Muito tem se falado sobre o papel dos biólogos na saúde, mas, a bem da verdade, em algumas áreas, alguns biólogos ainda não entenderam seu papel na saúde pública. O que desejamos dizer aqui é que não adianta, durante a formação do profissional das ciências biológicas, ele (o então aluno) ficar sabendo que pode atuar em saúde, e sim que ele precisa ser formado para atuar em saúde, e, mais do que isso, integrar essa formação para os desafios da nossa sociedade, da crise das mudanças climáticas, da necessidade de recuperação de áreas degradadas e entender que isso tudo está interligado. Aquele conceito de que os biólogos estudam o todo para entender e unificar áreas, a visão holística, apesar de escrito, falado e paulatinamente divulgado, na realidade não é aplicado e ensinado, para não dizer desestimulado, pois o estímulo é à hiperespecialização e fragmentação do conhecimento em subáreas das ciências biológicas. Não à toa, apesar de os biólogos terem as ferramentas ideais para atuação em Saúde Única, foi outra profissão de saúde que conseguiu agarrá-la e chamar de sua.

 

Para além da história da nossa profissão e sua atual fragmentação em diversos cursos que foram criados, muitas vezes com o desejo de criação de novos departamentos, dentro do prisma da autonomia universitária, muitas pessoas ainda acham que, quando um curso de biologia tem boa formação em saúde, isso se traduz em um curso com disciplinas de bioquímica geral, genética geral e morfologia humana, por exemplo. Para depois continuar com a formação geral em botânica, zoologia, ecologia, evolução e talvez estudo de impacto ambiental (claro, estamos simplificando). Alguns cursos simplesmente ignoram mesmo as disciplinas de ciência básica na área da saúde, com o argumento de vocação da região ou especialidades de seus professores, o que depois acarreta no entendimento regional de gestores públicos que biólogos, apesar de serem profissionais da saúde reconhecidos desde 1997 pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), de fato, não estudam saúde.

 

Voltando um pouco, nos deparamos com cursos com meia dúzia de disciplinas em ciência básica em saúde humana, e os representantes desse curso, muitas vezes, acham que formaram biólogos para atuar em saúde, afinal, ele até cursou "imunologia geral". Se o egresso precisar do conhecimento para realizar um hemograma, entender legislação sanitária ou até mesmo quais os caminhos para atuar com aconselhamento genético, é um problema do aluno, e ele que busque uma especialização, que muitas vezes nem sequer é bem aproveitada, justamente pela falta de embasamento aplicado mínimo. Cursos da saúde, para serem realmente da saúde, devem se integrar ao Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser pensados para o atendimento da população, do pobre ao rico, e a saúde pública e suas políticas não podem ser meramente o acaso da linha de pesquisa de um professor, pois saúde se exige em todos os municípios do país. Dizer que estudar saúde é opcional para um curso que se propõe a formar profissionais da saúde é, no mínimo, incoerente, para não dizer um desastre profissional, com as consequências a olho nu no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Informada parcela da nossa problemática de formação e também de informação, um dado confirma a análise acima: boa parte dos biólogos não sabe que pode fazer "RESIDÊNCIA". Exatamente, residência! Não existem apenas médicos residentes, mas também biólogos. Desde a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, existe formalmente a residência para as outras classes de saúde, entre elas, a dos biólogos.

 

Para nenhuma surpresa, temos conhecimento da Residência em Vigilância em Saúde da Escola de Saúde Pública em Porto Alegre, com uma vaga exclusiva para biólogos. No ano de 2024, apenas 5 inscritos.

 

Fonte: FUNDATEC

 

No Exame Nacional de Residência - ENARE de 2024 (o ENEM das residências), existem mais vagas para biólogos do que para biomédicos, mas apenas 67 biólogos se inscreveram no país todo. Apenas 2 biólogos se inscreveram para realizar a prova no Rio Grande do Sul.

 

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Fonte: ENARE/EBSERH

 

 

 

O que os biólogos estão perdendo por desconhecimento?

 

  • R$ 4.106,09 é o valor da bolsa que os biólogos recebem, e há desconto do INSS;
  • São mais de 5 mil horas de curso;
  • Diferencial: o curso é eminentemente prático, do tipo treinamento em serviço, ou seja, você aprende e se especializa em serviço e já é considerado profissional atuante em sua área, pois literalmente assina seus trabalhos com o CRBio, que, aliás, é exigido para a matrícula.

