As guias de pagamento da anuidade 2019 foram enviadas via correios para os Biólogos e empresas registradas no CRBio-03, aqueles que ainda não receberam poderão acessar o boleto pelo link abaixo ou solicitar junto à Tesouraria: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Guia de Pagamento
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Pessoa Física
De acordo com a Resolução CFBio nº 482, de 5 de outubro de 2018, o valor integral da anuidade para o exercício de 2019 de PF é de R$ 527,68 e poderá ser paga com desconto conforme as condições a seguir:
Pagamento da anuidade em cota única:
- Pagamento até 31 de janeiro com desconto de 25%......... R$ 395,76
- Pagamento até 28 de fevereiro com desconto de 20%...... R$ 422,14
- Pagamento até 31 de março com desconto de 10%...........R$ 474,91Pagamento da anuidade parcelada:
- Pagamento parcelado com desconto de 20%......................3x de R$ 140,71 (sendo o pagamento da 1ª parcela até 31/01/2019, da 2ª parcela até 28/02/2019 e da 3ª parcela até 31/03/2019).
Para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de vencimento e das demais em seus respectivos prazos.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2019 sofrerão correção monetária - INPC, acréscimos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
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Pessoa Juridica
A anuidade por Pessoa Jurídica é gerada em valores proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, como segue:
CAPITAL SOCIAL
Até R$ 500,00...........................R$ 144,74
R$ 501,00 até 2.500,00.............R$ 300,02
R$ 2.501,00 até 4.500,00..........R$ 447,77
R$ 4.501,00 até 10.500,00........R$ 597,02
R$ 10.501,00 até 50.000,00......R$ 746,29
R$ 50.001,00 até 100.000,00....R$ 898,55
Acima de R$ 100.000,00...........R$ 1.498,59
A empresa deverá efetuar o pagamento da Taxa de Renovação de TRT: R$ 46,73 e anuidade até 31 de março de 2019, também deverá solicitar a Renovação do TRT junto ao setor da Fiscalização.
Empresas com registro em outro Conselho poderão ter isenção do pagamento da anuidade do CRBio-03 apresentando a Certidão de Regularidade de outro Conselho até o dia do vencimento da anuidade. Se o envio for posterior a essa data serão isentos somente os meses subsequentes ao recebimento da Certidão.
As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2019, sofrerão correção monetária – INPC, acréscimos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.
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Desconto Pós-graduando 2019
O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% no valor da anuidade integral.
O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março. (clique aqui para baixar o modelo do requerimento).
O requerimento deverá ser encaminhado via Correios e somente será aceito pelo protocolo do CRBio-03 se estiver acompanhado de:
a) documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador; (o comprovante de matrícula - original ou cópia autenticada - deve fazer referência ao 1º semestre de 2019);
b) documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação;
c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.
Observação: A ART deverá ser registrada pelo próprio Biólogo no Sistema CRBio-03 Online. Os dados referentes ao Contratante deverão ser preenchidos com os dados da Instituição de Ensino Superior onde o Biólogo cursa a pós-graduação. Nos campos relativos à atividade, as informações deverão remeter ao projeto de pesquisa desenvolvido, registrando uma ART do tipo "prestação de serviço" com data de início (data atual). A data de término deverá permanecer em branco e o campo reservado para assinatura do Contratante poderá ser assinado pelo seu Orientador ou Coordenador do programa.
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido.
O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado
Atenção: Os Biólogos que já solicitaram o desconto nos anos anteriores deverão encaminhar o comprovante de matrícula (item ”a”) e o requerimento preenchido, observando os limites de solicitações de desconto.
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Desconto maior 65 anos | Doenças Graves
Desconto anuidade aos Biólogos portadores de doenças graves e maiores de 65 anos (Resolução CFBio nº 152/2008).
Art 1º. O Biólogo devidamente registrado, poderá requerer perante o CRBio-03 o desconto na anuidade nos casos descritos abaixo:
§ 1º. Serem portadores de doenças graves a teor do disposto na Lei nº 11.052/2004:
a) Moléstia profissional;
b) Tuberculose ativa;
c) Alienação mental;
d) Esclerose múltipla;
e) Neoplasia maligna;
f) Cegueira;
g) Hanseníase;
h) Paralisia irreversível e incapacitante;
i) Cardiopatia grave;
j) Doença de Parkinson;
k) Espondiloartrose anquilosante;
l) Estados avançados de doença de Paget (Osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);
n) Fibrose cística (mucoviscidose);
o) Nefropatia grave;
p) Hepatopatia grave;
q) Contaminação por radiação. § 2º. Terem completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por um período mínimo de 15 anos.
Art 2º. O desconto na anuidade só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito e encaminhado ao Presidente do Conselho acompanhado da devida comprovação:
I – atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade;
II – certidão de nascimento. Art 3º Os descontos serão concedidos da seguinte forma:
I – 90% aos portadores de doenças graves;
II – 50% aos maiores de 65 anos. Clique aqui para baixar o modelo do requerimento - Portador de Doenças Graves.
Clique aqui para baixar o modelo do requerimento - Maior de 65 Anos.
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