Registro Pessoa Jurídica

RESOLUÇÃO Nº 570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Resolução 570

CLIQUE AQUI para ler a Resolução nº 570, de 13 de novembro de 2020 – que “dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.”.

Para além da resolução e regramento acima, deve-se seguir as resoluções específicas para determinadas áreas:

INSTRUÇÃO PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Formulário para Registro de Pessoa Jurídica (DOWNLOAD);
  • Declaração da Empresa (DOWNLOAD);
  • Declaração de Responsabilidade Técnica (DOWNLOAD) – Não serão aceitas as Declarações sem a informação de área de acordo com a Resolução 700/2024;
  • Leia a Resolução CFBio nº 700/2024;
  • Curriculum vitae documentado do Biólogo Responsável Técnico (junto com as cópias autenticadas do histórico, diplomas e certificados);
  • Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente autenticado;
  • CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Certidão de Acervo Técnico (para Biólogos Responsáveis Técnicos que forem requerer o TRT com base no item III do artigo 20 da Resolução CFBio 570/2020: “ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado”);
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho do Responsável Técnico;
  • Certidão de Registro em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada do CRBio, se houver.
  • Tabela de comprovação de horas de ARTs (DOWNLOAD).

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail crbio03@crbio03.gov.br

Importante!

O pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-03, se acompanhado de todos os documentos acima.