RESOLUÇÃO Nº 707, DE 19 DE JULHO DE 2024
Modalidade de Registro que se destina aos que colaram grau em curso autorizado e reconhecido, mas que ainda não possuem diploma, sendo necessário apresentar a certidão de conclusão do curso. O Registro Provisório terá prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte.
Para a realização desta modalidade de registro devem ser apresentados ao Conselho os seguintes documentos:
Registro Provisório
- Requerimento de Registro devidamente preenchido e assinado, com uma foto 3x4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique Aqui);
- Tabela para Confecção do documento de Biólogo devidamente preenchida e assinada, com uma foto 3x4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (DOWNLOAD)
- cópia autenticada do certificado de conclusão de curso expedido pela IES, com a data da colação de grau;
- protocolo de requerimento da expedição do diploma pelo(a) graduado(a);
- cópia autenticada do histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino Superior;
- cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto constando o CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;
- cópia autenticada da tipagem sanguínea (ABO e Rh), com respectivo laudo equivalente;
- comprovante de regularidade eleitoral (disponível no site do TSE);
- certificado de serviço militar ou dispensa militar (homens);
- comprovante de recolhimento da anuidade - integral ou proporcional - exigível (o boleto será emitido ao final do preenchimento do Requerimento de Registro).
- Os documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados e reconhecidos no Brasil, devem estar acompanhados de tradução juramentada.
- Os documentos aludidos nos itens: c), e), f) e g) devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela Secretaria do CRBio quando apresentados fisicamente, ou ainda, quando apresentados como arquivos digitais, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade, ou ainda digitalizados e acompanhados de declaração de autenticidade com modelo fornecido pelo CRBio.
- O pedido de registro somente será aceito pelo CRBio se acompanhado de todos os documentos listados acima.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Conforme a Resolução CFBio nº 300/2012 (https://cfbio.gov.br/2012/12/27/resolucao-no-300-de-7-de-dezembro-de-2012/), que estabelece os requisitos mínimos para atuação do biólogo em pesquisas, projetos, análises, perícia, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de meio ambiente e biodiversidade, saúde biotecnologia e produção, e também a Resolução 383/2015, que prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Resolução 300/2012, fica estabelecido que, a partir da data de 01/08/2016, a carga horária de componentes curriculares de ciências biológicas é de 3.200 horas.
CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O DOWNLOAD DO REQUERIMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Atenção:
- Não há possibilidade de registro como Biólogo (a) de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura.