Compliance

O CRBio-03 oferece este canal para denúncias de questões éticas, irregularidades e corrupção

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018

Este é um dos canais de denúncia para receber demandas, internas e externas, referentes a temas éticos e de probidade, tratados no Código de Ética e Conduta, e de corrupção e demais irregularidades previstas na Lei 12.846/2013, do Programa de Integridade do CRBio-03. Há possibilidade de realizar denúncia fisicamente em caixa para tal fim na recepção do CRBio-03.

O Comitê de Integridade do CRBio-03 é o órgão colegiado responsável por apurar as denúncias recebidas, aplicar penalidades, recomendar aperfeiçoamentos e correções à Diretoria, sugerir ações no sentido de difundir a Política de Integridade, além de deliberar sobre temas relativos ao Compliance do CRBio-03.

PORTARIA Nº 604, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o novo mandato do Comitê de   Integridade e seus membros.

Regimento do Comitê de Integridade

O Comitê de Integridade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, doravante denominado CRBio-03, tem caráter normativo, consultivo e disciplinar e atua com base nos princípios da Integridade e da Conformidade Legal, da Prestação de Contas, da Transparência, da Justiça, da Ética e da Imparcialidade, buscando promover tais princípios em todas as esferas do Conselho, no sentido de auxiliar na implementação e na continuidade do Programa de Integridade.

Código de Ética e Conduta

O código apresenta as diretrizes adequadas para os empregados e estagiários desempenharem com excelência as suas atividades e estabelecer um relacionamento que tenha como base valores, tais como a ética, o respeito, a responsabilidade e a honestidade.

Instrução nº 2, de 23 de maio de 2024

Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e a todas as formas de Discriminação do CRBio-03. 

O que deve constar na denúncia?

  1. O fato;
  2. Local do fato;
  3. Quem são os envolvidos no fato;
  4. Departamento/Setor do envolvido;
  5. Cargo/função do envolvido.

E-mail para o envio da denúncia: [email protected]

Medidas internas

“Comunicado Interno – Medida Educativa
 
Em cumprimento ao disposto no art. 22 do Regimento Interno do Comitê de Integridade do CRBio-03, informamos que, após a devida apuração por meio de processo regular conduzido por este Comitê, foi aplicada a sanção de censura ética a um(a) empregado público(a) da instituição, em razão de conduta considerada incompatível com os princípios e valores éticos que regem o CRBio-03.
 
A divulgação desta informação tem caráter estritamente educativo, com o objetivo de reforçar a importância da conduta ética no ambiente de trabalho, promover a cultura da integridade e prevenir futuras ocorrências semelhantes.
 
Reforçamos o compromisso do CRBio-03 com a ética, a transparência e a responsabilidade institucional. A conduta de cada um é essencial para a construção de um ambiente íntegro, respeitoso e alinhado com os princípios que norteiam a nossa missão.”