Sobre a ART

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A sigla ART (as letras são lidas separadamente) é a abreviação de "Anotação de Responsabilidade Técnica", que é um documento de registro para o Biólogo normatizado pela Resolução Nº 11.

A ART tem a função de registrar as atividades desempenhadas pelo Biólogo em um determinado trabalho. Para todos os efeitos legais, é esse documento que define o Biólogo responsável pelas atividades descritas. Assim sendo, a ART não deve ser registrada apenas pelos Biólogos que assinam como Responsáveis Técnicos por alguma Pessoa Jurídica, mas por todos os Biólogos no exercício da profissão.

Desta forma, existem dois tipos (ou naturezas) de ART:

1º Tipo (natureza): Ocupação de cargo/função 
É a ART registrada por Biólogos que realizam suas atividades por meio de contrato de trabalho com carteira assinada (forma contínua e por tempo indeterminado) ou similares, como em Concurso Público. Pode se tratar de um cargo/função técnica (Biólogo, Docente de Graduação e Pós-Graduação, Técnico de Nível Superior, Responsável Técnico, etc.), cargo administrativo ou gerencial, ou ainda cargo comissionado.

2º Tipo (natureza): Prestação de Serviços
É a ART registrada por Biólogos que realizam suas atividades de forma autônoma, por meio de contrato de prestação de serviços, ou por um período determinado.

Assim sendo, uma vez protocolada uma ART referente à Ocupação de um Cargo ou Função (1º tipo) ela é válida enquanto não houver alterações no vínculo que o Biólogo possui. Já na Prestação de Serviços (2º tipo), as atividades devem ser anotadas separadamente, representando cada uma delas uma ART (com período de duração equivalente ao declarado na ART de prestação do serviço).

Que tipos de atividades devem ser anotadas?

As atividades profissionais que dizem respeito à proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos, fiscalização, bem como outras atividades nas diversas áreas das Ciências Biológicas ou a ela ligadas.

Quando deve ser feita a ART?

O registro da ART deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias contados da data de início das atividades. Após esse prazo, além da taxa de registro da ART é cobrada também uma multa (Resolução CFBio 126/2007 ARTs Retroativas)

Onde deve ser registrada a ART?

A ART deve ser registrada no CRBio em cuja jurisdição ocorre o todo ou a maior parte da atividade. Caso a atividade ocorra em estado pertencente a jurisdição de outra Regional, o profissional deverá efetuar o Registro Secundário naquele CRBio
As atividades realizadas em totalidade, ou maior parte, nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina devem ter ART registrada no CRBio-03.

Qual a importância de registrar a ART?

O registro das ARTs é necessário por vários motivos, seguem alguns:

I) É uma obrigação profissional, conforme a Resolução CFBio nº 11/2003;

II) Somente pelo registro de ARTs o Biólogo constituirá seu acervo técnico (espécie de currículo profissional expedido pelo CRBio, requerido em determinadas situações formais, como alguns concursos públicos e/ou processos licitatórios);

III) É o mecanismo pelo qual os CRBios acompanham as atividades desenvolvidas pelos Biólogos e, portanto, viabiliza a fiscalização do exercício profissional;

IV) Garante à sociedade que o profissional portador deste documento (ART) tem o acompanhamento do Conselho em suas atividades, motivo pelo qual certifica que aquele Biólogo estará plenamente qualificado a desempenhar as atividades descritas no documento;

V) É a única forma de comprovação de experiência aceita pelos CRBios para outros fins, como para concessão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) a pessoas jurídicas que se registrem no CRBio, indicando um Biólogo como Responsável Técnico, ou para a concessão do Título de Especialista do Conselho.