A última característica mencionada acima torna a residência no Brasil considerada o padrão-ouro na especialização em saúde. Aprender na prática e conseguir a vivência em determinada área, aliada à teoria, torna a residência uma especialização muito diferente das especializações comuns de 360 horas. Também se engana quem acredita que não há contato com grupos ou linhas de pesquisa na área acadêmica. Em alguns locais, os residentes são absorvidos pela área acadêmica igualmente, mas isso não é obrigatório.

 

Outra característica das residências é que é muito comum a absorção dos ex-alunos nas próprias instituições, visto que sua existência fixa professores e profissionais nesses locais por área de especialidade.

Há alguns anos, as profissões da área da saúde têm solicitado ao governo uma valorização diferenciada para os egressos das residências, incluindo iniciativas legislativas que buscam garantir essa pontuação, como já ocorre com a residência médica.

Outro pensamento que se pode ter é que, ao realizar uma residência, o profissional só pode atuar na área da saúde, no sentido literal. Não é verdade, e dependendo de onde está inserida a residência, você pode atuar na área de educação em saúde, biotecnologia ou mesmo na interface saúde/meio ambiente. Assim como tudo que acontece no meio ambiente se reflete na saúde e bem-estar da população, entender a saúde também ajuda a melhor entender os efeitos da destruição ambiental.

 

Se você é biólogo e não sabia dessa possibilidade, e gostaria de saber mais, ou ainda, se você é biólogo gestor ou atua na área da saúde e gostaria de implantar uma residência em seu local de trabalho, leia mais no site abaixo:

 

Residência Multiprofissional – Governo Federal

 

Continuando o trabalho da gestão passada nesse quesito, a Gestão 2024/2028 do CRBio-03 pretende fomentar a criação de residências para biólogos no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

Em um contexto preocupante de recrudescimento da crise climática, de aumento na quantidade e na gravidade das catástrofes ambientais, quando a preocupação com a manutenção da qualidade dos ambientes deveria ser norteadora das ações públicas, o CRBio-03 manifesta sua preocupação frente ao PLC 018/2024, advindo do executivo municipal de Porto Alegre, que propõe alterações drásticas na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM).

A audiência pública que tratou desse importante tema foi realizada na noite de 19 de novembro, decorrido prazo exíguo para divulgação do edital pela Casa Legislativa. De toda sorte, a minuta apresentada propõe alterações na composição e na eleição das vagas no COMAM. Neste cenário, o CRBio-03, entidade atuante, propositiva e assídua, passará a concorrer a uma entre apenas duas vagas com uma pluralidade significativa de entidades, conforme a alteração proposta ao art. 8°, em seu parágrafo 3º: “Consideram-se entidades de classe de natureza necessariamente profissional, para os fins do inc. VI do caput deste artigo, as confederações, federações, cooperativas, bem como os conselhos de Classe de profissões regulamentadas, filantrópicas, empresariais, culturais, sociais, entre outras, que, em seu campo de atuação, realizem atividades de cunho ambiental, compreendidas de maneira ampla e multidisciplinar, de regulação, controle ou fiscalização social da política de proteção ambiental e ecológica das cidades, bem como aquelas entidades que tenham atuação em matérias afetas à proteção do meio ambiente. “

A eleição, tratada no parágrafo 9° do mesmo artigo, se dará entre as candidatas homologadas.

Caso sejam habilitadas entidades em número maior que o número de vagas em cada fórum, proceder-se-á a votação por cédula.” Resta evidente que os critérios não estão claramente postos ensejando um maior número de votos entre aquelas entidades com objetivos similares aos do Executivo Municipal – e não pela sua relevância em matéria ambiental. Fica evidente que essa proposta visa alijar entidades ambientalistas combativas da participação no COMAM. Destaca-se ainda que o Executivo poderá nomear, a seu critério, doze conselheiros, em claro desequilíbrio de forças.

Diante do exposto, este Conselho se manifesta pela alteração do PLC 018/2024, para que não seja prejudicada a permanência do CRBio-03 como entidade conselheira permanente e habilitada a colaborar com boa técnica para a manutenção da qualidade ambiental da capital gaúcha.

