29 de janeiro de 2020

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) é um sistema eletrônico de gestão dos recursos florestais que integra dados e informações de todos os estados e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, do Ato Declaratório Ambiental e do Documento de Origem Florestal, além de autorizações de exploração florestal emitidas pelos órgãos competentes.

Criado em 2014 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é considerado pelos profissionais como um instrumento de grande importância para a gestão florestal no país, por sistematizar as informações e promover desta forma a transparência. Seja para os técnicos que atuam no poder público como para aqueles que atuam na iniciativa privada, o sistema oferece uma padronização de processos, que é essencial na gestão ambiental.

“Os dados do sistema podem auxiliar, futuramente, a pensar políticas públicas de recomposição vegetal e recuperação de áreas degradadas. O que ainda precisamos avançar é na relação entre os entes federados - União, Estados, Distrito Federal e principalmente municípios, no sentido de qualificar seus órgãos locais de gestão para que a ferramenta possa ser melhor trabalhada” afirma o presidente do CRBio-03, Biólogo Jackson Muller.

O sistema é utilizado para controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama a fim de melhorar a tutela florestal no Brasil, já que o país assumiu o compromisso de reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, na 21ª Conferência do Clima (COP 21) ocorrida em 2015 na cidade de Paris.

Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor. O empreendedor, pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade. Outro usuário é o responsável técnico, pessoa física que possua Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AINDA) com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, Cadastro e Homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

Os Biólogos atuam no Sinaflor como responsáveis técnicos em projetos que tramitam no sistema, conforme estabelece a Resolução CFBio nº 480/2018, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas.

Aqueles que ainda tiverem dúvidas quanto ao uso do Sistema, o Ibama criou, ano passado, uma plataforma de Ensino a Distância (EaD) para capacitar empreendedores, responsáveis técnicos e servidores de órgãos ambientais a operar o Sinaflor. Os usuários podem acessar o material didático em formato PDF e videoaulas, além de biblioteca virtual com materiais auxiliares, manuais e documentos necessários à operação do sistema. A inscrição nos cursos e o uso da plataforma são gratuitos. Ao concluir a aprendizagem, o usuário receberá um certificado de participação emitido pelo Ibama.

28 de janeiro de 2020

O Conselho Regional de Biologia 3ª Região, enviou hoje (28), um oficio de impugnação para a direção do Hospital de Clinicas de Porto Alegre referente a vaga de concurso que exclui o Biólogo, pedindo retificação e inclusão do profissional.

No início deste ano, o Hospital de Clinicas de Porto Alegre abriu o edital do concurso, nível Médio e Superior. Nas vagas abertas o cargo Biomédico I (Microbiologia) tem como pré-requisito Graduação em Biomedicina, com habilitação em Análises Clínicas ou Microbiologia ou Graduação em Farmácia (Farmacêutico Generalista ou Farmacêutico-Bioquímico com habilitação em Análises Clínicas), e Registro no respectivo Conselho Regional. Na descrição da vaga, desenvolver processos técnicos de microbiologia, tais como processar e liberar exames alinhados ao padrão de excelência definidos, auxiliar os pesquisadores externos no desenvolvimento de pesquisa, de forma a integrar as atividades assistenciais, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar do Hospital de Clínicas.

O Edital desconsidera o profissional Biólogo que é legalmente habilitado para a execução das atividades relacionadas e possui conhecimento e formação acadêmica para exercê-las.

A Resolução do CFBio nº 227/2010 estabelece que os Biólogos poderão exercer, de acordo com o perfil profissional, exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento e auditoria. “Desta forma, as áreas de conhecimento em Análises Clínicas ou Microbiologia, assim como as atividades desenvolvidas no cargo de Biomédico ou Farmacêutico-Bioquímico compreendem áreas de atuação e conhecimento do Biólogo, por essa razão nossos profissionais estão habilitados para exercer as atividades do referido cargo”, afirma o advogado do Conselho, Ernani Daniel que completa “solicitamos a inclusão do requisito de graduação ensino superior em Ciências Biológicas com habilitação em Análises Clínicas ou Microbiologia e a respectiva abertura da vaga para estes profissionais”.

