O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) é uma autarquia federal de fiscalização profissional, no caso, a da profissão de Biólogo (a), nos termos da Lei Federal 6.684, de 03 de setembro de 1979, combinada com o Decreto Federal 88.438, de 28 de junho de 1983. Dito o acima, o CRBio-03 fiscaliza o exercício e ética da profissão de Biólogo (a) no Estado do Rio Grande do Sul. O CRBio-03 não fiscaliza ou recebe denúncias de crimes ambientais ou de saúde pública por profissionais de outras categorias ou leigos, pois não tem competência legal para tal. Apesar do (a) Biólogo (a) trabalhar nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Biotecnologia, ele só pode fiscalizar a profissão de Biólogo (a), não se equiparando ao Ministério Público, Polícia ou fiscais de agências e órgãos ambientais e sanitários.
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Ano de reconhecimento legal da profissão de Biólogo pela Lei nº 6.684.
Ano de criação do CRBio-03 e outros quatro regionais, pela Resolução CFBio Nº 6.
Hoje existem 10 Conselhos Regionais de Biologia.
Composição do Plenário do CRBio-03, incluindo presidente, vice-presidente e conselheiros.
Apenas quando os crimes e faltas éticas forem cometidos por profissionais da Biologia ou empresas registradas, o CRBio-03 tratará da avaliação da conduta do profissional ou empresa sob o ponto de vista ético e técnico. Caso seja averiguada a necessidade de envio de denúncia ao Ministério Público ou outro órgão competente, assim o fará. O CRBio-03 também não fiscaliza acordos coletivos e questões salariais, pois são prerrogativas dos sindicatos de maneira exclusiva (privativa), que podem ser criados pelos próprios Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul.
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De acordo com a legislação federal, o CRBio só pode receber denúncia quando assinada, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado, ou seja, a denúncia somente será aceita quando o denunciante identificar-se. Quanto ao pedido de sigilo, poderá ser concedido, mas seus efeitos só serão produzidos em relação a terceiros interessados e não ao denunciado. Outros órgãos de fiscalização aceitam denúncias anônimas, mas a legislação federal que criou o Sistema CFBio/CRBios não permite essa opção. Verifique mais abaixo como enviar sua denúncia.
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Nem sempre há definição clara de falta ética ou há apenas indícios de irregularidades em empresas ou dúvidas sobre profissionais, como no caso da falta de registros de empresas no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região ou mesmo o exercício ilegal da profissão de Biólogo. Nesses casos, podem ser feitas solicitações de fiscalização, que poderão averiguar, por exemplo, se há habilitação por parte de profissionais para emissão de pareceres e laudos. Verifique abaixo para onde enviar sua solicitação de fiscalização. O CRBio-03 também não fiscaliza acordos coletivos e questões salariais, pois são prerrogativas dos sindicatos de maneira exclusiva (privativa), que podem ser criados pelos próprios Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6684.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D88438.htm
https://cfbio.gov.br/2002/03/21/resolucao-no-2-de-5-de-marco-de-2002-2/
https://cfbio.gov.br/2002/03/08/resolucao-cfbio-no-05-de-8-de-marco-de-2002/
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 9h às 17h45.
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