 

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

Autarquia de Fiscalização Profissional

Gestão 2024/2028

 
 

 

O Projeto de Lei 3665/2024, apresentado pelo Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), representa um marco crucial para a regulamentação definitiva da atuação dos(as) Biólogos(as) na área de análises clínicas animais no Brasil. Embora nossos profissionais já atuem com respaldo legal desde 1993, com regulamentações adicionais em 2003, 2010, 2019 e, mais recentemente, em 2024, o novo PL trará uma segurança jurídica ainda maior, encerrando de vez os questionamentos sobre nossa atuação nos laboratórios e na emissão de laudos.


Essa medida visa consolidar a participação dos(as) Biólogos(as) na cadeia de análises clínicas animais, garantindo a responsabilidade técnica por laboratórios e a assinatura de exames com embasamento legal definitivo. O projeto reforça a competência dos(as) Biólogos(as) em coletar materiais biológicos e realizar uma ampla gama de exames, incluindo análises biológicas, microbiológicas, imunológicas, hematológicas, genéticas, entre outras.


Ao regulamentar de forma clara e definitiva a atuação dos(as) Biólogos(as), o PL não só reafirma o papel fundamental desses profissionais, mas também proporciona maior estabilidade e segurança no exercício da profissão, especialmente no setor de análises clínicas animais. É importante destacar que este PL não ameaça outras profissões, mas busca respeitar e consolidar o que já foi decidido em legislações anteriores e jurisprudência.


A saúde, integridade e bem-estar dos animais são a prioridade de todos os profissionais envolvidos, incluindo os(as) Biólogos(as). A aprovação deste projeto de lei seria um avanço significativo, garantindo o reconhecimento merecido e ampliando as oportunidades de atuação na área.


Diante dessa oportunidade histórica, é fundamental que os(as) Biólogos(as) se mobilizem para apoiar a aprovação do PL 3665/2024. Votar SIM é assegurar o reconhecimento legal e fortalecer a presença desses profissionais nas análises clínicas animais, garantindo um futuro mais seguro e estável para todos que já atuam ou desejam ingressar nesse campo.

 

Clique no link e vote SIM: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=165536

 
 
 
 
 
 

 

 

No dia 08 de agosto, ocorreu em Brasília a Solenidade de Lançamento do Comitê Interinstitucional de "Uma Só Saúde", o qual foi instituído pelo Decreto 12.007 de abril de 2024. Este Comitê foi constituído prevendo ações intersetoriais e interdisciplinar com o desafio de enfrentar ameaças da interface da saúde humana, animal, vegetal e meio ambiente. Ele é composto por 20 órgãos, entre ministérios, institutos, agências reguladores e conselhos de classe. Neste Comitê, os biólogos serão representados pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), o qual fará parte como Membro do Comitê Técnico Interinstitucional. A mesa do evento foi composta por representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente e Qualidade Ambiental, Ministério de Agricultura e Pecuária, Ministério das Relações Exteriores, ANVISA, Organização Panamericana da Saúde (OPAS), e ainda outros órgãos como IBAMA e presidente da EBSERH. 

 

As boas-vindas foram realizadas pela Dra. Ethel Maciel, Secretária da SVSA/MS (Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde), que destacou na sua fala, que "ações como esta garante a segurança do nosso país e do mundo e fez uma breve descrição da importância e das etapas vencidas até a criação do Comitê Uma Só Saúde". Seguiu-se a apresentação dos outros membros que compunham a mesa e o evento foi finalizado pelo Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, o qual destacou que é comum no Ministério da Saúde a conduta de ações que versam sobre a integralidade e transversalidade. Ainda na sua fala, Barbosa destacou que é necessário “humanizar a humanidade”, dando as condições adequadas para cada ser vivo que habita o planeta, e que também deve-se buscar pela ética da responsabilidade individual, a ética da responsabilidade pública que permeia ações dos governantes e a ética da responsabilidade planetária que versa sobre a forma que devemos proteger o mundo, neste onde encontramos as pessoas, os animais e vegetação, enfatizou ainda sobre a relação das doenças, mudanças climáticas e zoonoses.

