Da esquerda para a direita: Biólogo Daniel, Biólogas Isa, Rosângela, Marcela e Inga, Vereador Lucas Diel, Biólogas Morgana, Fernanda, Ronize, Mariana, Arquiteta Luana e a Bióloga Vanise.

 

O Vereador Lucas Diel (PDT), líder de governo na Câmara de Vereadores do município de Caxias do Sul/RS, recebeu a Diretoria do CRBio-03, a coordenação do GT de Acompanhamento Parlamentar, Legislação Estadual e Municipal do CRBio-03, membros da Fiscalização do CRBio-03 e Biólogas do quadro da Prefeitura de Caxias do Sul. A reunião ocorreu dia 11/04 (terça-feira), na sala Adelar Bertussi.
 
Na pauta, a valorização dos profissionais Biólogos e projetos de lei de interesse da categoria. A reunião foi possível após engajamento das Biólogas da prefeitura e apoio do CRBio-03 para as discussões técnicas e políticas envolvidas. Durante o encontro, foram discutidas propostas e reivindicações da classe, proposta de valorização das suas atividades, modernização da gestão, além da explanação sobre as atribuições dos Biólogos nas Secretarias de Meio Ambiente, Obras, Urbanismo e Saúde, além do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), o que implica em futuros projetos de lei que possam interessar à classe dos Biólogos.
 
 
Estiveram presentes na reunião o Vereador Lucas Diel (PDT), Arquiteta Luana Mezzomo da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), além das Biólogas e Biólogos abaixo: 
 
  • Bióloga Inga Ludmila Veitenheimer Mendes (CRBio 003455/03-D), Vice-presidente do CRBio-03;
  • Bióloga Marcela Bruxel (CRBio 053230/03-D), Conselheira Secretária do CRBio-03;
  • Bióloga Rosângela Uhrig Salvatori (CRBio 009736/03-D), Tesoureira do CRBio-03;
  • Bióloga Isa Carla Osterkamp (CRBio 053223/03-D), Coordenadora do GT de Acompanhamento Parlamentar, Legislação Estadual e Municipal do CRBio-03;
  • Biólogo Daniel Paulo de Souza Pires (CRBio 069092/03-D), Fiscal Biólogo de Departamento de Fiscalização do CRBio-03;
  • Bióloga Vanise Sebben (CRBio 069998/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU);
  • Bióloga Mariana Carissimi (CRBio 041637/03-D), Bióloga na Secretaria de Obras (SMOSP);
  • Bióloga Morgana Rech (CRBio 063873/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
  • Bióloga Ronize Rohr dos Santos (CRBio 095920/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
  • Bióloga Fernanda Guarezze Debiazi (CRBio 095754/03-D), Bióloga na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
 
Veja mais fotos da reunião
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 

 

DESAGRAVO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Vice-presidente, Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, em atenção à deliberação da Diretoria do CRBio-03, vem a público manifestar seu apoio à Bióloga Citologista Denise Cardoso (CRBio 034990/03-D), nos termos do que dispõe o Capítulo II, art. 5º, Inciso III, da Resolução CFBio nº 02/2002 (Código de Ética do Biólogo), pois foi atingida no exercício da profissão de Bióloga, visto que foi veiculada informação falsa por médico-veterinário em redes sociais, a tentando prejudicá-la no exercício de sua especialidade (Citologia), fatos estes que foram constatados por este CRBio e corroboradas por outras insinuações sobre as prerrogativas profissionais dos Biólogos na área de Análises Laboratoriais Animal pelo mesmo médico-veterinário. O CRBio-03 reforça à sociedade que o profissional Biólogo é legalmente habilitado para atuação tanto na área de Citologia Humana como na área da Citologia Animal, não tendo qualquer outro conselho profissional ou profissão direito ou prerrogativa legal de inferir sobre as atribuições do Biólogo. 

  

Porto Alegre, 22 de março de 2023 

  

 

Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes

Vice-Presidente

CRBio 003455/03-D

 

Clique aqui e faça o download do desagravo.

 
 
 

 

O CRBio-03 recebeu a comunicação de Biólogos de que o Município de Casca/RS havia aberto edital de concurso público que contemplava a vaga de Biólogo, mas os requisitos para a vaga exigiam apenas o diploma de bacharelado em biologia.

