O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), representado por seu presidente, Biólogo Me. Jairo Luis Candido, em atenção à deliberação da Diretoria, vem a público manifestar seu apoio ao Biólogo Dr. Fernando Erthal, professor do magistério superior na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CRBio 075846/03-D). Nos termos do Capítulo II, art. 5º, inciso III, da Resolução CFBio nº 02/2002 (Código de Ética do Biólogo), o CRBio-03 repudia as declarações proferidas pelo Sr. Sergio Kaminski, presidente do Instituto Paleorrota, em documento datado de 3 de fevereiro de 2025. O conteúdo apresentado é ofensivo, infundado e calunioso, atingindo diretamente profissionais biólogos e estudantes vinculados às instituições de ensino e pesquisa que atuam na área de Paleontologia.
O documento afirma, de forma equivocada, que apenas “paleontólogos” estariam habilitados para atuar na área de paleontologia, classificando os demais profissionais como “ladrões de fósseis”. Tal alegação demonstra desconhecimento da legislação vigente, especialmente da Lei nº 6.684/1979, art. 2º, que regulamenta a profissão de Biólogo, bem como a Resolução CFBio nº 700/2024, art. 3º, inciso XXIII, que reconhece formalmente a atuação do Biólogo na Paleontologia e suas subáreas.
Diante disso, o CRBio-03 reafirma seu apoio ao Dr. Fernando Erthal e a todas biólogas e biólogos legalmente habilitados para exercer atividades na área de Paleontologia. Ressaltamos que nenhum cidadão possui prerrogativa legal para restringir ou deslegitimar as atribuições profissionais da Biologia, conforme estabelecido pela legislação e pelas resoluções do Conselho Federal de Biologia.
Biólogo Me. Jairo Luis Candido
Presidente
CRBio 009859/03-D
Acesse aqui o documento assinado: Desagravo Público – 11/09/2025