 

O evento também foi transmitido na plataforma do YouTube no Canal do Ministério da Saúde, e as Conselheiras do CRBio-03, Denise Cardoso e Márcia Polese Bonatto acompanharam o momento. Mais detalhes do evento você pode encontrar no link:

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202408/lancamento-do-comite-uma-so-saude-marca-nova-era-para-a-saude-publica-no-brasil#:~:text=O%20Governo%20Federal%20lan%C3%A7a%2C%20nesta,%2C%20animal%2C%20vegetal%20e%20ambiental

 

Temas relevantes abordados no âmbito intersetorial e interdisciplinar mundial:


Sustentabilidade hospitalar, alimentação orgânica nos hospitais, uso racional da água , descartes de medicamentos e seus impactos no meio ambiente, questões climáticas, plano na nacional de uma saúde só, defesa de uma vida mais longa e saudável, englobando flora, fauna, descartes e suas consequências ambientais.

 
 
 
 
 

 

 

Os novos conselheiros do CRBio-03 tomaram posse no dia 03 de agosto de 2024, logo após a inauguração da foto da Gestão da Dra. Clarice Luz, ex-presidente que faleceu em junho de 2023.

A solenidade ocorreu em Porto Alegre (RS), na sede do CRBio-03, com a presença da antiga diretoria, ex-conselheiros, empregados, biólogos convidados, da Presidência do Conselho Federal de Biologia (CFBio), autoridades políticas e também representantes de outros conselhos regionais de diversas profissões do Rio Grande do Sul.

Após a posse dos conselheiros, os Conselheiros Efetivos realizaram uma Plenária Extraordinária para eleger a nova Diretoria do CRBio-03.  O Biólogo Me. Jairo Luis Candido foi eleito Presidente, Me. Adriano Souza da Cunha como Vice-Presidente, Dra. Ana Boeira Porto como Conselheira Secretária e o Dr. Maurício Pereira Almerão como Conselheiro Tesoureiro.

 

Discurso do presidente

O novo presidente do CRBio-03, Me. Jairo Luis Candido realizou seu primeiro discurso após tomar assento na mesa da solenidade, em que sinalizou que aquele “também era o momento de assumir compromissos. Todos os que já manifestamos ao longo da campanha e qualquer outro que se apresente ao longo dos próximos 4 anos, especialmente o compromisso dos 20 novos conselheiros eleitos de trabalhar incansavelmente pela valorização de nossa profissão e pelo respeito aos nossos profissionais em todas as áreas de atuação, para as quais temos competência técnica e atribuição legal”, afirmou.

 

Os novos conselheiros tomaram posse com o compromisso de respeitar o legado das antigas gestões e inicia com um corpo de conselheiros com muita vontade de trabalhar, novas ideias e perspectivas, sem deixar de manter a atividade finalística do CRBio-03 prevista em lei: a fiscalização e orientação profissional.

Os conselheiros eleitos:

 

CONSELHEIROS EFETIVOS

Jairo Luis Candido - Presidente

Adriano Souza da Cunha - Vice-presidente

Ana Boeira Porto - Conselheira Secretária

Maurício Pereira Almerão - Conselheiro Tesoureiro

Denise Cardoso

Fabiano José Souza Soares

Lisiane Becker

Márcia da Silvia Jacobsen

Márcia Polese Bonatto

Rafael Almeida Porciúncula

 

CONSELHEIROS SUPLENTES

Christian Linck da Luz

Diana Blum Kunzel

Eduardo Dias Forneck

Erikcsen Augusto Raimundi

Fábio Silveira Vilella

Francisco Fernando de Castilho Koller

Luciane Maria

Paulo Brack

Sílvia Alessandra dos Santos Reis

Soraya Ribeiro

 
Mais fotos do evento:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

Diante da retirada do PL 240/2024 pelo Governo do Estado do RS e apresentação do PL 243 2024, que será votado amanhã (30/07/2024) às 14h15, o CRBio-03 conclama aos Biólogos do Rio Grande do Sul a comparecerem no Plenário 20 de Setembro da ALRS.

 

Clique aqui para ver o ofício enviado.

 

Novo Ofício: OFÍCIO CRBio 03 Nº 56

 

Para acessar o PL e saber mais informações: https://www.al.rs.gov.br/agenciadenoticias/destaque/tabid/855/Default.aspx?IdMateria=337012

 

 
 
 
 

 

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) enviou ao Vice-governador em 14/06/2024 (sexta-feira), o OFÍCIO Nº 042/2024/DIR, em que solicita uma vaga/cadeira no Plano Rio Grande.

