Agora você já pode votar na fotografia de sua preferência do Concurso de Fotografia da 4ª ConfeBio, que nesta edição vem com o tema da "Década da Restauração de Ecossistemas". Foram escolhidos seis finalistas nas categorias Estudante e Profissional.

 

Para votar é muito simples e rápido. Basta acessar a página do site do CFBio através do link:  https://cfbio.gov.br/concurso-de-fotos-confebio-2023

 

Os mais votados receberão a premiação durante a 4ª ConfeBio, que ocorrerá no dia 7 de novembro em Brasília (DF).

Estamos aguardando a sua participação. Vote hoje mesmo. As votações irão somente até o próximo dia 20 de setembro de 2023.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE O TEMA DO CONCURSO:

 

Liderada pelo Programa da ONU para o Meio Ambiente (PNUMA) e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a Década da ONU da Restauração de Ecossistemas começou oficialmente em 2021, agregando o compromisso de lideranças mundiais da ciência, das comunidades e da cultura. A campanha da ONU vai até 2030, tendo como objetivo inspirar e apoiar governos, organizações multilaterais, sociedade civil, empresas do setor privado, jovens, grupos de mulheres, povos indígenas, agricultores, comunidades locais e indivíduos em todo o mundo, para colaborar, desenvolver e catalisar iniciativas de restauração em todo o mundo.

A restauração de ecossistemas vai além da proteção dos recursos do planeta. A prática aplicada deverá gerar milhões de empregos e ajudará a eliminar a pobreza e a fome.

A pressão crescente sobre os recursos naturais do mundo já está afetando o bem-estar de mais de 40% da população global. 

 

A Década da Restauração de Ecossistemas é um chamado para a proteção e recuperação de milhões de hectares de ecossistemas ao redor do mundo. 

 

A restauração dos ecossistemas pode gerar uma transformação que levará ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (veja em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

 

Agora que você conhece bem o nosso tema, vote com mais consciência.

 
 
 

 

03 DE SETEMBRO

DIA DOS BIÓLOGOS E BIÓLOGAS

44 ANOS

 

Caros colegas, hoje comemoramos com orgulho, os nossos 44 anos de reconhecimento da profissão de BIÓLOGA e BIÓLOGO no Brasil.

Nosso dia é um momento importante para refletirmos sobre nossa importância, nossa responsabilidade e nosso compromisso com a sociedade e nós mesmos, sim, nós mesmos, tão bem resumido, no Juramento do (a) Biólogo (a):

"JURO, PELA MINHA FÉ E PELA MINHA HONRA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS ÉTICOS DO BIÓLOGO, EXERCER AS MINHAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS COM HONESTIDADE, EM DEFESA DA VIDA, ESTIMULANDO O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E HUMANÍSTICO COM JUSTIÇA E PAZ".

A data do Dia do Biólogo não é apenas uma data comemorativa, mas também a lembrança dos colegas de profissão que já se foram e também da memória da luta pela regulamentação profissional. Antes do 03 de setembro de 1979, os Biólogos “não existiam” no ordenamento jurídico, e por isso, éramos impedidos de atuar nas áreas mais básicas da biologia e mesmo perseguidos, inclusive na sistemática biológica.

Com a regulamentação, veio a criação do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e diversos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), sendo o CRBio-03 criado com jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. De lá para cá, o CRBio-03 conseguiu se desenvolver e ajudar na criação do CRBio-07 (Paraná), e mais recentemente, ajudou na criação do CRBio-09 (Santa Catarina). Esses fatos demonstram que a categoria cresceu, e com o crescimento da categoria, os CRBios também crescem e novos são criados, trazendo mais representatividade local. As áreas de atuação aumentaram, assim como as fiscalizações e julgamentos de processos éticos também aumentam, sendo essa a missão principal de qualquer autarquia de fiscalização profissional.

