Áreas de atuação do Biólogo

De acordo com o estabelecido nas Resoluções do CFBio, que dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação:

 

São as seguintes áreas e subáreas de conhecimento do Biólogo:

I - Astrobiologia e Exobiologia;

II - Biofísica:

a) Biofísica celular e molecular;

b) Fotobiologia;

c) Magnetismo;

d) Radiobiologia;

e) Radioproteção;

III- Biologia Celular;

IV - Bioquímica:

a) Bioenergética;

b) Bioquímica comparada;

c) Bioquímica de microrganismos;

d) Bioquímica de processos fermentativos;

e) Bioquímica de produtos naturais;

f) Bioquímica macromolecular;

g) Bioquímica micromolecular;

h) Bromatologia;

i) Enzimologia;

j) Proteômica;

V - Biossegurança;

VI - Biotecnologia:

a) Biologia sintética;

b) Biotecnologia animal;

c) Biotecnologia industrial;

d) Biotecnologia microbiana;

e) Biotecnologia molecular;

f) Biotecnologia vegetal;

VII - Botânica:

a) Anatomia vegetal;

b) Biologia reprodutiva;

c) Botânica aplicada;

d) Botânica econômica;

e) Botânica forense;

f) Botânica ornamental;

g) Citogenética vegetal;

h) Citologia vegetal;

i) Dendrologia;

j) Ecofisiologia vegetal;

k) Embriologia vegetal;

l) Etnobotânica;

m) Farmacobotânica;

n) Ficologia;

o) Fisiologia vegetal;

p) Fitofisionomia;

q) Fitogeografia;

r) Fitoquímica

s) Fitossanidade;

t) Fitossociologia;

u) Manejo e conservação da vegetação;

v) Morfologia vegetal;

w) Organografia vegetal;

x) Paisagismo;

y) Palinologia;

z) Silvicultura;

aa) Taxonomia/Sistemática vegetal;

ab) Tecnologia de sementes;

VIII - Ciências Morfológicas:

a) Anatomia humana e/ou animal;

b) Citologia humana e/ou animal;

c) Embriologia humana e/ou animal;

d) Hematologia;

e) Histologia humana e/ou animal;

f) Histoquímica humana e/ou animal;

g) Morfologia humana e/ou animal;

IX - Ecologia:

a) Bioclimatologia;

b) Bioeconomia;

c) Bioespeleologia;

d) Biogeografia;

e) Biogeoquímica;

f) Diversidade Biológica;

g) Ecofisiologia;

h) Ecologia aplicada;

i) Ecologia da paisagem;

j) Ecologia de ecossistemas;

k) Ecologia de populações e/ou comunidades;

l) Ecologia do fogo;

m) Ecologia evolutiva;

n) Ecologia humana;

o) Ecologia teórica;

p) Ecotecnologia;

q) Ecotoxicologia;

r) Etnobiologia;

s) Etnoecologia;

t) Etologia;

u) Fitossociologia;

v) Gestão ambiental;

w) Legislação ambiental;

x) Limnologia;

y) Manejo e conservação;

z) Meio ambiente;

X - Educação:

a) Educação ambiental;

b) Elaboração de materiais pedagógicos;

c) Epistemologia;

d) Instrumentação do ensino;

e) Laboratórios de ensino;

XI - Ética:

a) Bioética;

b) Deontologia;

c) Ética profissional;

XII - Farmacologia:

a) Biodisponibilidade;

b) Etnofarmacologia;

c) Farmacocinética;

d) Farmacodinâmica;

e) Farmacognosia;

f) Farmacologia geral;

g) Farmacologia molecular;

h) Modelagem molecular;

i) Radiofarmacologia;

j) Toxicologia;

XIII - Fisiologia:

a) Fisiologia animal;

b) Fisiologia celular;

c) Fisiologia comparada;

d) Fisiologia humana;

e) Fisiologia vegetal;