Após análise do Departamento da Fiscalização e Departamento Jurídico, além da autorização da vice-presidência para agir, os organizadores do concurso receberam ofício do CRBio-03 sobre a ilegalidade, pois a legislação que regulamenta a profissão de Biólogo é muito clara ao informar que os licenciados registrados no CRBio também são considerados Biólogos, atuando ou não em magistério como professores (outra profissão).

No dia 07 de março, fomos informados da retificação do edital nos requisitos ao cargo de Biólogo, que agora, admite também a formação em licenciatura.

 

Além do cargo de Biólogo, o CRBio-03 também entendeu ser necessário intervir no cargo de Fiscal Sanitário, que admitia apenas formados em Medicina Veterinária e Engenharia de Alimentos, onde o CRBio também obteve êxito em sua solicitação.

 

Nesse concurso, o Biólogo com registro no CRBio-03 pode concorrer ao cargo de Biólogo, Fiscal Ambiental e também no de Fiscal Sanitário! Fique atento (a), as inscrições irão só até dia 10/03/2023.

 

Você pode conferir como se inscrever, as condições, vagas, edital e suas retificações, inclusive a mencionada acima no link abaixo:

 

https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=727

 

 

 

 

Procedimento de Jato de Plasma. Foto: Pessoal/Paula Arenhart Lampert 

 

Passados mais de dois anos de regulamentação da Saúde Estética pela Resolução CFBio 582/2020, muitos Biólogos passaram a procurar a formação específica para atuar em saúde estética, outros passaram a se regularizar no CRBio depois de muitos anos de inadimplência ou mesmo de inatividade e outros, apenas aliaram o que gostavam a sua formação em biologia, para não dizer dos Biólogos que já atuavam em determinado nível na área estética, mas ainda sem respaldo da regulamentação.  

 

Dos Biólogos que passaram a atuar em Saúde Estética, existem duas maneiras principais de atuar como Biólogo Esteta: ou ele trabalha em um local como empregado ou prestador de serviço, mas que obrigatoriamente possui um responsável técnico que o supervisione, ou o próprio Biólogo é o responsável local pelo estabelecimento, ou seja, o Biólogo além da habilitação em Saúde Estética, também é o responsável técnico do local e ele também supervisiona os outros profissionais da estética nesse local, sendo biólogos ou não.  

 

A responsabilidade técnica aparece no Sistema CFBio/CRBios de duas maneiras: ou se trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), ambos documentos de trabalho dos CRBios em relação à fiscalização ou habilitação profissional. 

 

Enquanto a ART se refere principalmente à atividade em um cargo ou função, ou mesmo a descrição de um serviço prestado pelo Biólogo a um contratante, a responsabilidade daquele biólogo sobre aquele trabalho, o TRT é um documento que informa ao “mundo” que aquela empresa e que presta tais serviços possui um responsável técnico legalmente habilitado avaliado pelo CRBio, que responde cientificamente e tecnicamente por todos os processos/serviços/produtos da pessoa jurídica. O TRT é enviado também à Vigilância Sanitária para poder acessar a Licença de Funcionamento, o que muitos chamam também de Alvará Sanitário. 

Para uma empresa possuir um TRT do CRBio, ela precisa se registrar no conselho e indicar um profissional Biólogo legalmente habilitado para a área pretendida, e com a saúde estética não é diferente.  

 

E que não reste dúvidas: o responsável técnico de uma pessoa jurídica é a autoridade científica máxima nesse local, pois é ele que responde por tudo, inclusive pelos erros, e no caso da saúde estética, esses erros podem atingir diretamente os clientes, fazendo parte do que alguns já chamam informalmente de uma habilitação da “Biologia Clínica”, junto das PICs (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde) e do Aconselhamento Genético, lembrando que a palavra clínica não é necessariamente algo próximo à clínica ou ao que chamamos informalmente também de “clinicar” no exercício da medicina, mas ao usar essa terminologia fica mais fácil para o leigo entender que os Biólogos também atuam diretamente com pessoas. 

