De acordo com o estabelecido nas Resoluções do CFBio, que dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação:

 

São as seguintes áreas e subáreas de conhecimento do Biólogo:

I – Astrobiologia e Exobiologia;

II – Biofísica:

a) Biofísica celular e molecular;

b) Fotobiologia;

c) Magnetismo;

d) Radiobiologia;

e) Radioproteção;

III- Biologia Celular;

IV – Bioquímica:

a) Bioenergética;

b) Bioquímica comparada;

c) Bioquímica de microrganismos;

d) Bioquímica de processos fermentativos;

e) Bioquímica de produtos naturais;

f) Bioquímica macromolecular;

g) Bioquímica micromolecular;

h) Bromatologia;

i) Enzimologia;

j) Proteômica;

V – Biossegurança;

VI – Biotecnologia:

a) Biologia sintética;

b) Biotecnologia animal;

c) Biotecnologia industrial;

d) Biotecnologia microbiana;

e) Biotecnologia molecular;

f) Biotecnologia vegetal;

VII – Botânica:

a) Anatomia vegetal;

b) Biologia reprodutiva;

c) Botânica aplicada;

d) Botânica econômica;

e) Botânica forense;

f) Botânica ornamental;

g) Citogenética vegetal;

h) Citologia vegetal;

i) Dendrologia;

j) Ecofisiologia vegetal;

k) Embriologia vegetal;

l) Etnobotânica;

m) Farmacobotânica;

n) Ficologia;

o) Fisiologia vegetal;

p) Fitofisionomia;

q) Fitogeografia;

r) Fitoquímica

s) Fitossanidade;

t) Fitossociologia;

u) Manejo e conservação da vegetação;

v) Morfologia vegetal;

w) Organografia vegetal;

x) Paisagismo;

y) Palinologia;

z) Silvicultura;

aa) Taxonomia/Sistemática vegetal;

ab) Tecnologia de sementes;

VIII – Ciências Morfológicas:

a) Anatomia humana e/ou animal;

b) Citologia humana e/ou animal;

c) Embriologia humana e/ou animal;

d) Hematologia;

e) Histologia humana e/ou animal;

f) Histoquímica humana e/ou animal;

g) Morfologia humana e/ou animal;

IX – Ecologia:

a) Bioclimatologia;

b) Bioeconomia;

c) Bioespeleologia;

d) Biogeografia;

e) Biogeoquímica;

f) Diversidade Biológica;

g) Ecofisiologia;

h) Ecologia aplicada;

i) Ecologia da paisagem;

j) Ecologia de ecossistemas;

k) Ecologia de populações e/ou comunidades;

l) Ecologia do fogo;

m) Ecologia evolutiva;

n) Ecologia humana;

o) Ecologia teórica;

p) Ecotecnologia;

q) Ecotoxicologia;

r) Etnobiologia;

s) Etnoecologia;

t) Etologia;

u) Fitossociologia;

v) Gestão ambiental;

w) Legislação ambiental;

x) Limnologia;

y) Manejo e conservação;

z) Meio ambiente;

X – Educação:

a) Educação ambiental;

b) Elaboração de materiais pedagógicos;

c) Epistemologia;

d) Instrumentação do ensino;

e) Laboratórios de ensino;

XI – Ética:

a) Bioética;

b) Deontologia;

c) Ética profissional;

XII – Farmacologia:

a) Biodisponibilidade;

b) Etnofarmacologia;

c) Farmacocinética;

d) Farmacodinâmica;

e) Farmacognosia;

f) Farmacologia geral;

g) Farmacologia molecular;

h) Modelagem molecular;

i) Radiofarmacologia;

j) Toxicologia;

XIII – Fisiologia:

a) Fisiologia animal;

b) Fisiologia celular;

c) Fisiologia comparada;

d) Fisiologia humana;

e) Fisiologia vegetal;

XIV – Genética:

a) Citogenética;

b) Conservação de recursos genéticos;

c) Engenharia genética;

d) Evolução;

e) Filogenia;

f) Genética animal;

g) Genética de microrganismos;

h) Genética de populações

i) Genética do desenvolvimento;

j) Genética geral aplicada;

k) Genética forense;

l) Genética humana;

m) Genética molecular;

n) Genética quantitativa;

o) Genética vegetal;

p) Genômica;

q) Imunogenética;

r) Melhoramento genético;

s) Mutagênese;

t) Radiogenética;