XIV - Genética:

a) Citogenética;

b) Conservação de recursos genéticos;

c) Engenharia genética;

d) Evolução;

e) Filogenia;

f) Genética animal;

g) Genética de microrganismos;

h) Genética de populações

i) Genética do desenvolvimento;

j) Genética geral aplicada;

k) Genética forense;

l) Genética humana;

m) Genética molecular;

n) Genética quantitativa;

o) Genética vegetal;

p) Genômica;

q) Imunogenética;

r) Melhoramento genético;

s) Mutagênese;

t) Radiogenética;

XV - Geociências:

a) Bioclimatologia;

b) Biogeoquímica;

c) Geoprocessamento;

d) Georreferenciamento;

XVI - Imunologia:

a) Imunologia aplicada;

b) Imunologia celular;

c) Imunogenética;

d) Imunoquímica;

e) Imunoterapia;

XVII - Informática e Análise de Dados:

a) Bioestatística;

b) Bioinformática;

c) Geoprocessamento;

d) Georreferenciamento;

e) Tecnologias de sensoriamento remoto;

XVIII - Legislação:

a) Legislação agropecuária;

b) Legislação ambiental;

c) Legislação da saúde;

d) Legislação de biodiversidade;

e) Legislação de biotecnologia e produção industrial;

f) Legislação do profissional Biólogo;

g) Legislação educacional;

h) Legislação em ciência e tecnologia;

i) Legislação sanitária;

XIX - Limnologia:

a) Ecologia de ambientes aquáticos;

b) Hidrobiologia;

c) Qualidade dos recursos hídricos;

XX - Micologia:

a) Biologia de fungos;

b) Micologia agrícola;

c) Micologia animal;

d) Micologia básica;

e) Micologia da água;

f) Micologia de alimentos;

g) Micologia do ar;

h) Micologia do solo;

i) Micologia humana;

j) Taxonomia/Sistemática de fungos;

XXI - Microbiologia:

a) Bacteriologia;

b) Biologia de microrganismos;

c) Microbiologia agrícola;

d) Microbiologia ambiental;

e) Microbiologia animal;

f) Microbiologia de água;

g) Microbiologia de alimentos;

h) Microbiologia de solo;

i) Microbiologia humana;

j) Taxonomia/Sistemática de microrganismos;

k) Virologia;

XXII - Oceanografia:

a) Biologia Marinha;

b) Hidrobiologia;

c) Oceanografia biológica;

XXIII - Paleontologia:

a) Biocronologia;

b) Micropaleontologia;

c) Paleoantropologia;

d) Paleoarqueologia;

e) Paleobioespeleologia;

f) Paleobiogeografia;

g) Paleobotânica;

h) Paleoecologia;

i) Paleoestratigrafia;

j) Paleoetologia;

k) Paleogenética;

l) Paleoicnologia;

m) Paleomicologia;

n) Paleomicrobiologia;

o) Paleontologia Geral;

p) Paleozoologia;

q) Sistemática Biológica;

r) Tafonomia;

XXIV - Parasitologia:

a) Biologia de parasitos;

b) Parasitologia ambiental;

c) Parasitologia animal;

d) Parasitologia humana;

e) Parasitologia vegetal;

f) Taxonomia/Sistemática de parasitos;

XXV - Patologia:

a) Fisiopatologia;

b) Fitopatologia;

c) Patologia animal;

d) Patologia humana;

XXVI - Saúde Pública:

a) Biologia sanitária;

b) Controle da poluição;

c) Controle de vetores e pragas;

d) Ecotoxicologia;

e) Epidemiologia;

f) Saneamento ambiental;

g) Saúde única;

h) Toxicologia;

i) Vigilância em saúde;

j) Zoonoses;

