A inscrição de uma empresa no CRBio implica em nomeação de um Biólogo Responsável Técnico por meio de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. O Biólogo indicado como Responsável Técnico poderá atuar como tal desde que se enquadre em uma das determinações legais, abaixo discriminadas: 1. Possuir titulação acadêmica stricto sensu de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; 2. Possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; 3. Possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio; 4. Ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo oitocentas (800) horas que deverá ser comprovado. Neste caso, será observado, ainda no que pertine ao Biólogo, o seu histórico escolar de graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas. A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.