Esperamos que a nossa classe ganhe mais notoriedade e prestígio a cada dia! Estamos e continuaremos a trabalhar pela valorização da nossa profissão, mesmo com toda sorte de acontecimentos que possam advir dessas lutas, mas com a certeza de que foi a missão que vocês nos deram e nós a estamos cumprindo.

Em nome desta gestão, que se despede em abril de 2024, parabenizamos a todos os Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul.

 

Acompanhe o vídeo de comemoração ao Dia do Biólogo produzido pelo Sistema CFBio/CRBios: Clique aqui para ver o vídeo em nosso canal.

 

 
 
 
 

 

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmaram a legalidade da atuação do profissional Biólogo em Análises Laboratoriais Animal no Processo Judicial 5003731-31.2019.4.04.7007/PR, que envolvia o LGQ Laboratório Ltda - ME e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV/PR).

 

O CRMV/PR tentou sem sucesso que o LGQ realiza-se registro no conselho dos médicos veterinários com a alegação de que o laboratório realizava prática clínica de patologias, análises clínicas e microbiológicas em animais, e de que essas áreas seriam privativas de médico veterinário, além de taxas e autos de infração contra o LGQ. O LGQ, por sua vez, possui Bióloga legalmente habilitada para as análises e já contava com o registro do laboratório no Conselho Regional de Biologia da 7ª Região (CRBio-07), no Estado do Paraná.

 

No processo, tanto a Justiça Federal do Paraná quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indicam que a atuação das análises laboratoriais de amostras animais ou produtos de sua origem não é privativa do médico veterinário, mencionando inclusive a terminologia de "análises clínicas veterinárias", não utilizadas pelo Sistema CFBio/CRBios, pois não se trata de atuação clínica profissional do Biólogo em relação aos animais e sim das análises laboratoriais de amostras biológicas de origem animal.

 

Para a Presidente do CRBio-03, Dra. Inga Mendes, "a vitória da Bióloga Arizangela Antunes de Lara (CRBio 066427/07-D) é uma vitória também da categoria, demonstrando à justiça que a capacidade dos Biólogos em atuar nos diversos ramos da Biologia Laboratorial é não só essencial à saúde humana, mas também nas áreas de apoio à vigilância sanitária, zoonoses e obviamente, na saúde animal, ocorrendo a mesma situação em relação às análises de amostras biológicas de origem humana, vegetal... É claro que os Biólogos podem analisar e emitir laudos na área de microbiologia e isso também era claro aos juízes e desembargadores! Como alguém poderia afirmar que Biólogos não podem isolar bactérias?".

 

 
 
A ação judicial já transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso. Vitória dos Biólogos!
 
 

 

Biólogos e Biólogas Estetas do Rio Grande do Sul devem se atentar às decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a interdição cautelar para todos os lotes dos itens denominados Dermo Bioestimulador e Preenchedor Cosmobeauty, assim como o Fluido Ultraconcentrado Tonificante Cosmobeauty. Estes produtos foram fabricados pela empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos, cujo número de registro é o CNPJ: 00.524.133/0001-67.

A medida adotada por meio da Resolução - RE 2910/2023, foi tomada após a Agência ser informada pela Vigilância Sanitária de Goiás sobre a ocorrência de eventos adversos graves associados ao uso incorreto dos produtos e foram divulgados em sites de todo o país.

Apesar de os produtos terem sido notificados na Anvisa como cosméticos, não existem cosméticos de aplicação injetável de acordo com a legislação sanitária. Para ser injetável, o produto deve estar registrado na Agência como medicamento ou produto para saúde. A Anvisa verificou ainda que a empresa fazia divulgação dos produtos na forma de uso injetável. As ocorrências estão sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Vigilância Sanitária para a adoção de todas as medidas necessárias. 

