Conforme está estabelecido na legislação, o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas.
Quem estabelece o valor das anuidades é o Conselho Federal de Biologia – CFBio, com base nas correções propostas pelos Conselhos Regionais de Biologia, e aprovado no Plenário. Então, o CFBio publica no Diário Oficial da União e depois no site, através de uma resolução, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos a serem pagos pelos Biólogos e pelas empresas.