Somos 3956 Biólogas registradas e ativas no Rio Grande do Sul. Somos a maioria no RS!
Somos a maioria também entre os conselheiros atuais (6 dos 9 conselheiros são mulheres).
A totalidade da Diretoria do CRBio-03 é composta por mulheres.
A primeira presidente do CRBio-03 foi uma Bióloga (Helga Winge).
Quase todas as gestões do CRBio-03 foram presididas por mulheres (Helga Winge, Loretti Portofé de Mello, Lúcia Helena Schonhofen Pankowski, Vera Lúcia Maróstica Callegaro, Vera Lúcia Lopes Pitoni, Ana Elizabeth Quillfeldt Carara, Clarice Luz e Inga Ludmila Veitenheimer Mendes).
Existem dúvidas do poder, entusiasmo, conhecimento e garra das Biólogas do Rio Grande do Sul?
Somos batalhadoras em todas as áreas de atuação, nos mais diversos órgãos e empresas, de voluntárias até CEOs de grandes multinacionais. Somos técnicas, respeitadas pelo o que podemos e o que queremos ser, porque as Biólogas podem tudo o que desejarem.
Nunca seremos o que querem e sim o que almejamos por nós mesmas! Não há limite para as Biólogas do Rio Grande do Sul. Também somos Biólogas mães, solteiras, casadas, chefes ou donas de casa, possuímos a dupla ou até a tripla jornada.
Como o "pai do Chris", muitas Biólogas possuem 2 empregos, 3 empregos e muitas fazem diversos serviços que os leigos acreditam que mulheres são incapazes. Subimos em árvores, entramos em cavernas, pulamos no lago, nos escondemos na mata para o trabalho daquela captura quase impossível do espécime almejado. Também trabalhamos em hospitais, clínicas e indústrias, para não falar na Educação! Sim, nós sabemos que em algum momento o leitor dessa homenagem teve uma professora Bióloga! É isso o que somos, Biólogas e sempre com a sede do conhecimento que a nossa profissão exige.
08 de março, Dia Internacional da Mulher
"Além de ser mulher, ainda é Bióloga"
A atual gestão do CRBio-03 declara sua última homenagem às Biólogas do Rio Grande do Sul. Obrigada!
Como dizem muitos, para não dizer dos próprios Biólogos: quando eu cheguei isso aqui era tudo "mato".
Nossa gestão se encerra dia 12/04/2024 e não concorremos ao pleito da Gestão 2024-2028.
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Os Biólogos Gunther Gehlen, Inga Ludmila Veitenheimer Mendes e Marcela Bruxel, Conselheiro Federal Efetivo, Presidente do CRBio-03 e Conselheira Federal Suplente, respectivamente. Foto: CRBio-03
Os Biólogos gaúchos Gunther Gehlen (CRBio 041234/03-D) e Marcela Bruxel (CRBio 053230/03-D) tomaram posse em Brasília/DF, como os novos conselheiros pelo Rio Grande do Sul no Conselho Federal de Biologia (CFBio).
A posse ocorreu no dia 10 de janeiro de 2024, no Salão Imperial IV do Brasília Imperial Hotel, para o mandato da gestão 2024-2028. O evento contou com a participação de todos os Presidentes dos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), dos antigos conselheiros federais, da antiga diretoria e convidados. Do CRBio-03, estiveram presentes a Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, Presidente do CRBio-03, e os gerentes Débora Siqueira Néri e Fernando Cesar, dos Departamentos Jurídico e de Relações Institucionais, respectivamente.
Ambos os conselheiros eleitos já passaram pelo CRBio-03 nessa ou em gestões anteriores, sendo que a Marcela Bruxel ocupava até o dia 05 de janeiro a função de Conselheira Secretária do CRBio-03.