XXVII - Zoologia:

a) Anatomia animal;

b) Biologia celular e tecidual dos animais;

c) Biologia do desenvolvimento animal;

d) Biologia reprodutiva animal;

e) Conservação e manejo da fauna;

f) Dinâmica de populações animais;

g) Embriologia animal/comparada;

h) Etnozoologia;

i) Etologia;

j) Fisiologia animal/comparada;

k) Taxidermia;

l) Taxonomia/Sistemática animal;

m) Zoogeografia;

n) Zoologia aplicada;

o) Zoologia de invertebrados;

p) Zoologia de vertebrados;

q) Zoologia econômica;

r) Zoologia forense;

 

São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:

I - assessoria, assistência, consultoria, aconselhamento, recomendação;

II - atuação como Responsável Técnico (RT);

III - atuação em mídias impressas, digitais e sociais;

IV- avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditoria;

V - coordenação, supervisão e/ou orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;

VI - direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;

VII - emissão de laudos e pareceres técnicos;

VIII - ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;

IX - especificação, orçamentação, levantamento, inventários;

X - estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;

XI - exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;

XII - execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;

XIII - formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos;

XIV - manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação;

XV - ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;

XVI - patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;

XVII - produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;

XVIII - proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;

XIX - provimento de cargos e funções técnicas;

XX - realização de perícias;

XXI - representação de empresas.

 

São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:

I - Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;

II - Apicultura e/ou Meliponicultura;

III - Aquicultura: Gestão e Produção;

IV - Arborização Urbana;

V - Auditoria Ambiental;

VI - Avaliação de Estoque de Carbono;

VII - Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);

VIII - Avaliação de Passivo Ambiental;

IX - Bioespeleologia;

X - Bioética;

XI - Bioinformática;

XII - Biologia Econômica;

XIII - Biologia Rural;

XIV - Biomonitoramento;

XV - Biorremediação;

XVI - Biossegurança;

XVII - Certificações ambientais;

XVIII - Coleta de amostras ambientais;

XIX - Comunicação socioambiental;

XX - Créditos de carbono;

XXI - Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;

XXII - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;

XXIII - Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;

XXIV - Ecodesign;

XXV - Ecologia industrial;

XXVI - Ecoturismo;

XXVII - Emissões Atmosféricas;

XXVIII - Entomocultura;

XXIX - Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;

XXX - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);

XXXI - Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;

XXXII - Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);

XXXIII - Gestão Ambiental;

XXXIV - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;

XXXV - Gestão de Bancos de Germoplasma;

XXXVI - Gestão de Biotérios;

XXXVII - Gestão de Jardins Botânicos;

XXXVIII - Gestão de Jardins Zoológicos;

XXXIX - Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;

XL - Gestão de Museus;

XLI - Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;

XLII - Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;

XLIII - Gestão de Recursos Pesqueiros;

XLIV - Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;

XLV - Gestão e Controle da Qualidade;

XLVI - Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público;

XLVII - Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos;

XLVIII - Governança corporativa socioambiental (ESG);

XLIX - Helicicultura;

L - Inventário e Manejo Florestal;

LI - Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;

LII - Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;

LIII - Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;

LIV - Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;

LV - Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos;

LVI - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;

LVII - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;

LVIII - Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;

LIX - Levantamento Florístico;

LX - Licenciamento Ambiental;

LXI - Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);

LXII - Microbiologia Ambiental;

LXIII - Mudanças Climáticas;

LXIV - Paisagismo;

LXV - Perícia Forense Ambiental;

LXVI - Planejamento Ambiental;

LXVII - Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas;

LXVIII - Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;

LXIX - Plano de manejo de unidade de conservação;

LXX - Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;

LXXI - Produção de Mudas e Sementes;

LXXII - Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;

LXXIII - Realização de Plano de Utilização Pretendida - PUP;

LXXIV - Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora - PTRF;

LXXV - Resgate e salvamento da fauna e flora;

LXXVI - Responsabilidade Socioambiental;

LXXVII - Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;

LXXVIII - Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;

LXXIX - Saneamento Ambiental;

LXXX - Serviços ecossistêmicos;