 

Também por atuar diretamente com as pessoas, a área da Saúde Estética exigiu do CFBio uma atenção e exigências específicas para atuação na área, especialmente quanto à sua formação direcionada, pois como as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas são abertas e o campo é enorme do Biólogo é amplo, alguns cursos priorizam mais uma determinada área que outra, não sendo impeditivo, porém, que o Biólogo complemente sua formação, e que no caso da Saúde Estética, as exigências para a responsabilidade técnica se encontram no artigo 7º. 

 

No artigo 5º, especificamente no parágrafo único se é claro que o Biólogo só pode realizar determinada técnica em clientes se ele possuir treinamento e/ou curso com prática presencial, ou seja, um Biólogo só poderia aplicar a toxina botulínica se ele possuir formação prática dessa técnica, não podendo se utilizar dessa técnica se só tivesse feito um curso a distância ou possua apenas um conhecimento teórico. 

No artigo 6º, é explicitado todos os conhecimentos necessários para se tornar um Biólogo habilitado para atuar como Biólogo Esteta, como por exemplo, a necessidade de entender de primeiros socorros, farmacologia, fisiologia humana, os próprios procedimentos na área de saúde estética dentre outros e ainda um estágio curricular supervisionado na graduação em Saúde Estética ou na falta dele, uma especialização. Cumprindo o artigo 6º e 5º, o Biólogo é legalmente habilitado para atuar em Saúde Estética, mas não necessariamente como Responsável Técnico. 

 

Para atuar como Responsável Técnico, obrigatoriamente o Biólogo precisa possuir uma especialização na área, exigência essa de extrema importância pela complexidade da atividade e relevância à função de Responsável Técnico, exigência essa dada pelo artigo 7º. 

 

E para falar dessas exigências e contar um pouco da sua história, convidamos a Bióloga Paula Arenhart Lampert (CRBio 118730/03-D), a primeira Bióloga Esteta legalmente habilitada do Rio Grande do Sul a assumir a responsabilidade técnica de uma clínica de estética. 

 

 

Bióloga Paula Arenhart Lampert (CRBio 118730/03-D). Foto: Pessoal 

 

 

CRBio-03: Paula, onde e quando você se formou em Ciências Biológicas, e em que áreas você já havia trabalhado como Bióloga? 

Paula: Me formei em 2008 na UNIVATES e além da Saúde Estética, que atuo hoje, também trabalhei no Laboratório de Microbiologia na mesma universidade. 

 

CRBio-03: Quando você passou a se interessar pela área da Saúde Estética? 

Paula: No momento que vi que havia um o “Movimento dos Biólogos” e da possibilidade em habilitar a Saúde Estética como Bióloga Esteta. 

 

CRBio-03: Você participou do Movimento pela Regulamentação da Biologia Estética durante algum tempo. Como foi para você saber da regulamentação? 

Paula: Descobri o Movimento através de um grupo de Biólogos no Facebook, participei do Movimento dos Biólogos, percebi que não estava sozinha e foi através da UNIÃO dos Biólogos na luta a favor da regulamentação. Anos depois, a situação mudou quando um grupo organizado começou a desenvolver e tentar o convencimento do Sistema CFBio/CRBios através de publicações na internet, entrevistas, reuniões e demonstrar a capacitação técnica necessária para a área, e finalmente saiu a nossa regulamentação. 

 

CRBio-03: Tendo participado do Movimento, você já tinha uma ideia das exigências que seriam requeridas para habilitação profissional em Saúde Estética e assumir a responsabilidade técnica. Qual a importância desses requisitos ao seu ver para a segurança jurídica da atuação profissional e saúde dos clientes? 

Paula: No início, não tinha essa ideia, mas tive conhecimento através do Movimento, as exigências que seriam requeridas para a habilitação do profissional em Saúde Estética e a necessidade de possuir uma especialização na área da estética para solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que é o documento apresentado à Vigilância Sanitária para assunção e liberação do Alvará Sanitário.  A importância desses requisitos para a segurança jurídica da atuação profissional e da saúde dos clientes, é estar atuando dentro da legalidade, transparência, segurança nos procedimentos executados, tendo conhecimento em biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética, primeiros socorros e  conhecimento técnico comprovada, com a pós-graduação Lato sensu

 

CRBio-03: Há quanto tempo você já é responsável técnica de sua clínica? 