XV – Geociências:

a) Bioclimatologia;

b) Biogeoquímica;

c) Geoprocessamento;

d) Georreferenciamento;

XVI – Imunologia:

a) Imunologia aplicada;

b) Imunologia celular;

c) Imunogenética;

d) Imunoquímica;

e) Imunoterapia;

XVII – Informática e Análise de Dados:

a) Bioestatística;

b) Bioinformática;

c) Geoprocessamento;

d) Georreferenciamento;

e) Tecnologias de sensoriamento remoto;

XVIII – Legislação:

a) Legislação agropecuária;

b) Legislação ambiental;

c) Legislação da saúde;

d) Legislação de biodiversidade;

e) Legislação de biotecnologia e produção industrial;

f) Legislação do profissional Biólogo;

g) Legislação educacional;

h) Legislação em ciência e tecnologia;

i) Legislação sanitária;

XIX – Limnologia:

a) Ecologia de ambientes aquáticos;

b) Hidrobiologia;

c) Qualidade dos recursos hídricos;

XX – Micologia:

a) Biologia de fungos;

b) Micologia agrícola;

c) Micologia animal;

d) Micologia básica;

e) Micologia da água;

f) Micologia de alimentos;

g) Micologia do ar;

h) Micologia do solo;

i) Micologia humana;

j) Taxonomia/Sistemática de fungos;

XXI – Microbiologia:

a) Bacteriologia;

b) Biologia de microrganismos;

c) Microbiologia agrícola;

d) Microbiologia ambiental;

e) Microbiologia animal;

f) Microbiologia de água;

g) Microbiologia de alimentos;

h) Microbiologia de solo;

i) Microbiologia humana;

j) Taxonomia/Sistemática de microrganismos;

k) Virologia;

XXII – Oceanografia:

a) Biologia Marinha;

b) Hidrobiologia;

c) Oceanografia biológica;

XXIII – Paleontologia:

a) Biocronologia;

b) Micropaleontologia;

c) Paleoantropologia;

d) Paleoarqueologia;

e) Paleobioespeleologia;

f) Paleobiogeografia;

g) Paleobotânica;

h) Paleoecologia;

i) Paleoestratigrafia;

j) Paleoetologia;

k) Paleogenética;

l) Paleoicnologia;

m) Paleomicologia;

n) Paleomicrobiologia;

o) Paleontologia Geral;

p) Paleozoologia;

q) Sistemática Biológica;

r) Tafonomia;

XXIV – Parasitologia:

a) Biologia de parasitos;

b) Parasitologia ambiental;

c) Parasitologia animal;

d) Parasitologia humana;

e) Parasitologia vegetal;

f) Taxonomia/Sistemática de parasitos;

XXV – Patologia:

a) Fisiopatologia;

b) Fitopatologia;

c) Patologia animal;

d) Patologia humana;

XXVI – Saúde Pública:

a) Biologia sanitária;

b) Controle da poluição;

c) Controle de vetores e pragas;

d) Ecotoxicologia;

e) Epidemiologia;

f) Saneamento ambiental;

g) Saúde única;

h) Toxicologia;

i) Vigilância em saúde;

j) Zoonoses;

XXVII – Zoologia:

a) Anatomia animal;

b) Biologia celular e tecidual dos animais;

c) Biologia do desenvolvimento animal;

d) Biologia reprodutiva animal;

e) Conservação e manejo da fauna;

f) Dinâmica de populações animais;

g) Embriologia animal/comparada;

h) Etnozoologia;

i) Etologia;

j) Fisiologia animal/comparada;

k) Taxidermia;

l) Taxonomia/Sistemática animal;

m) Zoogeografia;

n) Zoologia aplicada;

o) Zoologia de invertebrados;

p) Zoologia de vertebrados;

q) Zoologia econômica;

r) Zoologia forense;

 

São as seguintes as Atividades Profissionais do Biólogo:

I – assessoria, assistência, consultoria, aconselhamento, recomendação;

II – atuação como Responsável Técnico (RT);

III – atuação em mídias impressas, digitais e sociais;

IV- avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditoria;

V – coordenação, supervisão e/ou orientação de estudos/projetos de pesquisa e/ou serviços;

VI – direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação;

VII – emissão de laudos e pareceres técnicos;

VIII – ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe;

IX – especificação, orçamentação, levantamento, inventários;

X – estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;

XI – exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares;

XII – execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização;

XIII – formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos;

XIV – manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação;

XV – ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis;

XVI – patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos;

XVII – produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo;

XVIII – proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços;

XIX – provimento de cargos e funções técnicas;

XX – realização de perícias;

XXI – representação de empresas.