O Biólogo Gunther Gehlen é graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1998), mestrado em Ciências Biológicas: Bioquímica pela UFRGS (2002) e doutorado em Neurociências pela UFRGS (2009), também possui MBA em Gestão de Instituições de Ensino Superior pelo COMUNG/RS (2017). Foi coordenador do Curso de Ciências Biológicas da Universidade Feevale entre 2004 e 2012, e atualmente é professor adjunto desta Universidade desenvolvendo atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, atuando nos cursos de Graduação, no Mestrado em Toxicologia e Análises Toxicológicas e no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental. Executa projetos de pesquisa nas áreas de Bioindicadores de Qualidade Ambiental, Ecotoxicologia e Toxicologia Ambiental. Mais recentemente dedica-se também ao desenvolvimento de Sistemas Baseados na Natureza (SBNs) para o tratamento de efluentes sanitários, através do fomento de principais agências governamentais (FAPERGS, CNPq, FINEP). Participa do Projeto Social de Combate e Prevenção ao Mosquito Aedes aegypti da Universidade, atendendo ao município de Novo Hamburgo, articulando ações dos diferentes cursos de graduação com as ações de pesquisa e extensão vinculadas ao projeto. É membro da Comissão de Ética para o Uso de Animais (CEUA) da Universidade Feevale, onde atua como vice-coordenador desde 2022, e compôs os Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação FLONA São Francisco de Paula e FLONA de Canela durante os anos de 2008 a 2019. Sócio fundador da empresa FlamingoEdu Soluções para o Ensino, especializada em soluções para aprendizagem e ensino para ambientes educacionais, sociais e profissionais. Recentemente, vem atuando junto a empresa Werde Sistemas Ecológicos Ltda no desenvolvimento e implantação de sistemas de tratamento de efluentes com tecnologias “verdes”. Foi conselheiro do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (entre 2010 e 2016), atuando em diferentes comissões e grupos de trabalho, com especial participação junto a Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP), onde foi Coordenador entre 2012 e 2016 no Regional, bem como participou junto a CFAP do CFBio, entre 2011 e 2012.
A ex-conselheira secretária do CFBio, a Bióloga Helena Lúcia Menezes Ferreira e o novo Conselheiro Federal Gunther Gehlen assinando o Livro de Posse. Foto: CFBio
A Bióloga Marcela Bruxel é graduada em Ciências Biológicas (Licenciatura e Bacharelado), Mestre em Ambiente e Desenvolvimento – Centro Universitário Univates, Lajeado/RS, Especialista em Biologia Animal e Vegetal, na Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. MBA em Infraestrutura de Transportes e Rodovias, UNICID – Universidade Cidade de São Paulo – IBEC – Instituto Brasileiro de Extensão e Cursos, Santa Maria/RS. Atuou como Conselheira Secretária do Conselho Regional de Biologia - 3ª Região – CRBio-03. Auditora Interna ISO 140001/ Gestão Ambiental pelo Bureau Veritas. Empresária que atua no ramo de assessoria e consultoria ambiental no âmbito do licenciamento ambiental Federal, Estadual e Municipal, na elaboração de estudos, projetos e relatório técnicos ambientais de áreas de extração de bens minerais, empreendimentos hidrelétricos e eólicos, coordenadora de gestão e supervisão de obras rodoviárias.
A ex-conselheira secretária do CFBio, a Bióloga Helena Lúcia Menezes Ferreira e o nova Conselheira Federal Marcela Bruxel, assinando o Livro de Posse. Foto: CFBio
Foram oficialmente empossados durante a cerimônia os Conselheiros Efetivos, Alcione Ribeiro de Azevedo (CRBio 16349/06-D), Alexandre D’Avila Charpinel (CRBio 78853/02-D), Andréa Graciano dos Santos Figueiredo (CRBio 25228/07-D), Dyana Alves Henriques (CRBio 56062/01-D), Evandro Freitas Bouzada (CRBio 16852/04-D), Gunther Gehlen (CRBio 41234/03-D), Jessica Freitas Souza (CRBio 92099/08-D) José Roberto Feitosa Silva (CRBio 04995/05-D), Maurício Mello Petrucio (CRBio 21711/09-D) e Santiago Valentim de Souza (CRBio 42048/02-D). Como suplentes, foram designados, Abraão Romão Batista (CRBio 85253/05-D), Celso Luís Marino (CRBio 10611/01-D), Everton Richetti (CRBio 95335/09-D), Francisco José Figueiredo Coelho (CRBio 65142/02-D), Henrique Machado Dias (CRBio 42536/02-D), Leonardo Pussieldi Bastos (CRBio 28808/07-D), Lívia Maria Alves de Oliveira (CRBio 99199/08-D), Marcela Bruxel (CRBio 53230/03-D), Mariana Pires de Campos Telles (CRBio 30034/04-D) e Rogério Fonseca (CRBio 52138/06-D).