No mesmo concurso, foram abertas duas vagas que abrangem os Biólogos na área de Centro de Processamento Celular e Diagnóstico Molecular em Neoplasias. “Mas estaremos atentos a todos os processos públicos de contratação para que nunca mais nossos profissionais sejam excluídos de direitos que lhe pertencem pela sua formação profissional” finaliza o presidente do Conselho Biólogo Jackson Muller.

28 de janeiro de 2020

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03 é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Biologia nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o que implica tanto proteger a sociedade e o meio ambiente, como garantir que os serviços sejam executados por profissionais legalmente habilitados.

Entre os dias 21 a 24 de janeiro o Conselho realizou fiscalizações no Litoral Lagunar do RS, nas cidades do Rio Grande e São José do Norte.

Foram vistoriados 28 locais entre órgãos públicos, laboratórios, empresas de meio ambiente, desinsetizadoras e hospitais da região. Destes, seis estão sendo apurados quanto a sua regularidade. Neste mesmo período,17 profissionais foram fiscalizados, sendo que 15 se encontravam regulares com seu registro junto à Autarquia.

O registro junto ao CRBio-03 legaliza a atuação profissional dos Biólogos e o documento emitido por estes, a Anotação de Responsabilidade Técnica, garante a responsabilidade ou não de todos frente ao trabalho realizado.

28 de janeiro de 2020

Estiveram reunidos hoje com o presidente do Conselho Regional de Biologia 3ª Região os integrantes da Comissão de Saúde, uma das 13 comissões técnicas que o CRBio-03 oferece para participação dos profissionais.

As demais são Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP, Comissão de Ética Profissional – CEP, Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAP, Comissão de Legislação e Normas – CLN, Comissão de Tomada de Contas – CTC, Comissão de Licitação – CL, Comissão de Patrimônio – CP, Comissão de Meio Ambiente – CMA, Comissão de Transparência – CT, Comissão de Avaliação de Documentos – CAD, Comissão de Biotecnologia – CB e Comissão de Educação – CE.

Na pauta da primeira conversa da nova formação, a abertura de canais e formas de comunicação com os profissionais para que estes possam trazer suas dúvidas na área, além de participarem das discussões que ocorrerão ao longo do ano. “Queremos auxiliar muito a todos os Biólogos que atuam nesta imensa área que é a saúde. São inúmeros campos profissionais que estão sendo ocupados, na sua maioria, por outros” afirma a coordenadora Juliana Rache e “quanto mais perto de nós os Biólogos estiverem, mas eficiente será nosso trabalho para ampliação deste segmento”.

Este chamamento também foi salientado pelo presidente Jackson Muller que afirmou estarem todos trabalhando para defender os direitos legais dos Biólogos “não por reserva de mercado, mas sim para que todos os trabalhos na área sejam técnica e legalmente realizados pelos nossos profissionais”. Muller lembrou que o Conselho está enviando correspondência a todos os prefeitos do RS e de SC identificando as áreas e funções sob responsabilidade dos Biólogos e como o Conselho estará fiscalizando o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Biologia.

A aproximação do CRBio-03 das instituições de ensino, com encontro do Conselho com todos os coordenadores dos cursos de Biologia, ação em planejamento no CRBio-03, “será mais uma forma para auxiliarmos aos profissionais registrados com cursos de capacitação a preços diferenciados. Todos precisamos de constantes capacitações ao longo de nossa vida profissional” finaliza Jackson Muller.

Comissão de Saúde CRBio-03
Juliana Rache – coordenadora
Renato Oliveira Jr – secretário
Participantes – Biólogos Bruno Kilpp Goulart e Denise Cardoso
Apoio administrativo - Cláudia Silva

E-mail – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

24 de janeiro de 2020

A retomada do curso de Biologia como graduação foi a principal pauta da reunião ocorrida entre o vice-presidente da Autarquia Biólogo Brites Pereira, o conselheiro tesoureiro Renato Oliveira Jr, o conselheiro e coordenador da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - CFAP Marcelo Menezes e o reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, Leonardo Beroldt.