 

São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade:

I – Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais;

II – Apicultura e/ou Meliponicultura;

III – Aquicultura: Gestão e Produção;

IV – Arborização Urbana;

V – Auditoria Ambiental;

VI – Avaliação de Estoque de Carbono;

VII – Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE);

VIII – Avaliação de Passivo Ambiental;

IX – Bioespeleologia;

X – Bioética;

XI – Bioinformática;

XII – Biologia Econômica;

XIII – Biologia Rural;

XIV – Biomonitoramento;

XV – Biorremediação;

XVI – Biossegurança;

XVII – Certificações ambientais;

XVIII – Coleta de amostras ambientais;

XIX – Comunicação socioambiental;

XX – Créditos de carbono;

XXI – Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas;

XXII – Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;

XXIII – Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental;

XXIV – Ecodesign;

XXV – Ecologia industrial;

XXVI – Ecoturismo;

XXVII – Emissões Atmosféricas;

XXVIII – Entomocultura;

XXIX – Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações;

XXX – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);

XXXI – Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental;

XXXII – Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR);

XXXIII – Gestão Ambiental;

XXXIV – Gestão de Bancos de Células e Material Genético;

XXXV – Gestão de Bancos de Germoplasma;

XXXVI – Gestão de Biotérios;

XXXVII – Gestão de Jardins Botânicos;

XXXVIII – Gestão de Jardins Zoológicos;

XXXIX – Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade;

XL – Gestão de Museus;

XLI – Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ;

XLII – Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas;

XLIII – Gestão de Recursos Pesqueiros;

XLIV – Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia;

XLV – Gestão e Controle da Qualidade;

XLVI – Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público;

XLVII – Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos;

XLVIII – Governança corporativa socioambiental (ESG);

XLIX – Helicicultura;

L – Inventário e Manejo Florestal;

LI – Inventário, Manejo e Conservação da Fauna;

LII – Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora;

LIII – Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos;

LIV – Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero;

LV – Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos;

LVI – Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica;

LVII – Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica;

LVIII – Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos;

LIX – Levantamento Florístico;

LX – Licenciamento Ambiental;

LXI – Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL);

LXII – Microbiologia Ambiental;

LXIII – Mudanças Climáticas;

LXIV – Paisagismo;

LXV – Perícia Forense Ambiental;

LXVI – Planejamento Ambiental;

LXVII – Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas;

LXVIII – Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde;

LXIX – Plano de manejo de unidade de conservação;

LXX – Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos;

LXXI – Produção de Mudas e Sementes;

LXXII – Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD;

LXXIII – Realização de Plano de Utilização Pretendida – PUP;

LXXIV – Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora – PTRF;

LXXV – Resgate e salvamento da fauna e flora;

LXXVI – Responsabilidade Socioambiental;

LXXVII – Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal;

LXXVIII – Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas;

LXXIX – Saneamento Ambiental;

LXXX – Serviços ecossistêmicos;

LXXXI – Supressão vegetal;

LXXXII – Sustentabilidade;

LXXXIII – Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade;

 

São áreas de atuação em Saúde:

I – Aconselhamento Genético;

II – Análises, Bioensaios e Testes em Animais;

III – Análises Citogenéticas;

IV – Análises Citopatológicas;

V – Análises Clínicas;

VI – Análises de Histocompatibilidade;

VII – Análises de Histotecnologia;

VIII – Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares;

IX – Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para abastecimento público;

X – Análises laboratoriais animal;

XI – Análises Microbiológicas;

XII – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano;

XIII – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos;

XIV – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados;

XV – Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões;

XVI – Análises toxicológicas;

XVII – Bioestatística;

XVIII – Bioética;

XIX – Bioinformática;

XX – Biologia Econômica;