Novos Conselheiros Federais do CFBio - Gestão 2024-2028. Foto: CFBio
Treinamento e capacitação marca o início da nova gestão do CFBio
Apesar de contar com conselheiros com muita experiência, o novo corpo de conselheiros também possui muitos Biólogos que nunca haviam ocupado uma cadeira de conselheiro, mesmo no regional. Diante disso, a nova Diretoria do CFBio ofereceu já de início um treinamento e capacitação aos conselheiros, com a participação da Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, Presidente do CRBio-03, e do Gerente de Relações Institucionais, Fernando Cesar, também do CRBio-03, além de outros colegas conselheiros federais mais experientes. O treinamento passou pela história da regulamentação da profissão de Biólogo, as inúmeras gestões do CFBio, as obrigações legais dos conselheiros federais e também discussões conceituais de uma profissão regulamentada.
https://cfbio.gov.br/2023/10/11/resolucao-no-665-de-6-de-outubro-de-2023/
Anuidade 2024
RIO GRANDE DO SUL - CRBio-03
Biólogo (a) - Emissão do boleto Pessoa Física:
Link para emissão do boleto da anuidade 2024 PF: https://servicos.crbio03.gov.br/spw/pagamentoavulso/AnuidadeRegistradoPessoaFisicaCRBIO_2024.htm
Empresa - Emissão do boleto Pessoa Jurídica:
Link para emissão do boleto da anuidade 2024 PJ: https://servicos.crbio03.gov.br/spw/pagamentoavulso/AnuidadeRegistradoPessoaJuridicaCRBIO_2024.htm
Resoluções CFBio
Anuidade / Taxas / Emolumentos
2024
Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2024, e dá outras providências.
https://cfbio.gov.br/2023/10/11/resolucao-no-665-de-6-de-outubro-de-2023/
Valor da anuidade de PESSOA FÍSICA, integral e com desconto sobre data de pagamento
Valor Integral da Anuidade de Pessoa Física: R$ 673,70
Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 25% com pagamento até 31/01/2024: R$ 505,28
Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 20% com pagamento até 29/02/2024: R$ 538,96
Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 10% com pagamento até 31/03/2024: R$ 606,33
Parcelamento da Anuidade:
3 x de R$ 224,57 com vencimentos em 31/01/2024, 29/02/2024 e 31/03/2024
Fique atento (a): para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que a emissão do boleto e o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2024, respeitado os horários bancários para emissão e pagamento.
MUITO IMPORTANTE: As anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica são geradas eletronicamente através de link específico acima desde 2020.
Para outras informações referentes aos pagamentos, inclusive o pagamento a partir de 01/04/2024, consultar a resolução específica acima mencionada referente aos atrasos, multas e juros (inciso III, art. 1º).
Valor da anuidade de PESSOA JURÍDICA, integral, com desconto e opções de parcelamento
Consulte os quadros 2, 3 e 4 da RESOLUÇÃO Nº 665, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 clicando aqui.
Fique atento (a): para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que a emissão do boleto e o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2024, respeitado os horários bancários para emissão e pagamento.