A Agência alerta que, no ano passado, foram publicadas duas proibições de produtos por motivos semelhantes aos do caso atual (uso associado à técnica de intradermoterapia pressurizada):

Resolução - RE 2603, de 10 de agosto de 2022 – proibiu a comercialização, a distribuição, a  fabricação, a propaganda e o uso de dez produtos fabricados pela empresa Biodomani Indústria e Comércio (CNPJ: 69.333.300/0001-99).

Resolução - RE 3.274, de 30 de setembro de 2022 – proibiu a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso, e determinou o recolhimento de três produtos da empresa Biometik Indústria e Comércio de Cosméticos (CNPJ: 30.895.041/0001-54).

 

Uso irregular de produtos injetáveis com finalidade estética

 

Os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para saúde. Não é permitida a sua regularização como cosméticos.

Como exemplo, o ácido hialurônico injetável para intradermoterapia deve ser registrado na Anvisa como produto para saúde.  

Devido às notificações irregulares na Agência, a ANVISA alerta que produtos cosméticos possuem na sua rotulagem o número do processo de regularização do produto e o número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do titular da regularização do produto na Anvisa, conforme exemplificado abaixo:  

  • Número do processo de regularização do produto: 25351.XXXXXX/XXXX-XX.  
  • Número da AFE (esse número começa com 2 ou 4): 2.XXXXX-X ou 4.XXXXX-X   

Além disso, produtos que estejam regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, já que não foram desenvolvidos para essa finalidade e, portanto, não têm a qualidade e a segurança necessárias para serem usados de forma injetável.   

 

Biólogos e Biólogas Estetas: fiquem atentos aos produtos que são adquiridos e verifiquem se eles são autorizados para o uso que será feito. Também é importante verificar a procedência do produto no rótulo e a regularidade junto à Anvisa. Essa regularidade pode ser verificada no portal da Agência, no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/consulta-a-registro.  

Para conhecer outros produtos irregulares com medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui

 

O Biólogo Fernando Cesar, atual coordenador do Grupo de Trabalho de Saúde Estética do CRBio, alerta: "não basta ser habilitado em saúde estética no CRBio, mas seguir todas as normas sanitárias vigentes. Se um produto não possui registro na ANVISA para determinado uso, ele só pode ser utilizado de outra maneira em caráter experimental e seguindo toda uma série de outros requisitos para esse fim, como está indicada na própria Resolução CFBio nº 582/2020. Os biólogos atuantes na área devem sempre pesquisar no site e sistemas da ANVISA sobre o uso de insumos e produtos, bem como sua regularidade, incluindo quem revende os produtos, no caso de industrializados, mas também nos manipulados vendidos por laboratórios. Pesquisar se a empresa possui responsável técnico, registro da empresa em conselhos, AFE, registro do produto nos órgãos regulatórios e o fim autorizado desse mesmo produto, para não dizer de visita técnica do local de preparo desses produtos, são processos que devem fazer parte da qualificação dos fornecedores dos biólogos e suas empresas".

 

Bióloga Paula Lampert apoia "totalmente as medidas da Anvisa em relação à segurança dos produtos injetáveis. A saúde dos nossos clientes vem em primeiro lugar. Verificar a origem e regulamentação dos produtos é crucial para práticas éticas e seguras", diz. De acordo com a Bióloga Andréia Sopelsa, "a empresa Bio Essencialli Indústria e Comércio de Cosméticos divulgava os produtos citados como se fossem para uso injetável, o que levou os profissionais envolvidos a cometerem um grave erro durante a aplicação. Segundo a Anvisa, produtos de uso externo ou cosméticos não podem ser utilizados como injetáveis, pois não possuem a comprovação de segurança e eficácia para esse uso. Para serem usados como injetáveis para finalidade estética é preciso regularizar como medicamento ou produto para a saúde. A aplicação desses produtos de forma inadequada, como na forma de injeções, pode causar sérios riscos à saúde como inflamações, infecções, reações alérgicas ou ainda casos de maior gravidade. É fundamental que os Biólogos e Biólogas Estetas utilizem apenas produtos devidamente autorizados para a área estética, com registro na Anvisa, verificando a procedência, tipo de uso, cuidados com refrigeração, anotar o lote e validade do produto e guardar a embalagem por segurança. Também é importante desconfiar de produtos muito baratos, pois podem ser de qualidade duvidosa ou produtos que não possuam comprovação científica para uso que diz ter". Ambas as Biólogas são do Grupo de Trabalho de Saúde Estética do CRBio-03.

