Caso você apenas pretenda deixar de atuar como Biólogo (a) temporariamente, talvez a solicitação de licença seja o ideal: saiba mais e CLIQUE AQUI.
Se você realmente deseja o cancelamento (não vai mais atuar como Biólogo (a) - Encerramento das atividades na área das ciências biológicas) , veja as informações abaixo:
O cancelamento do Registro se dará pelos seguintes motivos:
I – vencimento de seu prazo, no caso de registro provisório;
II – encerramento das atividades profissionais, a requerimento do(a) profissional;
III – aplicação da pena de cancelamento, em decorrência de infração disciplinar;
IV – decisão judicial;
V – falecimento, após o recebimento de comunicado por escrito de cônjuge, genitores(as), filhos(as) ou parentes até 3º grau ou ainda por ciência de Conselheiros(as), inclusive por veículos de comunicação, através de parecer adicionado ao processo.
Para o cancelamento a requerimento do(a) profissional devido ao encerramento das atividades profissionais, conforme estabelece a Resolução CFBio nº 707/2024, a documentação abaixo é necessária:
a) Requerimento de cancelamento preenchido e assinado (anexo) e apresentar declaração/termo de que não está exercendo atividades de Biólogo(a) - DOWNLOAD - CLIQUE AQUI;
b) Documento comprobatório do não exercício profissional.
Observações:
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O cancelamento do registro profissional só será deferido ao(à) Biólogo(a) que não possuir processo ético-disciplinar em tramitação.
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O pedido de cancelamento será analisado e homologado pelo Plenário.
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O pedido de cancelamento suspende o registro no ato do protocolo, cessando todos direitos e deveres do(a) Biólogo(a) requerente (mas não o isenta de pagamento de pendências financeiras anteriores ao cancelamento).
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Caso indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, em até 30 dias corridos, contados do recebimento da comunicação, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos.
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Se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.
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Caso o(a) Biólogo(a) queira se registrar novamente, deverá solicitar um novo registro, o qual, se aprovado, implicará na manutenção do número de registro anterior.
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O(A) profissional que tiver seu registro profissional cancelado e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo(a) será devidamente denunciado(a) às autoridades públicas competentes.
- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário público, adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.
- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.
- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário público, publicação no DOU.
- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.