De acordo com o estabelecido nas Resoluções do CFBio, que dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação:
São as seguintes áreas e subáreas de conhecimento do Biólogo:
I - Astrobiologia e Exobiologia;
II - Biofísica:
a) Biofísica celular e molecular;
b) Fotobiologia;
c) Magnetismo;
d) Radiobiologia;
e) Radioproteção;
III- Biologia Celular;
IV - Bioquímica:
a) Bioenergética;
b) Bioquímica comparada;
c) Bioquímica de microrganismos;
d) Bioquímica de processos fermentativos;
e) Bioquímica de produtos naturais;
f) Bioquímica macromolecular;
g) Bioquímica micromolecular;
h) Bromatologia;
i) Enzimologia;
j) Proteômica;
V - Biossegurança;
VI - Biotecnologia:
a) Biologia sintética;
b) Biotecnologia animal;
c) Biotecnologia industrial;
d) Biotecnologia microbiana;
e) Biotecnologia molecular;
f) Biotecnologia vegetal;
VII - Botânica:
a) Anatomia vegetal;
b) Biologia reprodutiva;
c) Botânica aplicada;
d) Botânica econômica;
e) Botânica forense;
f) Botânica ornamental;
g) Citogenética vegetal;
h) Citologia vegetal;
i) Dendrologia;
j) Ecofisiologia vegetal;
k) Embriologia vegetal;
l) Etnobotânica;
m) Farmacobotânica;
n) Ficologia;
o) Fisiologia vegetal;
p) Fitofisionomia;
q) Fitogeografia;
r) Fitoquímica
s) Fitossanidade;
t) Fitossociologia;
u) Manejo e conservação da vegetação;
v) Morfologia vegetal;
w) Organografia vegetal;
x) Paisagismo;
y) Palinologia;
z) Silvicultura;
aa) Taxonomia/Sistemática vegetal;
ab) Tecnologia de sementes;
VIII - Ciências Morfológicas:
a) Anatomia humana e/ou animal;
b) Citologia humana e/ou animal;
c) Embriologia humana e/ou animal;
d) Hematologia;
e) Histologia humana e/ou animal;
f) Histoquímica humana e/ou animal;
g) Morfologia humana e/ou animal;
IX - Ecologia:
a) Bioclimatologia;
b) Bioeconomia;
c) Bioespeleologia;
d) Biogeografia;
e) Biogeoquímica;
f) Diversidade Biológica;
g) Ecofisiologia;
h) Ecologia aplicada;
i) Ecologia da paisagem;
j) Ecologia de ecossistemas;
k) Ecologia de populações e/ou comunidades;
l) Ecologia do fogo;
m) Ecologia evolutiva;
n) Ecologia humana;
o) Ecologia teórica;
p) Ecotecnologia;
q) Ecotoxicologia;
r) Etnobiologia;
s) Etnoecologia;
t) Etologia;
u) Fitossociologia;
v) Gestão ambiental;
w) Legislação ambiental;
x) Limnologia;
y) Manejo e conservação;
z) Meio ambiente;
X - Educação:
a) Educação ambiental;
b) Elaboração de materiais pedagógicos;
c) Epistemologia;
d) Instrumentação do ensino;
e) Laboratórios de ensino;
XI - Ética:
a) Bioética;
b) Deontologia;
c) Ética profissional;
XII - Farmacologia:
a) Biodisponibilidade;
b) Etnofarmacologia;
c) Farmacocinética;
d) Farmacodinâmica;
e) Farmacognosia;
f) Farmacologia geral;
g) Farmacologia molecular;
h) Modelagem molecular;
i) Radiofarmacologia;
j) Toxicologia;
XIII - Fisiologia:
a) Fisiologia animal;
b) Fisiologia celular;
c) Fisiologia comparada;
d) Fisiologia humana;
e) Fisiologia vegetal;
XIV - Genética:
a) Citogenética;
b) Conservação de recursos genéticos;
c) Engenharia genética;
d) Evolução;
e) Filogenia;
f) Genética animal;
g) Genética de microrganismos;
h) Genética de populações
i) Genética do desenvolvimento;
j) Genética geral aplicada;
k) Genética forense;
l) Genética humana;
m) Genética molecular;
n) Genética quantitativa;
o) Genética vegetal;
p) Genômica;
q) Imunogenética;
r) Melhoramento genético;
s) Mutagênese;
t) Radiogenética;
XV - Geociências:
a) Bioclimatologia;
b) Biogeoquímica;
c) Geoprocessamento;
d) Georreferenciamento;
XVI - Imunologia:
a) Imunologia aplicada;
b) Imunologia celular;
c) Imunogenética;
d) Imunoquímica;
e) Imunoterapia;
XVII - Informática e Análise de Dados:
a) Bioestatística;
b) Bioinformática;
c) Geoprocessamento;
d) Georreferenciamento;
e) Tecnologias de sensoriamento remoto;
XVIII - Legislação:
a) Legislação agropecuária;