 

Fonte: ANVISA e Resolução CFBio nº 582/2020

 
 
 
 
 
 

 

Estão abertas as inscrições para o Selo CFBio Qualidade de Cursos de Ciências Biológicas 2023. 

 

Este ano com uma novidade especial: Teremos duas categorias: BACHARELADO e LICENCIATURA. 

 

As inscrições serão on-line. Basta acessar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e inserir os dados da instituição, do curso, do coordenador,  anexar os documentos em arquivo eletrônico usando o próprio formulário, enviar e aguardar a confirmação de sua inscrição.

 

As inscrições irão até o dia 13 de agosto de 2023.

 

Os cursos agraciados com o Selo CFBio de Qualidade, serão anunciados durante o Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas, que ocorrerá nos dias 8 e 9 de novembro de 2023.

 

Aguardamos a inscrição do seu curso! 

 

Para mais informações, conhecer o regulamento e fazer a inscrição do seu curso, acesse: https://forms.gle/NmGvuZGRAC1hXAZx9

 

Conheça a portaria que regulamenta o Selo CFBio: https://drive.google.com/file/d/1zf5mfpbXQxEecznNazKM226YP1KRuaMP/view?usp=sharing

 

Fonte: CFBio

 
 
 
 

 

 

É com imenso pesar que o CRBio-03 informa o falecimento da nossa Presidente, Dra. Clarice Luz.

 

Aos familiares e amigos, toda força e fé nesse momento de dor e saudade.

 

A Bióloga Dra. Clarice Luz, deixa dois filhos e dois netos, que ela tanto amava e tinha orgulho.

 

Informações sobre Velório:

 

19/06/2023

Angelus Memorial e Crematório

Av. Porto Alegre, 320, Medianeira – Porto Alegre/RS

08h - 11h

 

Aviso de funcionamento

 

O CRBio-03 abrirá as 13h no dia 19/06/2023 devido ao falecimento da presidente. Agradecemos a compreensão.

 

O CRBio e a Dra. Clarice Luz

 

A história da Clarice se confunde com a história da profissão e do próprio conselho. Ela estava presente nas manifestações pela regulamentação da profissão de Biólogo na década de 1970 e entrou no CRBio-03 em 2007, logo como Presidente! Era formada pela PUC/RS, mestre e doutora também pela PUC/RS em Gerontologia Biomédica. Clarice sempre foi Bióloga de laboratório, começou na adolescência e passou por diversos laboratórios ao longo de sua extensa carreira, entre eles, os laboratórios do Hospital São Lucas da PUC/RS e Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Ela também foi a primeira Bióloga do país a ter uma certificação do CNEN, por conta dos radioimunoensaios que ela realizava. Foi justamente a área laboratorial que a levou ao CRBio!

A Clarice não montou chapa para entrar no CRBio, ela foi convidada para entrar em uma chapa por conta de ser responsável técnica do seu próprio laboratório especializado em hormônios. Os Biólogos passavam grande dificuldade pela reserva de mercado e ela era uma Bióloga em clara ascensão, visto seu pioneirismo inclusive em técnicas de análise salivar. Ninguém fazia análise de hormônios pela saliva no país naquele momento. Ela acabou por ser eleita Presidente do CRBio-03, tendo encontrado um CRBio ainda em desenvolvimento em muitos aspectos. Como ela mesma dizia: o CRBio era uma sala, hoje, é uma autarquia com diversos funcionários, sede própria, e estamos prontos para crescer mais e interiorizar o atendimento para melhor atender os Biólogos do interior.

No tempo de sua gestão, foi criado o CRBio-09 – Santa Catarina, sonho antigo e que demonstra o crescimento do CRBio e da profissão, além de ter visto sua vitória final contra a reserva de mercado em Análises Clínicas em Porto Alegre/RS, com o ganho da causa jurídica do CRBio-03 contra a Prefeitura de Porto Alegre/RS.

Durante seu tempo de CRBio-03, ela viu o Sistema CFBio/CRBios crescer, a criação do CRBio-08, a criação do CRBio-10 (ES), que também contou com o apoio do CRBio-03 e tantas áreas de atuação que ela ajudou a criar. Clarice sempre esteve junto dos Biólogos da Saúde Estética, era do Grupo de Trabalho do CFBio desde o início e sempre apoiou a categoria em diversas áreas.

Também atuou ativamente pela regulamentação das Análises Laboratoriais Animal, na regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e pela melhora da formação do profissional. Atuou em diversos grupos de trabalho do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e atualmente, estava também atuando na Comissão de Saúde (CS). A Clarice sempre foi reconhecida como referência em Saúde e empresária, e muitas áreas de atuação do Biólogo talvez não tivessem sido regulamentadas sem sua atuação direta, e como Bióloga, atuou sempre com muito esforço contra todos os que prejudicavam a categoria, fosse a área que fosse.

Batalhadora e visionária, ainda umas semanas atrás estava sentada com seus pares discutindo como ampliar o atendimento dos Biólogos do Rio Grande do Sul, valorizar a profissão e como resolver os problemas da categoria. Foi ideia dela nomear a Plenária do CRBio-03 com o nome do Professor Jorge, pois ela dizia que homenagens deviam ser feitas em vida.

 

Vai em PAZ amiga querida, chefe, mãe, avó, Bióloga. A Biologia do Brasil jamais te esquecerá.

 
 
 
 

 

O CRBio-03 irá oferecer para os(as) Biólogos(as) registrados(as) o "Ciclo de Palestras sobre o "Uso da plataforma do SINAFLOR/IBAMA", na modalidade on-line!

 

Demanda de muitos profissionais, o evento é uma promoção da Comissão Técnica de Meio Ambiente do CRBio-03 e será ministrado pelo Biólogo Me. Juliano de Carvalho Konze (CRBio 053400/03-D), atual vogal da CMA do CRBio-03.

 

VAGAS LIMITADAS

Fique atento, serão oferecidas apenas 100 vagas para os profissionais registrados e com regularidade junto ao CRBio-03.

 

Plataforma: a plataforma utilizada no evento será o Teams da Microsoft, que pode ser acessado por web pelos Desktops e por aplicativos de celular! O link será enviado para os inscritos 15 minutos antes do início.

 

Datas: serão 3 dias de palestras: 28/06, 05/07 e 12/07/2023, que começarão sempre às 19h30.

 

Inscrições: As inscrições estão encerradas e atingiram o número máximo indicado (31/05/2023 - 15h10).

 
 
 
 
 
 
 

 

 

Da esquerda para a direita: Marina Otharan (GHC-RH), Rodrigo Pinto (GHC-RH), Angelita da Rosa (GHC-Jurídico), Bióloga Denise (GHC-Banco de Sangue), Bióloga Inga (CRBio-03) e Débora Néri (CRBio-03- Departamento Jurídico). Foto: CRBio-03.

 

Recentemente, o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) abriu concurso na área de Análises Clínicas, não aceitando mais nenhuma graduação que tem habilitação na área a não ser a de Farmacêutico. Biólogos questionaram o edital, assim como outras classes, pois a área é compartilhada em maior ou menor grau com 5 profissões regulamentadas, e não apenas a de Farmacêutico.