LXXXI - Supressão vegetal;

LXXXII - Sustentabilidade;

LXXXIII - Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;

 

São áreas de atuação em Saúde:

I - Aconselhamento Genético;

II - Análises, Bioensaios e Testes em Animais;

III - Análises Citogenéticas;

IV - Análises Citopatológicas;

V - Análises Clínicas;

VI - Análises de Histocompatibilidade;

VII - Análises de Histotecnologia;

VIII - Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares;

IX - Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para abastecimento público;

X - Análises laboratoriais animal;

XI - Análises Microbiológicas;

XII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;

XIII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;

XIV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;

XV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;

XVI - Análises toxicológicas;

XVII - Bioestatística;

XVIII - Bioética;

XIX - Bioinformática;

XX - Biologia Econômica;

XXI - Biossegurança;

XXII - Circulação extracorpórea;

XXIII - Coleta de materiais biológicos;

XXIV - Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas;

XXV - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;

XXVI - Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia;

XXVII - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;

XXVIII - Gestão de Laboratórios em Saúde;

XXIX - Gestão e Controle da Qualidade;

XXX - Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde;

XXXI - Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública;

XXXII - Perícia e Biologia Forense;

XXXIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

XXXIV - Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;

XXXV - Radiofarmácia;

XXXVI - Reprodução Humana Assistida;

XXXVII - Saneamento e Sanitização Ambiental;

XXXVIII - Saúde Estética;

XXXIX - Saúde Pública/Controle de Zoonoses;

XL - Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;

XLI - Saúde Pública/Vigilância Ambiental;

XLII - Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador;

XLIII - Saúde Pública/Vigilância Entomológica;

XLIV - Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;

XLV - Saúde Pública/Vigilância Sanitária;

XLVI - Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia;

XLVII - Terapia Gênica e Celular;

XLVIII - Tratamento biológico de água, inclusive para abastecimento público;

XLIX - Treinamento e mentoria em Saúde;

 

São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção Industrial:

I - Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;

II - Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;

III - Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);

IV - Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;

V - Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);

VI - Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);

VII - Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);

VIII - Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);

IX - Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

X - Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;

XI - Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XII - Bioengenharia;

XIII - Bioética;

XIV - Bioinformática;

XV - Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XVI - Biologia Sintética;

XVII - Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XVIII - Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XIX - Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;

XX - Bioprospecção;

XXI - Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXII - Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;

XXIII - Biossegurança;

XXIV - Biotransformação;

XXV - Clonagem;

XXVI - Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;

XXVII - Controle de Qualidade;

XXVIII - Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;

XXIX - Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;

XXX - Engenharia Genética (Manipulação de DNA);

XXXI - Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXXII - Gestão da Qualidade;

XXXIII - Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;

XXXIV - Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);

XXXV - Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;

XXXVI - Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;

XXXVII - Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXXVIII - Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXXIX - Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XL - Melhoramento Genético;

XLI - Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLII - Nanobiotecnologia;

XLIII - Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLIV - Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLV - Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLVI - Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;

XLVII - Perícia/Biologia Forense;

XLVIII - Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLIX - Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;

L - Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

LI - Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

LII - Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;

LIII - Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;

LIV - Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.

 

São áreas de atuação em Educação:

I - Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;

II - Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC's - Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

III - Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;

IV - Ecoturismo;

V - Educação Ambiental;

VI - Educação Empresarial;

VII - Educação Extensionista;

VIII - Educação Sócio Ambiental;

IX - Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;

X - Gestão de coleções didáticas de material biológico;

XI - Gestão de laboratórios didáticos;

XII - Gestão Educacional;

XIII - Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;

XIV - Marketing educacional;

XV - Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;

XVI - Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;

XVII - Produção de conteúdo digital;

XVIII - Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;

XIX - Treinamento em Educação.

 

No desenvolvimento das atividades regulamentadas nesta resolução, o profissional Biólogo deverá observar a legislação vigente, os requisitos, definições e atividades específicas sempre que houver resolução própria para uma determinada área de atuação.

Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras atividades e áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.