 

O Conselho do Plano Rio Grande foi empossado em 13/06/2024, mas apesar de possuírem conselhos de fiscalização profissional em sua lista de empossados, o CRBio-03 não foi convidado e nem sequer sabia sobre a data da posse dos membros. Não soubemos quais foram os critérios utilizados para o governo incluir alguns conselhos e a maioria dos outros conselhos não estar estarem participando, incluído o CRBio-03. Diante disso, no outro dia já enviamos o ofício solicitando a participação do CRBio-03.

 

"Apesar de que esta gestão não estará presente no acompanhamento da execução do Plano Rio Grande, já que nenhum conselheiro da atual gestão está concorrendo no pleito eleitoral do CRBio-03 em nenhuma das duas chapas, entendo que é importante para a categoria e para o Estado do Rio Grande do Sul a participação do CRBio-03 no grupo, visto que nenhuma profissão da área ambiental tem os conhecimentos que temos na área da biodiversidade e suas interações com o meio ambiente. Não há como se falar em recuperação do Estado sem o apoio dos Biólogos e Biólogas do Estado", diz a Presidente do CRBio-03, a Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes.

 

O CRBio-03 ainda não possui resposta do Governo do Estado referente ao nosso ofício.

 

Confira o nosso documento enviado clicando aqui.

 
 
 
 
 
 

 

Convocações

 

2ª NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO - 22/11/2024

  • Portaria 613/2024 - Dispõe sobre a 2ª nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, para provimento de vagas legais do quadro de pessoal CRBio-03 (DOWNLOAD);
  • Publicação no Diário Oficial da União da Portaria 613/2024 (DOWNLOAD).

 

Nomeados e convocados pela Portaria 613/2024: 

Nome

Classificação

Cargo

Carga horária

Luiz Fernando Pimentel De Souza

1º colocado

Técnico Contábil

40 horas semanais

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1ª NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO - 7/11/2024

  • Portaria 612/2024 - Dispõe sobre a 1ª nomeação e convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024, para provimento de vagas legais do quadro de pessoal CRBio-03 (DOWNLOAD);
  • Publicação no Diário Oficial da União da Portaria 612/2024 (DOWNLOAD).

 

Nomeados e convocados pela Portaria 612/2024: 

Nome

Classificação

Cargo

Carga horária

Rita Elaine Oliano de Carvalho

1ª colocada

Analista de Cobrança

40 horas semanais

Camila Borges Saquete da Silva

1ª colocada

Analista de Compras, Licitações e Contratos

40 horas semanais

Matheus Santana Silveira

2º colocado

Analista de Compras, Licitações e Contratos

40 horas semanais

Mateus Gatelli

1º colocado

Fiscal Biólogo

40 horas semanais

 

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Concurso Público Nº 01/2024

 

O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO - CRBio-03, Autarquia Federal, instituído pelo Lei Federal n° 6.684/1979, desmembrado pela Lei Federal n° 7.017/1982 e criado pela Resolução CFBio nº 06, de novembro de 1986, cadastrada sob o CNPJ nº 04.053.157/0001-36, com sede à Rua Coronel Corte Real, nº 662, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, representado pela Sra. Presidente Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro de Pessoal, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 20.951.635/0001-81, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas em Edital e nas demais disposições legais vigentes.

 

Site do Concurso - Legalle Concursos 

- Inscrições e acompanhamento -

https://legalleconcursos.com.br/

 

EDITAIS, GABARITOS E RESULTADOS

 