TAXAS, EMOLUMENTO, SERVIÇOS E MULTAS - 2024
Taxas de emolumentos, serviços e multa eleitoral | Valor (R$) |
a) Inscrição de Pessoa Física | 86,61 |
b) Inscrição de Pessoa Jurídica | 356,08 |
c) Cédula de Identidade Profissional do Biólogo | 59,67 |
d) Carteira de Identidade Profissional do Biólogo | 86,61 |
e) Segunda Via de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo | 59,67 |
f) Segunda Via de Carteira de Identidade Profissional do Biólogo | 86,61 |
g) Substituição de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo (novo modelo) | 29,83 |
h) Certidões, Certificados, Atestados, Renovação de TRT | 59,67 |
i) Certidão de Acervo Técnico – eletrônica ou manual | Gratuito |
j) Registro Secundário | 71,22 |
k) Título de Especialista | 359,95 |
l) Termo de Responsabilidade Técnica – TRT | 238,68 |
m) Multa Eleitoral (5 % da anuidade) conforme Instrução Eleitoral | 33,68 |
n) Taxa de Solicitação de Cancelamento, Licença de Registro e Transferência | 46,20 |
o) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART | 138,85 |
Fontes: Resolução CFBio nº 665/2023.
DESCONTOS
Dispõe sobre desconto da anuidade aos Biólogos
Nem todos os descontos são permanentes e devem ser realizados novos requerimentos todos os anos. Verifique a RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
DESCONTOS PARA BIÓLOGOS COM MAIS DE 60 ANOS
Os Biólogos que completem 60 anos de idade até 31 de março e que tenham quitado suas anuidades junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos 10 anos, farão jus a 50% (cinquenta por cento de desconto), em caráter permanente, no pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores, desde que protocolem seu pedido até o dia 28 de fevereiro do exercício em curso.
DESCONTOS PARA BIÓLOGOS PORTADORES DE DOENÇAS E AFECÇÕES
Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças seguintes , utilizando-se como parâmetro a redação do inciso XIV, do art. 6º, Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004 e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico.
O desconto de noventa por cento, previsto não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.
O pedido de desconto para o portador de doenças e afecções previstas, deve ser protocolado no respectivo CRBio até o dia 28 de fevereiro, acompanhado do original ou cópia autenticada do laudo médico se processo físico. Laudos com assinaturas do CREMERS, ICP-BRASIL e GOV.BR também serão aceitas para os processos enviados por e-mail, desde que seja possível validar a sua assinatura.
DESCONTOS PARA BIÓLOGOS PÓS-GRADUANDOS DO STRICTO SENSU
MESTRADO E DOUTORADO
O Biólogo que estiver cursando Pós-Graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pela CAPES/MEC, no nível mestrado (máximo 02 anos) ou doutorado (máximo 04 anos), poderá requerer desconto da anuidade do exercício em curso ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado, tendo como referência o valor da anuidade integral, conforme estabelecido a seguir:
I – desconto de 80% (oitenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;
III – desconto de 30% (trinta por cento) para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações na data do protocolo do pedido.
O Biólogo deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.
Deve-se entregar, além do requerimento, outros comprovantes constantes no requerimento, por força da Resolução CFBio. Fique atento(a) aos documentos.
DESCONTOS PARA RECÉM-FORMADOS
Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, do ano corrente. O desconto é automático no ato do registro, com o sistema calculando o tempo e direito ou não ao desconto.
Exemplo: Se você colou grau em julho de 2023 e solicitar o registro em dezembro de 2023, no ato da solicitação você será isento da anuidade de 2023, mas receberá a anuidade de 2024 em janeiro de 2024. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2024, ele irá ter a isenção do ano de 2024 e só receberá a anuidade de 2025, no próximo ano.
ISENÇÃO PARA O BIÓLOGO EMÉRITO
Os Biólogos que completem 70 anos de idade e que tenham quitado suas anuidades junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos vinte anos, serão considerados Biólogos Eméritos.
Os Biólogos Eméritos terão isenção de anuidade, em caráter permanente, de forma automática, assim que completarem 70 anos de idade.
Os Biólogos Eméritos terão esse benefício de forma automática nos exercícios subsequentes.
Os Biólogos Eméritos constarão no Cadastro Nacional de Biólogos – CNB, como profissionais ativos/regulares.
Referência: RESOLUÇÃO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Pode ser tudo digital?
Todo o processo de desconto pode ser realizado por e-mail, desde que as assinaturas dos documentos possam ser validadas nas seguintes plataformas:
ATENÇÃO
Nem todos os descontos são permanentes e devem ser realizados novos requerimentos todos os anos. Verifique a RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
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Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.