Registro Provisório

PESSOA FÍSICA – RESOLUÇÃO Nº 707, DE 19 DE JULHO DE 2024

Leia atentamente as informações a seguir:

Modalidade de Registro que se destina aos que colaram grau em curso autorizado e reconhecido, mas que ainda não possuem diploma, sendo necessário apresentar a certidão de conclusão do curso. O Registro Provisório terá prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte.

Para a realização desta modalidade de registro, é obrigatório a apresentação ao CRBio-03 dos seguintes documentos:

a) Requerimento de Registro devidamente preenchido e assinado, com uma foto 3×4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique Aqui);

b) Tabela para Confecção do documento de Biólogo devidamente preenchida e assinada, com uma foto 3×4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (DOWNLOAD)

c) cópia autenticada do certificado de conclusão de curso expedido pela IES, com a data da colação de grau;

d) protocolo de requerimento da expedição do diploma pelo(a) graduado(a);

e) cópia autenticada do histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino Superior;

f) cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto constando o CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;

g) cópia autenticada da tipagem sanguínea (ABO e Rh), com respectivo laudo equivalente;

h) comprovante de regularidade eleitoral (disponível no site do TSE);

i) certificado de serviço militar ou dispensa militar (homens);

j) comprovante de recolhimento das taxas de registro e de emissão de documento de identificação profissional (o boleto será emitido ao final do preenchimento do Requerimento de Registro).

– Os documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados e reconhecidos no Brasil, devem estar acompanhados de tradução juramentada.

– Os documentos aludidos nos itens: c), e), f) e g) devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação pela Secretaria do CRBio quando apresentados fisicamente, ou ainda, quando apresentados como arquivos digitais, devem possuir mecanismo de verificação da autenticidade, ou ainda digitalizados e acompanhados de declaração de autenticidade com modelo fornecido pelo CRBio.

– O pedido de registro somente será aceito pelo CRBio se acompanhado de todos os documentos listados acima.

Informações

Através do e-mail

crbio03@crbio03.gov.br

Através do Telefone/PABX

(51) 3076-0006

Resolução CFBio nº 300/2012

Conforme a Resolução CFBio nº 300/2012 (https://cfbio.gov.br/2012/12/27/resolucao-no-300-de-7-de-dezembro-de-2012/), que estabelece os requisitos mínimos para atuação do biólogo em pesquisas, projetos, análises, perícia, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de meio ambiente e biodiversidade, saúde biotecnologia e produção, e também a Resolução 383/2015, que prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Resolução 300/2012, fica estabelecido que, a partir da data de 01/08/2016, a carga horária de componentes curriculares de ciências biológicas é de 3.200 horas.

Atenção

Não há possibilidade de registro como Biólogo (a) de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura.

CRBio-03 - Manutenção
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AVISO DE FUNCIONAMENTO DO SITE

Prezados(as) Biólogos(as) e Ecólogos(as),

O CRBio-03 informa que está em processo de finalização de seu novo site. Ainda estão em implementação as configurações de diversas páginas, links e abas, mas os serviços prestados aos profissionais não irão parar por isso. Esse tempo é necessário tecnicamente com o novo site no ar, pois diversos ajustes e url não podem ser configurados sem esse mecanismo.

Se você deseja entrar no CRBio-03 On-line (Consulta e atualização cadastral, emissão e consulta de ARTs, emissão de certidões e acervo), você pode acessar no link abaixo:

https://servicos.crbio03.gov.br/spw/ConsultaCadastral/Principal.aspx

 

Fale conosco

Contato geral

Solicitações e dúvidas em geral, inclusive de informações sobre registro, cancelamento, licença e reativação de registro:

Sede: crbio03@crbio03.gov.br/ (51) 3076-0006

 

Dívida Ativa

Caso tenha recebido carta, ofício, cobranças ou tenha sido comunicado por instrumento de cobrança por parte do CRBio-03, favor entrar em contato pelos e-mails abaixo:

dividaativa@crbio03.gov.br com cópia para financeiro@crbio03.gov.br

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