  • 22/08/2024 - Notas Preliminares - DOWNLOAD
  • 20/05/2024 - Edital 1 - Abertura/Completo - DOWNLOAD
  • 28/06/2024 - Edital 2 - Retificação - DOWNLOAD
  • 28/06/2024 - Edital 3 - Homologação de inscrições - Lista preliminar - DOWNLOAD
  • 5/07/2024 - Edital 4 - Resultado da Homologação das Inscrições - DOWNLOAD
  • 19/07/2024 - Edital 5 - Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetiva, Redação e Peça Processual - DOWNLOAD
  • 5/08/2024 - Edital 6 - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva - DOWNLOAD
  • 5/08/2024 - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva - DOWNLOAD
  • 5/08/2024 - Espelho de Correção da Prova de Redação - Nível Médio/Técnico - DOWNLOAD
  • 5/08/2024 - Espelho de Correção da Prova de Redação - Nível Superior - DOWNLOAD
  • 5/08/2024 - Padrão de Resposta da Prova Peça Processual - DOWNLOAD
  • 2/09/2024 - Edital nº 011/2024 - Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva - DOWNLOAD
  • 3/03/2024 - Relação de candidatos a terem a Prova de Redação ou a Peça Processual corrigidas - DOWNLOAD
  • 6/09/2024 - Edital nº 012/2024 - Notas Preliminares das Provas de Redação e Peça Processual - DOWNLOAD
  • 16/09/2024 - Edital nº 013/2024 - Notas Oficiais das Provas de Redação e Peça Processual - DOWNLOAD
  • 30/09/2024 - Edital nº 014/2024 - Homologação do Resultado Final - DOWNLOAD

 

 

Publicações no Diário Oficial da União - DOU

 

  • 20/05/2024 - Extrato de Edital - DOWNLOAD
  • 28/06/2024 - Edital de Retificação - DOWNLOAD
  • 30/09/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - DOWNLOAD

 

 

Informações de interesse geral

 

O concurso possui vagas para os níveis de ensino médio, técnico e superior, com vagas, requisitos, salários e taxas de inscrição abaixo:

 

Cargo de nível médio

Cargo: Auxiliar Assistente Administrativo;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Médio;

Salário: R$ 3.103,00.

 

Cargos de nível técnico

Cargo: Técnico Contábil;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade;

Salário: R$ 3.152,00.

 

Cargo: Técnico em Informática;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Médio e Curso Técnico em Informática;

Salário: R$ 3.152,00.

 

Cargos de nível superior

Cargo: Advogado;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior em Bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais; c) Registro na OAB/RS; d) Carteira Nacional Habilitação, categoria “B”;

Salário: R$ 5.250,00.

 

Cargo: Analista de Cobrança;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior em Tecnólogo em Gestão Financeira ou Bacharel em Ciências Contábeis; c) Registro no respectivo Conselho de Classe;

Salário: R$ 3.500,00.

 

Cargo: Analista de Compras, Licitações e Contratos;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior em Tecnólogo em Gestão Pública ou Bacharel em Administração Pública; c) Registro no CRA/RS;

Salário: R$ 3.500,00.

 

Cargo: Analista de Recursos Humanos;

Vagas: 01 (uma) + cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior em Tecnólogo em Recursos Humanos ou Bacharel em Administração; c) Registro no CRA/RS;

Salário: R$ 3.500,00.

 

Cargo: Fiscal Biólogo;

Vagas: Cadastro reserva;

Requisito: a) Idade mínima: 18 anos; b) Ensino Superior em História Natural ou Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades e/ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, conforme Lei Federal nº 6.684/1979. c) Registro Ativo e regular no CRBio-03; d) Estar apto a emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e) Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”;

Salário: R$ 7.925,00.

 

Os valores da taxa de inscrição são:

 

a) R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos) para cargos de Nível Médio.

b) R$ 16,12 (dezesseis reais e doze centavos) para cargos de Nível Técnico.

c) R$ 18,48 (dezoito reais e quarenta e oito centavos) para cargos de Nível Superior.

 

Prova em 04/08/2024.

 
 
 
 
 
 
 
 

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região solicitou a criação de uma entidade/estrutura estadual que coordene ações de resposta à eventos advindos dos efeitos das mudanças climáticas às autoridades do Rio Grande do Sul.

 

O pedido foi endereçado ao Governador do Estado, Eduardo Leite, à Secretária Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, Marjorie Kauffmann, à  Secretária Estadual da Saúde, Arita Bergmann, ao Deputado Neri, Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente e a todos Deputados e Deputadas membros da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

 

A criação de uma entidade/estrutura estadual que coordene ações de resposta à eventos advindos dos efeitos das mudanças climáticas se deve ao que estamos passando nesse exato momento, que é a descoordenação das ações, em diversos níveis. 

 

Clique aqui e veja nossa solicitação.