Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018
Este é um dos canais de denúncia para receber demandas, internas e externas, referentes a temas éticos e de probidade, tratados no Código de Ética e Conduta, e de corrupção e demais irregularidades previstas na Lei 12.846/2013, do Programa de Integridade do CRBio-03. Há possibilidade de realizar denúncia fisicamente em caixa para tal fim na recepção do CRBio-03.
O Comitê de Integridade do CRBio-03 é o órgão colegiado responsável por apurar as denúncias recebidas, aplicar penalidades, recomendar aperfeiçoamentos e correções à Diretoria, sugerir ações no sentido de difundir a Política de Integridade, além de deliberar sobre temas relativos ao Compliance do CRBio-03.
PORTARIA Nº 604, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre o novo mandato do Comitê de Integridade e seus membros.
Regimento do Comitê de Integridade
O Comitê de Integridade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, doravante denominado CRBio-03, tem caráter normativo, consultivo e disciplinar e atua com base nos princípios da Integridade e da Conformidade Legal, da Prestação de Contas, da Transparência, da Justiça, da Ética e da Imparcialidade, buscando promover tais princípios em todas as esferas do Conselho, no sentido de auxiliar na implementação e na continuidade do Programa de Integridade.
O código apresenta as diretrizes adequadas para os empregados e estagiários desempenharem com excelência as suas atividades e estabelecer um relacionamento que tenha como base valores, tais como a ética, o respeito, a responsabilidade e a honestidade.
Instrução nº 2, de 23 de maio de 2024
Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e a todas as formas de Discriminação do CRBio-03.
O que deve constar na denúncia?
- O fato;
- Local do fato;
- Quem são os envolvidos no fato;
- Departamento/Setor do envolvido;
- Cargo/função do envolvido.
E-mail para o envio da denúncia: [email protected]
Medidas internas