Paula: Já sou responsável técnica como Biólogos desde o ano de 2021, ou seja, em seguida à regulamentação pelo CFBio, já que a resolução saiu na véspera do Natal de 2020. 

 

CRBio-03: O processo regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária seria possível sem o TRT do CRBio? 

Paula: Não seria possível, pois a pessoa jurídica que exerce atividades ligada à Saúde Estética e pretenda possuir um Biólogo como RT como responsável por essas atividades desenvolvidas, implica obrigatoriamente na inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho, e essa empresa deverá solicitar o TRT e indicar o profissional de biologia legalmente habilitado. Após o registro da empresa no CRBio e com o TRT, é enviado para a Vigilância Sanitária e assim o alvará é concedido após análise da atividade, como local de funcionamento, condições sanitárias, segurança, risco ambiental, entre outros. 

 

CRBio-03: Qual a importância da regularidade perante o CRBio e órgãos sanitários? 

Paula: A responsabilidade técnica é de grande importância para a garantia que o serviço prestado ou produto apresentado, é oferecido à sociedade com qualidade e segurança. O Responsável Técnico é a garantia de que a pessoa jurídica atua em conformidade com a legislação e com os interesses da sociedade no âmbito da saúde resguardados, além disso, traz a segurança de que o serviço prestado ou produto oferecido está sendo executado e supervisionado por profissional tecnicamente competente e habilitado, inclusive com a fiscalização do CRBio. 

 

CRBio-03: Dos seus clientes, tem algum que te marcou por saber que você é uma Bióloga Esteta? 

Paula: Tive oportunidade de conhecer vários clientes e poder devolver a autoestima deles, sendo que a maioria ficou surpresa ao saber que eu era Bióloga Esteta, por ser algo mais novo e acharem que eu era Biomédica, mas o mais legal de tudo isso, foi uma das clientes que chegou falando que as técnicas e área “tem tudo a ver, já que são os Biólogos que realmente estudam sobre a vida”. Fiquei muito emocionada! Tenho orgulho de ser Bióloga Esteta! 

 

CRBio-03: Nos conte uma história pessoal em que você teve a certeza de que estava no caminho certo. 

Paula: No primeiro momento em que não queria mais ser empregada, comecei a atuar como micropigmentadora, encontrei a estética neste meio e descobri que estava no caminho certo, pois gosto de desafios, ajudar as pessoas, a servir e deixar as pessoas melhores, mais felizes, fiquei superanimada com isso e voltei a ter gosto de estudar sobre a saúde, sobre a pele, anatomia, fisiologia, cosméticos e outros, atualizar o conhecimento com a estética. Iniciei a especialização em 2019, sendo que na época a Biologia nem tinha a regulamentação e fui chamada de “louca”.  Era a única Bióloga da turma de especialização da Saúde Estética, dentro junto com outros colegas de outras áreas (Biomedicina, Farmacêuticos, Enfermeiros...), mas fui bem aceita. Até hoje continuo me atualizando sempre, para a melhor entrega de resultados e segurança para meus clientes. 

 

CRBio-03: O que você falaria para os Biólogos que ainda estão no caminho para regularização profissional para habilitação em Saúde Estética? 

Paula: Aconselho em primeiro momento, especializar na área de Saúde Estética e afins numa instituição que é aprovada pelo MEC. Após isso, realizar cursos livres de confiança para agregar conhecimento e capacidade para atuar com segurança, continuar estudando, a estética sempre evolui, e trabalhar com ética e profissionalismo dentro das normas da ANVISA e CRBio é necessário. Lembrando, cada um é responsável por si, e isso vai tornar a nossa classe mais fortalecida e com reconhecimento profissional.  Minha dica é que respeitem a curva do aprendizado, uma de cada vez, com calma sem atropelar as coisas, ter muito estudo, ter muita formação prática, se atualizando sempre e AMAR o que faz, que é poder aumentar a autoestima das pessoas que que além da estética também faz parte da saúde física, mental e emocional. Se for abrir uma empresa, procure um contador de confiança para ajudar na parte burocrática da mesma junto ao Conselho, Prefeitura, Corpos de Bombeiros e Vigilância Sanitária, se tiver dúvidas entre em contato com Conselho da sua região para tirar maiores informações para que consiga efetuar a habilitação. Peço que os Biólogos depositem a confiança nesta área linda e que vale a pena investir, estamos crescendo e nos tornando reconhecidos, e isso é muito importante para a nossa classe. 