Diante da questão, o CRBio-03, representados pela Vice-presidente Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes (CRBio 003455/03-D), junto das Gerências dos Departamentos de Relações Institucionais e Jurídico, além da Bióloga Denise Mattos (CRBio 017909/03-D) do GHC, estiveram em reunião institucional com representantes para questionar a motivação dessa limitação, apresentar as prerrogativas profissionais do Biólogo em todas as áreas da Saúde, dirimir quaisquer dúvidas em relação aos questionamentos judiciais (como nossa vitória contra o Município de Porto Alegre em relação às Análises Clínicas).

O GHC já possui Biólogos em sua estrutura em diversos Departamentos, dentre eles nas áreas de Embriologia e Banco de Sangue. A Bióloga Denise Mattos é funcionária do GHC há mais de 30 anos, realizando testes imunohematológicos, sorológicos, processamento do sangue, atuando também na área de Gestão da Qualidade. Com isso, demonstramos que os planos de cargos e salários devem contemplar a profissão de Biólogo nas mais diversas áreas, não sendo justo o impedimento de acesso ao concurso para essas e outras vagas. 

O CRBio-03 foi recebido por membros da área jurídica e recursos humanos do GHC, nas pessoas de Angelita da Rosa (Gerente da Assessoria Jurídica), Marina Matzenbacher da Rosa Otharan (Assistente de Coordenação - Recrutamento e Seleção) e Rodrigo Casagrande Dreyer Pinto (Coordenador - Administração de Pessoal), que nos explicaram a situação atual da aplicação do Plano de Cargos e Salários do GHC e as questões jurídica-administrativas em relação ao concurso. Na reunião, o GHC nos informou dos procedimentos já enviados por eles para possibilidade dos Biólogos atuarem dentro da área de Análises Clínicas futuramente, além de outras classes, entendendo nossas demandas.

Além disso, o CRBio-03 e o GHC trocaram impressões sobre a visibilidade do Biólogo na área da Saúde, além de preposição por parte do CRBio-03 de ideias que possam contemplar os Biólogos internamente, atraindo os melhores profissionais.

O CRBio-03 reafirma seu compromisso com a defesa da profissão e de suas prerrogativas profissionais, sendo de suma importância que Biólogos e estudantes de Ciências Biológicas divulguem as diversas áreas de atuação, assim como o próprio CRBio faz em suas redes e site, nos avisando o mais rápido possível de qualquer edital em que Biólogos poderiam atuar.
 

 

Da esquerda para a direita: Biólogo Daniel, Biólogas Isa, Rosângela, Marcela e Inga, Vereador Lucas Diel, Biólogas Morgana, Fernanda, Ronize, Mariana, Arquiteta Luana e a Bióloga Vanise.

 

O Vereador Lucas Diel (PDT), líder de governo na Câmara de Vereadores do município de Caxias do Sul/RS, recebeu a Diretoria do CRBio-03, a coordenação do GT de Acompanhamento Parlamentar, Legislação Estadual e Municipal do CRBio-03, membros da Fiscalização do CRBio-03 e Biólogas do quadro da Prefeitura de Caxias do Sul. A reunião ocorreu dia 11/04 (terça-feira), na sala Adelar Bertussi.
 
Na pauta, a valorização dos profissionais Biólogos e projetos de lei de interesse da categoria. A reunião foi possível após engajamento das Biólogas da prefeitura e apoio do CRBio-03 para as discussões técnicas e políticas envolvidas. Durante o encontro, foram discutidas propostas e reivindicações da classe, proposta de valorização das suas atividades, modernização da gestão, além da explanação sobre as atribuições dos Biólogos nas Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Urbanismo e Saúde, além do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), o que implica em futuros projetos de lei que possam interessar à classe dos Biólogos.
 