O reitor relatou a audiência pública que a instituição fez ano passado para conhecer melhor que tipo de profissional o mercado necessitava na região litorânea no RS, já que a curso que teve seu ingresso encerrado acontece ainda hoje no campus da cidade de Osório. “Nossa intenção, após o encerramento da parceria de 12 anos que tínhamos com a UFRGS, é a de criarmos sozinhos o curso de graduação em Ciências Biológicas, Gestão Ambiental Marinha e Costeira. E queremos muito contar com o CRBio-03 na construção deste conteúdo, porque reconhecemos a importância dos profissionais estarem vinculados aos seus Conselhos para um correto exercício profissional”, afirmou Beroldt.

Na reunião, ocorrida em Porto Alegre, o vice-presidente do Conselho falou dos projetos prioritários da nova gestão, que assumiu em novembro último, de aproximação da Autarquia das universidades gaúchas e catarinenses. “Só no último ano, o Conselho Federal editou 59 Resoluções ampliando o mercado profissional para os Biólogos, e isso requer que nossos registrados estejam melhor preparados para atender às demandas. Queremos que as universidades agreguem estes novos conhecimentos aos seus conteúdos”.

Como próximo passo, a partir de março a UERGS fará contato com a Comissão do Conselho para que seus profissionais possam avaliar a auxiliar na construção das cadeiras integrantes do novo curso da Universidade gaúcha.

24 de janeiro de 2020

O pagamento da anuidade 2020 para Pessoa Física e Jurídica inscrita no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região já iniciou e vai até o dia 31 de março sem juros e multa. O valor é de R$ 543,09 para Pessoa Física, estabelecido pelo Conselho Federal. Para os profissionais que pagarem até o dia 31 de janeiro há 25% de desconto, R$ 407,32.

Confira na tabela abaixo os descontos de cada mês:

A anuidade da Pessoa Jurídica é de acordo com o capital social único, declarado no contrato. Caso seja atualizado o capital social, o valor da anuidade também tem reajuste. Confira os valores abaixo:

A nova administração do Conselho já realizou ações de contenção de despesas para investir no profissional Biólogo. Está sendo planejado cursos de capacitação visando sempre ampliar as possibilidades no mercado de trabalho. Criar a Caixa de Assistência dos Profissionais também é outro objetivo do Conselho, com oferecimento de planos de assistência social, saúde, previdenciários e empréstimos financeiros para qualificação profissional.

Melhorar os serviços burocráticos com a agilidade dos processos junto ao CRBio-03 e a baixa eletrônica da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) são ações também já em planejamento.

24 de janeiro de 2020 

A observação de pássaros virou uma forma das pessoas se aproximarem da natureza e de admirar espécies nativas em um habitat natural.

O número de interessados no Brasil está crescendo, acompanhando uma tendência mundial. Nos Estados Unidos, já são 45 milhões de observadores de aves, gerando mais de US$ 40 bilhões por ano. O valor equivale a quase a metade de tudo o que o Brasil consegue o ano inteiro com as exportações do agronegócio.

O Brasil é o país das aves, aproximadamente 20% das aves do mundo vivem no território brasileiro, o equivalente a 1.919 espécies, de acordo com o Relatório do Fundo Mundial para a Natureza. É possível observar as aves tanto em matas fechadas quanto em centros urbanos.

O estado do Rio Grande do Sul possui cerca de 680 aves registradas, segundo o WikiAves, site brasileiro de observadores de aves.
Observar pássaros é também considerada uma terapia natural.

Pesquisas apontam que a prática ajuda a combater a depressão e a ansiedade. A Universidade de Exeter, na Inglaterra, divulgou em 2017 um estudo dizendo que as pessoas que moram em bairros arborizados e com mais aves por perto estão menos propensas a desenvolverem problemas de saúde, como o estresse. Além disso, o observador aumenta sua capacidade de atenção e estimula sentidos, como audição e visão.

23 de janeiro de 2020

O mar do Rio Grande do Sul possui uma característica peculiar, em alguns momentos sua cor fica marrom, ou “chocolatão”, como a população gaúcha costuma chamar. A Bióloga Dra. Luciana Cardoso explica que a cor é devido à proliferação de microalgas, do grupo das diatomáceas (nome científico Asterionellopsis glacialis).

“A grande quantidade destas algas dá a famosa cor de "chocolatão", devido a cor dos pigmentos que elas possuem", esclarece a Bióloga.