 

Entrevista produzida pelo Departamento de Relações Institucionais do CRBio-03

 
 

 

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – Rio Grade do Sul, condena veementemente os atos praticados no dia de ontem (08/01/2023) em Brasília contra as Instituições democráticas brasileiras, ali representadas. Vilipendiaram, desrespeitaram e destruíram o nosso patrimônio histórico-cultural envoltos criminosamente no nosso símbolo maior, a bandeira do Brasil! Os Biólogos e Biólogas, ciosos quanto a preservação e conservação do nosso Patrimônio Natural e Cultural, sentem-se agredidos por tais atos de violência e desrespeito, por quem confunde DEMOCRACIA e LIBERDADE DE EXPRESSÃO, com a barbárie que envergonha, não apenas a nós brasileiros, mas a própria humanidade ao destruir seus próprios bens e a memória de um povo.

Torcemos para que volte à normalidade nossa Capital Federal, pois um país só é grande e livre através da união e respeito pelas culturas e diferenças de seu povo – de norte a sul e de leste ao oeste.

Esperamos que os inimagináveis atos praticados ontem não se repitam nunca mais, e que a justiça saiba usar com sabedoria sua pesada espada sobre quem a merece.

Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.

 

 

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região obteve nova vitória no dia de ontem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em relação às atividades de Análises Clínicas em Porto Alegre/RS.

 

Nosso Conselho venceu o Município de Porto Alegre/RS na 2ª instância após muitos anos de negativas em relação à assunção de Responsabilidade Técnica de Laboratórios Clínicos e a emissão dos respectivos alvarás sanitários aos Biólogos registrados no CRBio e legalmente habilitados. O município recorreu através de embargos de declaração após nossa vitória meses atrás, mas a turma julgou improcedente por unanimidade seu recurso.

 

Leia o voto do relator aprovado, clicando aqui!

 

Leia mais: 

 

 

 

 
 

 

 

O combate de pragas e vetores na Construção Civil já é uma das áreas de atuação para os Biólogos. No entanto, tem um nicho nesse mercado que vem crescendo de demanda e pode ser uma ótima opção para quem está se formando ou para quem já é graduado e quer explorar novas áreas na Biologia.

 

Além do trabalho pontual de aplicar produtos para tentar controlar cupins, formigas, ratos e escorpiões quando eles são identificados, vem aumentando a necessidade do acompanhamento maior da edificação, durante todos os processos da obra e com foco principal na prevenção. Desta forma, evitando dor de cabeça para a empresa e, principalmente, para quem vai usufruir da moradia ou condomínio.

 

"Tem Biólogo que está se formando e não sabe que pode empreender, sendo responsável técnico de empresas e trabalhar na área de controle ambiental associado a edificações, tanto na Construção Civil como em obras prontas. E tem uma ótima rentabilidade, pois trata-se de uma área que se pode atuar de forma esporádica, cobrando pela sua visita técnica", destacou o Biólogo Igor Martins, do Rio Grande do Norte.

 

Quando trabalhava na Secretaria de Meio Ambiente de Natal (RN), no começo dos anos 2000, ele já percebia a necessidade de o Biólogo estar mais próximo do urbanismo. Cerca de vinte anos depois, o mercado vem provando que ele estava certo. Hoje Martins é responsável técnico de nove condomínios no Rio Grande do Norte e vem sendo chamado para fazer consultoria em obras em outros Estados, como em Gravatá, em Pernambuco, por exemplo.

 

FORMA DE ATUAÇÃO

 

A grande diferença é exatamente a forma de atuação, ampliando o trabalho do que já é feito pelas empresas no combate a pragas e vetores. "O cupim de solo é o maior problema nas edificações. Em função do crescimento urbano, as matas são retiradas e existe a permanência deste tipo de cupim, que como é um inseto, é natural que ele degrade os vegetais para fazer a recomposição da matéria orgânica. E para evitar que ele no futuro adentre pelas frestas de tijolos, colunas, pilares e madeiramento, é preciso, assim que identificar a sua existência no terreno que vai ser edificado, tratar a estrutura da obra. Aplicar os produtos específicos para cada espécie. Mas para isso é preciso entender a dinâmica da edificação, desde a engenharia até os procedimentos de escavação. Uma infestação pode causar prejuízos antes mesmo de a edificação ficar pronta", ressaltou Igor Martins.