 
Estiveram presentes na reunião o Vereador Lucas Diel (PDT), Arquiteta Luana Mezzomo da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), além das Biólogas e Biólogos abaixo: 
 
  • Bióloga Inga Ludmila Veitenheimer Mendes (CRBio 003455/03-D), Vice-presidente do CRBio-03;
  • Bióloga Marcela Bruxel (CRBio 053230/03-D), Conselheira Secretária do CRBio-03;
  • Bióloga Rosângela Uhrig Salvatori (CRBio 009736/03-D), Tesoureira do CRBio-03;
  • Bióloga Isa Carla Osterkamp (CRBio 053223/03-D), Coordenadora do GT de Acompanhamento Parlamentar, Legislação Estadual e Municipal do CRBio-03;
  • Biólogo Daniel Paulo de Souza Pires (CRBio 069092/03-D), Fiscal Biólogo de Departamento de Fiscalização do CRBio-03;
  • Bióloga Vanise Sebben (CRBio 069998/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU);
  • Bióloga Mariana Carissimi (CRBio 041637/03-D), Bióloga na Secretaria de Obras (SMOSP);
  • Bióloga Morgana Rech (CRBio 063873/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
  • Bióloga Ronize Rohr dos Santos (CRBio 095920/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
  • Bióloga Fernanda Guarezze Debiazi (CRBio 095754/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
 
Veja mais fotos da reunião
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

DESAGRAVO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Vice-presidente, Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, em atenção à deliberação da Diretoria do CRBio-03, vem a público manifestar seu apoio à Bióloga Citologista Denise Cardoso (CRBio 034990/03-D), nos termos do que dispõe o Capítulo II, art. 5º, Inciso III, da Resolução CFBio nº 02/2002 (Código de Ética do Biólogo), pois foi atingida no exercício da profissão de Bióloga, visto que foi veiculada informação falsa por médico-veterinário em redes sociais, a tentando prejudicá-la no exercício de sua especialidade (Citologia), fatos estes que foram constatados por este CRBio e corroboradas por outras insinuações sobre as prerrogativas profissionais dos Biólogos na área de Análises Laboratoriais Animal pelo mesmo médico-veterinário. O CRBio-03 reforça à sociedade que o profissional Biólogo é legalmente habilitado para atuação tanto na área de Citologia Humana como na área da Citologia Animal, não tendo qualquer outro conselho profissional ou profissão direito ou prerrogativa legal de inferir sobre as atribuições do Biólogo. 

  

Porto Alegre, 22 de março de 2023 

  

 

Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes

Vice-Presidente

CRBio 003455/03-D

 

Clique aqui e faça o download do desagravo.

 
 
 

 

O CRBio-03 recebeu a comunicação de Biólogos de que o Município de Casca/RS havia aberto edital de concurso público que contemplava a vaga de Biólogo, mas os requisitos para a vaga exigiam apenas o diploma de bacharelado em biologia.

Após análise do Departamento da Fiscalização e Departamento Jurídico, além da autorização da vice-presidência para agir, os organizadores do concurso receberam ofício do CRBio-03 sobre a ilegalidade, pois a legislação que regulamenta a profissão de Biólogo é muito clara ao informar que os licenciados registrados no CRBio também são considerados Biólogos, atuando ou não em magistério como professores (outra profissão).

No dia 07 de março, fomos informados da retificação do edital nos requisitos ao cargo de Biólogo, que agora, admite também a formação em licenciatura.

 

Além do cargo de Biólogo, o CRBio-03 também entendeu ser necessário intervir no cargo de Fiscal Sanitário, que admitia apenas formados em Medicina Veterinária e Engenharia de Alimentos, onde o CRBio também obteve êxito em sua solicitação.

 

Nesse concurso, o Biólogo com registro no CRBio-03 pode concorrer ao cargo de Biólogo, Fiscal Ambiental e também no de Fiscal Sanitário! Fique atento (a), as inscrições irão só até dia 10/03/2023.

 

Você pode conferir como se inscrever, as condições, vagas, edital e suas retificações, inclusive a mencionada acima no link abaixo:

 

https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=727