XXI – Biossegurança;

XXII – Circulação extracorpórea;

XXIII – Coleta de materiais biológicos;

XXIV – Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas;

XXV – Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos;

XXVI – Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia;

XXVII – Gestão de Bancos de Células e Material Genético;

XXVIII – Gestão de Laboratórios em Saúde;

XXIX – Gestão e Controle da Qualidade;

XXX – Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde;

XXXI – Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública;

XXXII – Perícia e Biologia Forense;

XXXIII – Práticas Integrativas e Complementares em Saúde;

XXXIV – Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal;

XXXV – Radiofarmácia;

XXXVI – Reprodução Humana Assistida;

XXXVII – Saneamento e Sanitização Ambiental;

XXXVIII – Saúde Estética;

XXXIX – Saúde Pública/Controle de Zoonoses;

XL – Saúde Pública/Fiscalização Sanitária;

XLI – Saúde Pública/Vigilância Ambiental;

XLII – Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador;

XLIII – Saúde Pública/Vigilância Entomológica;

XLIV – Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica;

XLV – Saúde Pública/Vigilância Sanitária;

XLVI – Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia;

XLVII – Terapia Gênica e Celular;

XLVIII – Tratamento biológico de água, inclusive para abastecimento público;

XLIX – Treinamento e mentoria em Saúde;

 

São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção Industrial:

I – Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica;

II – Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas;

III – Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996);

IV – Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica;

V – Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);

VI – Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde);

VII – Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica);

VIII – Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica);

IX – Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

X – Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores;

XI – Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XII – Bioengenharia;

XIII – Bioética;

XIV – Bioinformática;

XV – Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XVI – Biologia Sintética;

XVII – Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XVIII – Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XIX – Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos;

XX – Bioprospecção;

XXI – Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXII – Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores;

XXIII – Biossegurança;

XXIV – Biotransformação;

XXV – Clonagem;

XXVI – Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos;

XXVII – Controle de Qualidade;

XXVIII – Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia;

XXIX – Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos;

XXX – Engenharia Genética (Manipulação de DNA);

XXXI – Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXXII – Gestão da Qualidade;

XXXIII – Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial;

XXXIV – Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo);

XXXV – Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais;

XXXVI – Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento;

XXXVII – Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXXVIII – Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XXXIX – Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XL – Melhoramento Genético;

XLI – Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLII – Nanobiotecnologia;

XLIII – Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLIV – Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLV – Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLVI – Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial;

XLVII – Perícia/Biologia Forense;

XLVIII – Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

XLIX – Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;

L – Proteínas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

LI – Soros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção;

LII – Terapias Gênicas: desenvolvimento e produção de vetores, células e outros insumos;

LIII – Tratamento e/ou Controle Biológico: pesquisa, desenvolvimento e/ou tratamentos biológicos necessários à produção industrial e/ou bioprocessos;

LIV – Vacinas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção.

 

São áreas de atuação em Educação:

I – Assessorias técnicas, científicas e/ou pedagógicas;

II – Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos com finalidade didático pedagógica incluindo as TDIC’s – Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

III – Divulgação científica em mídias impressas, digitais e sociais;

IV – Ecoturismo;

V – Educação Ambiental;

VI – Educação Empresarial;

VII – Educação Extensionista;

VIII – Educação Sócio Ambiental;

IX – Ensino, treinamento, monitoria em espaços educativos informais como parques, aquários, museus, jardins botânicos, hortas de plantas medicinais, zoológicos, biotérios, coleções científicas e laboratórios didáticos;

X – Gestão de coleções didáticas de material biológico;

XI – Gestão de laboratórios didáticos;

XII – Gestão Educacional;

XIII – Gestão técnico-pedagógica de espaços formais e não formais de educação;

XIV – Marketing educacional;

XV – Orientação e Supervisão de programas e processos educacionais;

XVI – Pesquisas nas áreas do ensino de Ciências e Biologia;

XVII – Produção de conteúdo digital;

XVIII – Produção de materiais didáticos e/ou pedagógicos;

XIX – Treinamento em Educação.

 

No desenvolvimento das atividades regulamentadas nesta resolução, o profissional Biólogo deverá observar a legislação vigente, os requisitos, definições e atividades específicas sempre que houver resolução própria para uma determinada área de atuação.

Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras atividades e áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio.