Prezado(a) Biólogo(a),
Leia atentamente as informações a seguir antes de preencher o pré-registro:
- Só poderão requerer o registro definitivo os portadores de Diploma devidamente registrado, de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia.
- Caso só possua o Certificado ou Declaração de Colação de Grau, deve-se realizar o registro provisório.
- Não há possibilidade de registro como Biólogo (a) de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura.
- Tenha atenção ao selecionar a modalidade de Registro, se Provisório ou Definitivo.
- Somente poderão utilizar este serviço aqueles que requerem pela primeira vez o Registro.
- Os Biólogos que possuem ou já foram registrados em outro Estado não poderão utilizar este sistema.
- Para a concessão do Registro, o requerente deverá ter domicílio no Estado do Rio Grande do Sul ou Santa Catarina.
- Este Pré-Registro e o pagamento da guia não configuram - em nenhuma hipótese - a Concessão de Registro.
- O Registro só será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho.
- Caso haja divergência no CEP informado, certifique-se do número no site dos Correios
- Após o preenchimento dos dados, confira os mesmos e imprima o requerimento de Registro e o boleto.
- O Registro Definitivo destina-se ao profissional que já possui o diploma devidamente registrado.
Para a realização desta modalidade de registro, é obrigatória a apresentação ao Conselho dos seguintes documentos:
a) Requerimento de Registro devidamente preenchido e assinado, com uma foto 3x4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique aqui) - Se você for de Santa Catarina, o registro deve ser no CRBio-09 (clique aqui).
b) Tabela Digital para confecção dos documentos de Biólogo, devidamente preenchida e assinada, com uma foto 3x4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique aqui)
c) Cópia autenticada de Diploma devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior regularizadas na forma da Lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, do art. 1º da Lei nº 6.684, de 03/09/79;
d) Cópia autenticada de Histórico Escolar da Graduação, expedido pela Instituição de Ensino Superior;
e) Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG), com permanência definitiva se for Estrangeiro;
f) Cópia autenticada do CPF;
g) Cópia autenticada do Título de Eleitor;
h) Cópia autenticada do Comprovante da última votação ou cópia simples da Certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE;
i) Cópia autenticada do Certificado de serviço militar ou dispensa militar (homens);
j) Cópia simples do Comprovante de fator RH e Grupo Sanguíneo fornecido por órgão competente;
k) Cópia simples do comprovante de pagamento das taxas de inscrição (o boleto será emitido ao final do preenchimento do Requerimento de Registro).
Informações importantes:
- Os documentos apresentados por cópia autenticada (enviados pelo correio junto do restante da documentação solicitada) poderão ser apresentados por cópias simples, desde que acompanhadas dos seus respectivos originais, para autenticação presencial pela Secretaria do CRBio-03 (no caso de registro presencial);
- Conforme a Resolução 300/2012, que estabelece os requisitos mínimos para atuação do Biólogo em pesquisas, projetos, análises, perícia, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de meio ambiente e biodiversidade, saúde, biotecnologia e produções, e também a Resolução 383/2015, que prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Resolução 300/2012, fica estabelecido que, a partir da data de 01/01/2016, a carga horária de componentes curriculares de ciências biológicas é de 3.200 horas.
- ??Caso necessária a complementação de horas, imprima o Requerimento Encaminhando Documentos para Complementação de Carga Horária clicando aqui.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para reativação de registro, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003
Registros cancelados devido o inciso III, do caput do artigo 13, é definitivo, ou seja, não é possível sua reativação ou novo registro.