Luciana também explica que o litoral do Rio Grande do Sul possui uma morfologia inclinada ao eixo predominante de ventos, o que causa uma hidrodinâmica, uma formação de ondas bem peculiar. Diferente do estado vizinho de Santa Catarina
que tem muitas enseadas.

“Esta característica que temos no nosso litoral é o que faz com que a hidrodinâmica ocasione esta proliferação de algas, pois aqui elas têm as condições ideais para se multiplicarem”, afirma Luciana.

Ela comenta ainda que embora a cor chame mais atenção na época de veraneio, isso ocorre independente da época do ano.

23 de janeiro de 2020

Dispondo sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual no Sistema CFBio/CRBios, a Resolução nº 522/2019 foi estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) e publicada no dia 4 de setembro de 2019. Entre outras providências, a Norma indica que o Biólogo, devidamente registrado no CRBio de sua jurisdição, sendo ele um MEI, exercerá suas funções de pessoa jurídica pagando os tributos como pessoa física.

O profissional da Biologia pode empreender em algumas ocupações permitidas pelo MEI, como por exemplo apicultor independente;
criador de animais domésticos independente;
criador de peixes ornamentais em água doce independente;
criador de peixes ornamentais em água salgada independente e dedetizador independente.

As ocupações devem ser realizadas por ele como empreendedor e não como prestador de serviço.

Além disso, segundo a Resolução, o Microempreendedor Individual Biólogo estará isento dos custos, inclusive prévios, relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e de encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas e emolumentos, e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, vistoria e fiscalização do exercício das profissões regulamentadas.

O Biólogo registrado e assim caracterizado, ainda deverá atender ao disposto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006).

Criado em 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) tem o objetivo de simplificar a formalização de algumas atividades econômicas. De acordo com o Portal do MEI, desde então é possível que uma pessoa abra uma empresa, obtenha um CNPJ e emita notas fiscais com facilidade, evitando diversos processos burocráticos, a necessidade de um contador e livro-caixa, além de descomplicar o pagamento e tornar mais barato os impostos.
O ato de formalização do MEI é isento de qualquer tarifa ou taxa, contudo, após oficialização é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 49,90 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online.
Para se encaixar na categoria de MEI, o faturamento não pode ser maior que R$ 81 mil por ano e só pode ter um funcionário contratado. Caso o rendimento seja superior a esse valor, o MEI será convertido em micro, pequena, média ou grande empresa, dependendo do valor que estiver sido ultrapassado, e terá que pagar os impostos equivalentes, conforme artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006.

22 de janeiro de 2020

As eleições do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região ocorreram entre os dias 11 e 16 de outubro, definindo os conselheiros que ficarão até junho de 2023. Foram 4.240 eleitores, cerca de 77% do colégio eleitoral.
Os não votantes podem sofrer a penalidade de multa de R$ 105,53, 20% do valor da anuidade de 2019, determinada pelo Conselho Federal.
Os Biólogos registrados que não votaram têm até o dia 6 de fevereiro para justificar o seu não voto, através do site das eleições do CRBio-03:     

https://eleicaocrbio03.com.br/#/index#header

Para embasar a sua justificativa é importante anexar documentos que comprovem a sua impossibilidade de não ter votado durante os seis dias de eleição.

Cada situação será analisada por uma comissão, podendo ser aceita ou não a justificativa.

Como no último ano houve dois processos eleitorais, sendo o primeiro anulado, quem deixou de votar nas eleições de junho não terá que pagar multa, já que a eleição foi invalidada.

21 de janeiro de 2020

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03 é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Biologia nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o que implica tanto proteger a sociedade e o meio ambiente, como garantir que os serviços sejam executados por profissionais legalmente habilitados.

Na última semana, de 13 a 17 de janeiro, o Conselho Regional de Biologia 3ª Região fiscalizou a região nordeste do Estado, entre empresas, prefeituras, secretarias, laboratórios, hospitais e escritórios nas cidades de Vacaria, Muitos Capões, Bom Jesus, Lagoa Vermelha, Ibiraiaras, Caseiro, Ciríaco, Marau, Nova Alvorada, Itapuca, Arvorezinha, Ilópolis, Putinga e Anta Gorda e outras.

Foram vistoriados 58 locais. Destes, 11 deles estão sendo apurados quanto a sua regularidade.