 

 

Cupins, ratos, formigas... escorpiões! Prever o que pode acontecer em uma obra é um diferencial, um campo de atuação inovador. No entanto, exige do Biólogo o conhecimento da praga, o combate e controle, como também de outras áreas, como Agronomia, Engenharia Civil e Ambiental. "É uma atuação muito mais ampla", finaliza Martins.


Fonte: CRBio-05

 
 
 

 

Aconteceu hoje (13/12/2022) em Porto Alegre, a primeira reunião do Grupo de Trabalho de Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (GT - Outorga). Além das apresentações formais dos membros do GT, foram discutidas as diretrizes dos trabalhos futuros, entre elas uma linha de ação para a defesa das prerrogativas profissionais dos Biólogos na área.

 

 

Também houve uma apresentação da situação atual sobre o tema no Rio Grande do Sul e um histórico sobre a regulamentação no Sistema CFBio/CRBios, realizada pelo Gerente de Relações Institucionais, Fernando Cesar. Representando a Diretoria do CRBio-03 e dando as boas vindas às Biólogas que compõem o GT, esteve presente a Bióloga Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, Vice-presidente, que também acompanhou os trabalhos de hoje.

 

O GT é composto pelas Biólogas MAGDA CREIDY SATT ARIOLI, Coordenadora de Fiscalização do CRBio-03, LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES, Professora do IPH/UFRGS, ISA CARLA OSTERKAMP, Assessora de Gabinete da FEPAM/SEMA e pela Bióloga GRACIELA PACHECO, Analista Ambiental na Prefeitura Municipal de Vale do Sol.

 

Da esquerda para a direita: as Biólogas Graciela, Lúcia Helena, Magda, Inga e Isa Carla.

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O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região homologou hoje em plenária a criação de dois Grupos de Trabalho para auxiliar o conselho na defesa das prerrogativas profissionais dos Biólogos no Estado do Rio Grande do Sul:

 

Grupo de Trabalho de Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (GT - Outorga):

  • MAGDA CREIDY SATT ARIOLI (CRBio 001151 /03-D), como COORDENADORA;
  • LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES (CRBio 025631/03-D), como SECRETÁRIA;
  • ISA CARLA OSTERKAMP (CRBio 053223/03-D), como VOGAL;
  • GRACIELA PACHECO (CRBio 101248/03-D), como VOGAL. 

O GT - Outorga deverá assessorar a diretoria do CRBio-03, uma vez demandada, assim como atuar de maneira propositiva em assuntos inerentes às diversas áreas de atuação do biólogo em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

 

Grupo de Trabalho Acompanhamento Parlamentar, Legislação Estadual e Municipal (GT - APLEM):

  • ISA CARLA OSTERKAMP (CRBio 053223/03-D), como COORDENADORA;
  • MÁRCIA DA SILVA JACOBSEN (CRBio 017357/03-D), como SECRETÁRIA;
  • FERNANDA BROCCA DE MATOS (CRBio 088064/03-D), como VOGAL;
  • ISMAEL EVANDRO PETRY (CRBio 110252/03-D), como VOGAL;
  • SHEILA CHRISTIANE D’ÁVILA RIPOLL (CRBio 118721/03-D), como VOGAL.

O GT - APLEM deverá assessorar a diretoria do CRBio-03, uma vez demandada, assim como atuar de maneira propositiva em assuntos inerentes ao acompanhamento de propostas legislativas e indicação de legislação específica ao Biólogo.

 

A plenária de hoje também julgou processos éticos, processos de dívida ativa, registros, cancelamentos, transferências e reativações de registros, dentre outros assuntos.

 

Estiveram presentes os conselheiros Clarice Luz, Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, Marcela Bruxel, Rosângela Uhrig Salvatori, Magda Creidy Satt Arioli, Márcia Ferret Renner, Theo Vieira Larratéa, Cristina Barazzetti Barbieri, Isabel Cristina Junqueira e Jonas Bernardes Bica.