b) Legislação ambiental;
c) Legislação da saúde;
d) Legislação de biodiversidade;
e) Legislação de biotecnologia e produção industrial;
f) Legislação do profissional Biólogo;
g) Legislação educacional;
h) Legislação em ciência e tecnologia;
i) Legislação sanitária;
XIX - Limnologia:
a) Ecologia de ambientes aquáticos;
b) Hidrobiologia;
c) Qualidade dos recursos hídricos;
XX - Micologia:
a) Biologia de fungos;
b) Micologia agrícola;
c) Micologia animal;
d) Micologia básica;
e) Micologia da água;
f) Micologia de alimentos;
g) Micologia do ar;
h) Micologia do solo;
i) Micologia humana;
j) Taxonomia/Sistemática de fungos;
XXI - Microbiologia:
a) Bacteriologia;
b) Biologia de microrganismos;
c) Microbiologia agrícola;
d) Microbiologia ambiental;
e) Microbiologia animal;
f) Microbiologia de água;
g) Microbiologia de alimentos;
h) Microbiologia de solo;
i) Microbiologia humana;
j) Taxonomia/Sistemática de microrganismos;
k) Virologia;
XXII - Oceanografia:
a) Biologia Marinha;
b) Hidrobiologia;
c) Oceanografia biológica;
XXIII - Paleontologia:
a) Biocronologia;
b) Micropaleontologia;
c) Paleoantropologia;
d) Paleoarqueologia;
e) Paleobioespeleologia;
f) Paleobiogeografia;
g) Paleobotânica;
h) Paleoecologia;
i) Paleoestratigrafia;
j) Paleoetologia;
k) Paleogenética;
l) Paleoicnologia;
m) Paleomicologia;
n) Paleomicrobiologia;
o) Paleontologia Geral;
p) Paleozoologia;
q) Sistemática Biológica;
r) Tafonomia;
XXIV - Parasitologia:
a) Biologia de parasitos;
b) Parasitologia ambiental;
c) Parasitologia animal;
d) Parasitologia humana;
e) Parasitologia vegetal;
f) Taxonomia/Sistemática de parasitos;
XXV - Patologia:
a) Fisiopatologia;
b) Fitopatologia;
c) Patologia animal;
d) Patologia humana;
XXVI - Saúde Pública:
a) Biologia sanitária;
b) Controle da poluição;
c) Controle de vetores e pragas;
d) Ecotoxicologia;
e) Epidemiologia;
f) Saneamento ambiental;
g) Saúde única;
h) Toxicologia;
i) Vigilância em saúde;
j) Zoonoses;
XXVII - Zoologia:
a) Anatomia animal;
b) Biologia celular e tecidual dos animais;
c) Biologia do desenvolvimento animal;
d) Biologia reprodutiva animal;
e) Conservação e manejo da fauna;
f) Dinâmica de populações animais;
g) Embriologia animal/comparada;
h) Etnozoologia;
i) Etologia;
j) Fisiologia animal/comparada;
k) Taxidermia;
l) Taxonomia/Sistemática animal;
m) Zoogeografia;
n) Zoologia aplicada;
o) Zoologia de invertebrados;
p) Zoologia de vertebrados;
q) Zoologia econômica;
r) Zoologia forense;
São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:
I - assessoria, assistência, consultoria, aconselhamento, recomendação;
II - atuação como Responsável Técnico (RT);
III - atuação em mídias impressas, digitais e sociais;
IV- avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditoria;
V - coordenação, supervisão e/ou orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;
VI - direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;
VII - emissão de laudos e pareceres técnicos;
VIII - ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;
IX - especificação, orçamentação, levantamento, inventários;
X - estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
XI - exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;
XII - execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;
XIII - formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos;
XIV - manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação;
XV - ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;
XVI - patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;
XVII - produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;
XVIII - proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;
XIX - provimento de cargos e funções técnicas;
XX - realização de perícias;
XXI - representação de empresas.
