Registro Definitivo

RESOLUÇÃO Nº 707, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Leia atentamente as informações a seguir antes de preencher o pré-registro:

  • Só poderão requerer o registro definitivo os portadores de Diploma devidamente registrado, de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia.
  • Caso só possua o Certificado ou Declaração de Colação de Grau, deve-se realizar o registro provisório.
  • Não há possibilidade de registro como Biólogo (a) de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura.
  • Tenha atenção ao selecionar a modalidade de Registro, se Provisório ou Definitivo.
  • Somente poderão utilizar este serviço aqueles que requerem pela primeira vez o Registro.
  • Os Biólogos que possuem ou já foram registrados em outro Estado não poderão utilizar este sistema.
  • Para a concessão do Registro, o requerente deverá ter domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Este Pré-Registro e o pagamento do boleto não configurarão – em nenhuma hipótese – a Concessão de Registro.
  • O Registro só será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho.
  • Caso haja divergência no CEP informado, certifique-se do número no site dos Correios (http://www.correios.com.br/).
  • Após o preenchimento dos dados, consulte as normas e imprima o requerimento de Registro e o boleto da anuidade.
  • O Registro Definitivo destina-se ao profissional que já possui o diploma devidamente registrado.

Para a realização desta modalidade de registro, é obrigatório a apresentação ao CRBio-03 dos seguintes documentos:

  1. Requerimento de Registro devidamente preenchido e assinado, com uma foto 3x4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique aqui)
  2. Tabela Digital para confecção dos documentos de Biólogo, devidamente preenchida e assinada, com uma foto 3x4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique aqui)
  3. cópia autenticada do diploma devidamente registrado conforme art. 2º, inciso l;
  4. cópia autenticada do histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino Superior; 
  5. cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto constando o CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;
  6. cópia autenticada da tipagem sanguínea (ABO e Rh), com respectivo laudo equivalente; 
  7. comprovante de regularidade eleitoral (disponível no site do TSE);
  8. certificado de serviço militar ou dispensa militar (homens);
  9. comprovante de recolhimento da anuidade - integral ou proporcional - exigível (o boleto será emitido ao final do preenchimento do Requerimento de Registro).

- Os documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados e reconhecidos no Brasil, devem estar acompanhados de tradução juramentada.

- Os documentos aludidos nos itens: c), d), e) e f) devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela Secretaria do CRBio quando apresentados fisicamente, ou ainda, quando apresentados como arquivos digitais, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade, ou ainda digitalizados e acompanhados de declaração de autenticidade com modelo fornecido pelo CRBio.

- O pedido de registro somente será aceito pelo CRBio se acompanhado de todos os documentos listados acima. 

 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Conforme a Resolução CFBio nº 300/2012 (https://cfbio.gov.br/2012/12/27/resolucao-no-300-de-7-de-dezembro-de-2012/), que estabelece os requisitos mínimos para atuação do biólogo em pesquisas, projetos, análises, perícia, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de meio ambiente e biodiversidade, saúde biotecnologia e produção, e também a Resolução 383/2015, que prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Resolução 300/2012, fica estabelecido que, a partir da data de 01/08/2016, a carga horária de componentes curriculares de ciências biológicas é de 3.200 horas.

 

CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O DOWNLOAD DO REQUERIMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA