Denúncia ao CRBio-03

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) é uma autarquia federal de fiscalização profissional, no caso, a da profissão de Biólogo (a), nos termos da Lei Federal 6.684, de 03 de setembro de 1979, combinada com o Decreto Federal 88.438, de 28 de junho de 1983.

Dito o acima, o CRBio-03 fiscaliza o exercício e ética da profissão de Biólogo (a) nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

O CRBio-03 não fiscaliza ou recebe denúncias de crimes ambientais ou de saúde pública por profissionais de outras categorias ou leigos, pois não tem competência legal para tal. Apesar do (a) Biólogo (a) trabalhar nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Biotecnologia, ele só pode fiscalizar a profissão de Biólogo (a), não se equiparando ao Ministério Público, Polícia ou fiscais de agências e órgãos ambientais e sanitários.

Apenas quando os crimes e faltas éticas forem cometidos por profissionais da Biologia ou empresas registradas, o CRBio-03 tratará da avaliação da conduta do profissional ou empresa sob o ponto de vista ético e técnico. Caso seja averiguada a necessidade de envio de denúncia ao Ministério Público ou outro órgão competente, assim o fará.

O CRBio-03 também não fiscaliza acordos coletivos e questões salariais, pois são prerrogativas dos sindicatos de maneira exclusiva (privativa), que podem ser criados pelos próprios Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Como proceder à denúncia de Biólogo (a) ou empresa registrada no CRBio-03?

De acordo com a legislação federal, o CRBio só pode receber denúncia quando assinada, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado, ou seja, a denúncia somente será aceita quando o denunciante identificar-se. Quanto ao pedido de sigilo, poderá ser concedido, mas seus efeitos só serão produzidos em relação a terceiros interessados e não ao denunciado. Outros órgãos de fiscalização aceitam denúncias anônimas, mas a legislação federal que criou o Sistema CFBio/CRBios não permite essa opção. Verifique mais abaixo como  enviar sua denúncia.

 

Solicitação de fiscalização

Nem sempre há definição clara de falta ética ou há apenas indícios de irregularidades em empresas ou dúvidas sobre profissionais, como no caso da falta de registros de empresas no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região ou mesmo o exercício ilegal da profissão de Biólogo. Nesses casos, podem ser feitas solicitações de fiscalização, que poderão averiguar, por exemplo, se há habilitação por parte de profissionais para emissão de pareceres e laudos. Verifique abaixo para onde enviar sua solicitação de fiscalização.

 

O que deve constar no anexo da denúncia:

  • A identificação do denunciado (a);
  • A identificação do denunciante;
  • A denúncia deve ser assinada (manuscrita e escaneada ou assinada com certificado digital);
  • Elementos comprobatórios que embasam a denúncia;
  • Demais informações do formulário de denúncia.

Clique aqui para acessar o Formulário de Denúncia que deverá ser enviado para o CRBio-03.

 

O que deve constar na solicitação de fiscalização:

  • A identificação do denunciado (a) ou empresa;
  • A identificação do denunciante;
  • Elementos que embasam a solicitação de fiscalização (por exemplo, descrição dos fatos).

 

Para onde enviar a denúncia ou solicitação de fiscalização?

Envie sua denúncia ou solicitação de fiscalização com os documentos indicados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Fontes para consulta

 

  • Lei Federal 6.684, de 03 de setembro de 1979:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6684.htm

  • Decreto Federal 88.438, de 28 de junho de 1983:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88438.htm

  • Código de Ética Profissional do Biólogo:

https://cfbio.gov.br/2002/03/21/resolucao-no-2-de-5-de-marco-de-2002-2/

  • Código de Processo Disciplinar:

https://cfbio.gov.br/2002/03/08/resolucao-cfbio-no-05-de-8-de-marco-de-2002/