São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:
I - Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;
II - Apicultura e/ou Meliponicultura;
III - Aquicultura: Gestão e Produção;
IV - Arborização Urbana;
V - Auditoria Ambiental;
VI - Avaliação de Estoque de Carbono;
VII - Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);
VIII - Avaliação de Passivo Ambiental;
IX - Bioespeleologia;
X - Bioética;
XI - Bioinformática;
XII - Biologia Econômica;
XIII - Biologia Rural;
XIV - Biomonitoramento;
XV - Biorremediação;
XVI - Biossegurança;
XVII - Certificações ambientais;
XVIII - Coleta de amostras ambientais;
XIX - Comunicação socioambiental;
XX - Créditos de carbono;
XXI - Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;
XXII - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;
XXIII - Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;
XXIV - Ecodesign;
XXV - Ecologia industrial;
XXVI - Ecoturismo;
XXVII - Emissões Atmosféricas;
XXVIII - Entomocultura;
XXIX - Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;
XXX - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
XXXI - Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;
XXXII - Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);
XXXIII - Gestão Ambiental;
XXXIV - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXXV - Gestão de Bancos de Germoplasma;
XXXVI - Gestão de Biotérios;
XXXVII - Gestão de Jardins Botânicos;
XXXVIII - Gestão de Jardins Zoológicos;
XXXIX - Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;
XL - Gestão de Museus;
XLI - Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;
XLII - Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;
XLIII - Gestão de Recursos Pesqueiros;
XLIV - Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;
XLV - Gestão e Controle da Qualidade;
XLVI - Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público;
XLVII - Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos;
XLVIII - Governança corporativa socioambiental (ESG);
XLIX - Helicicultura;
L - Inventário e Manejo Florestal;
LI - Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;
LII - Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;
LIII - Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;
LIV - Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;
LV - Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos;
LVI - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;
LVII - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;
LVIII - Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;
LIX - Levantamento Florístico;
LX - Licenciamento Ambiental;
LXI - Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);
LXII - Microbiologia Ambiental;
LXIII - Mudanças Climáticas;
LXIV - Paisagismo;
LXV - Perícia Forense Ambiental;
LXVI - Planejamento Ambiental;
LXVII - Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas;
LXVIII - Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;
LXIX - Plano de manejo de unidade de conservação;
LXX - Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;
LXXI - Produção de Mudas e Sementes;
LXXII - Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD;
LXXIII - Realização de Plano de Utilização Pretendida - PUP;
LXXIV - Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora - PTRF;
LXXV - Resgate e salvamento da fauna e flora;
LXXVI - Responsabilidade Socioambiental;
LXXVII - Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;
LXXVIII - Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;
LXXIX - Saneamento Ambiental;
LXXX - Serviços ecossistêmicos;
LXXXI - Supressão vegetal;
LXXXII - Sustentabilidade;
LXXXIII - Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;
São áreas de atuação em Saúde:
I - Aconselhamento Genético;
II - Análises, Bioensaios e Testes em Animais;
III - Análises Citogenéticas;
IV - Análises Citopatológicas;
V - Análises Clínicas;
VI - Análises de Histocompatibilidade;
VII - Análises de Histotecnologia;
VIII - Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares;
IX - Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para abastecimento público;
X - Análises laboratoriais animal;
XI - Análises Microbiológicas;
XII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;
XIII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;
XIV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;
XV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;
XVI - Análises toxicológicas;
XVII - Bioestatística;
XVIII - Bioética;
XIX - Bioinformática;
XX - Biologia Econômica;
XXI - Biossegurança;
XXII - Circulação extracorpórea;
XXIII - Coleta de materiais biológicos;
XXIV - Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas;
XXV - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;
XXVI - Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia;
XXVII - Gestão de Bancos de Células e Material Genético;
XXVIII - Gestão de Laboratórios em Saúde;
XXIX - Gestão e Controle da Qualidade;
XXX - Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde;
XXXI - Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública;
