Licenças de Registro

PESSOA FÍSICA – RESOLUÇÃO Nº 707, DE 19 DE JULHO DE 2024

Leia atentamente as informações a seguir:

O Biólogo que TEMPORARIAMENTE não estiver exercendo atividades profissionais por qualquer motivo, inclusive mudança ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.

O Biólogo também poderá solicitar licença do registro caso curse mestrado ou doutorado.

A licença é concedida por 1 (um) ano e prorrogável por igual período, ficando o profissional impedido de exercer qualquer atividade na área das Ciências Biológicas.

O Biólogo ficará desobrigado de efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações junto ao CRBio-03, somente após a homologação da licença pelo Plenário do Conselho.

Ao término da licença, o registro do Biólogo retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.

Se a previsão da licença for por período indeterminado é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o Biólogo deverá solicitar a reativação do registro.

Para solicitar a Licença de Registro é necessário enviar ao Conselho os seguintes documentos:

a) Requerimento de Licença – preenchido e assinado (DOWNLOAD);
b) Carteira Profissional de Biólogo (a carteira azul tipo livro) para ser arquivada;
c) Cédula de Identidade de Biólogo (semelhante ao RG) para ser arquivada;
d) O comprovante de pagamento da respectiva taxa (taxa de licença de registro), sendo imprescindível o envio do mesmo para que haja o andamento do processo. Se o procedimento for solicitado anteriormente a 31 de março do ano corrente, a anuidade do ano referente será isenta.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail

crbio03@crbio03.gov.br

Fale conosco através do telefone/PABX

(51) 3076-0006

Prorrogação da Licença

Caso haja necessidade de prorrogação da licença, o pedido deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da mesma, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original e é necessário enviar ao Conselho o Requerimento de Prorrogação de Licença – preenchido e assinado.

  • Para Cancelamento da Licença é necessário enviar ao conselho os seguintes documentos:
    Requerimento de Cancelamento de Licença – preenchido e assinado.
CRBio-03 - Manutenção
logo

AVISO DE FUNCIONAMENTO DO SITE

Prezados(as) Biólogos(as) e Ecólogos(as),

O CRBio-03 informa que está em processo de finalização de seu novo site. Ainda estão em implementação as configurações de diversas páginas, links e abas, mas os serviços prestados aos profissionais não irão parar por isso. Esse tempo é necessário tecnicamente com o novo site no ar, pois diversos ajustes e url não podem ser configurados sem esse mecanismo.

Se você deseja entrar no CRBio-03 On-line (Consulta e atualização cadastral, emissão e consulta de ARTs, emissão de certidões e acervo), você pode acessar no link abaixo:

https://servicos.crbio03.gov.br/spw/ConsultaCadastral/Principal.aspx

 

Fale conosco

Contato geral

Solicitações e dúvidas em geral, inclusive de informações sobre registro, cancelamento, licença e reativação de registro:

Sede: crbio03@crbio03.gov.br/ (51) 3076-0006

 

Dívida Ativa

Caso tenha recebido carta, ofício, cobranças ou tenha sido comunicado por instrumento de cobrança por parte do CRBio-03, favor entrar em contato pelos e-mails abaixo:

dividaativa@crbio03.gov.br com cópia para financeiro@crbio03.gov.br

Lost Password