XXXII - Perícia e Biologia Forense;
XXXIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;
XXXIV - Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;
XXXV - Radiofarmácia;
XXXVI - Reprodução Humana Assistida;
XXXVII - Saneamento e Sanitização Ambiental;
XXXVIII - Saúde Estética;
XXXIX - Saúde Pública/Controle de Zoonoses;
XL - Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;
XLI - Saúde Pública/Vigilância Ambiental;
XLII - Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador;
XLIII - Saúde Pública/Vigilância Entomológica;
XLIV - Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;
XLV - Saúde Pública/Vigilância Sanitária;
XLVI - Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia;
XLVII - Terapia Gênica e Celular;
XLVIII - Tratamento biológico de água, inclusive para abastecimento público;
XLIX - Treinamento e mentoria em Saúde;
São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção Industrial:
I - Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;
II - Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;
III - Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);
IV - Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;
V - Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VI - Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);
VII - Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);
VIII - Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);
IX - Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
X - Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;
XI - Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XII - Bioengenharia;
XIII - Bioética;
XIV - Bioinformática;
XV - Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVI - Biologia Sintética;
XVII - Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XVIII - Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XIX - Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;
XX - Bioprospecção;
XXI - Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXII - Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;
XXIII - Biossegurança;
XXIV - Biotransformação;
XXV - Clonagem;
XXVI - Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;
XXVII - Controle de Qualidade;
XXVIII - Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;
XXIX - Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;
XXX - Engenharia Genética (Manipulação de DNA);
XXXI - Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXII - Gestão da Qualidade;
XXXIII - Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;
XXXIV - Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);
XXXV - Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;
XXXVI - Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;
XXXVII - Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXVIII - Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XXXIX - Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XL - Melhoramento Genético;
XLI - Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLII - Nanobiotecnologia;
XLIII - Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIV - Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLV - Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLVI - Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;
XLVII - Perícia/Biologia Forense;
XLVIII - Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
XLIX - Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;
L - Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
LI - Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;
LII - Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;
LIII - Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;
LIV - Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.
São áreas de atuação em Educação:
I - Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;
II - Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC's - Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;
III - Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;
IV - Ecoturismo;
V - Educação Ambiental;
VI - Educação Empresarial;
VII - Educação Extensionista;
VIII - Educação Sócio Ambiental;
IX - Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;
X - Gestão de coleções didáticas de material biológico;
XI - Gestão de laboratórios didáticos;
XII - Gestão Educacional;
XIII - Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;
XIV - Marketing educacional;
XV - Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;
XVI - Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;
XVII - Produção de conteúdo digital;
XVIII - Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;
XIX - Treinamento em Educação.
No desenvolvimento das atividades regulamentadas nesta resolução, o profissional Biólogo deverá observar a legislação vigente, os requisitos, definições e atividades específicas sempre que houver resolução própria para uma determinada área de atuação.
Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras atividades e áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.