O Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, em junho de 2025, os embargos de declaração interpostos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no processo nº 0017883-48.1998.4.01.3400, confirmando que não há qualquer omissão ou contradição a sanar na decisão de mérito proferida em 2024.

No julgamento da apelação, concluído em outubro de 2024, a 13ª Turma já havia mantido integralmente a sentença de primeira instância e reconhecido a plena validade da Resolução CFBio 12/1993, que habilita biólogas e biólogos a exercer a Responsabilidade Técnica em laboratórios de análises clínicas.

O colegiado destacou que a Lei 6.684/79, combinada com o Decreto 88.438/83, confere base legal suficiente para que o Sistema CFBio/CRBios discipline a matéria. Assim, a resolução não invade a seara normativa de outros conselhos e, ao contrário, explicita requisitos curriculares mínimos que asseguram competência técnica e segurança sanitária.

A nova derrota do CFF reforça que não cabe a um conselho de categoria distinta limitar o exercício profissional da Biologia quando a legislação específica já define suas atribuições. Mesmo restando ao CFF a possibilidade de recurso, a decisão do TRF-1 permanece eficaz em todo o território nacional.

Na prática, o acórdão consolida um patamar de segurança jurídica para centenas de laboratórios que contam com biólogos como responsáveis técnicos, esvaziando tentativas de interferência e garantindo estabilidade regulatória ao setor diagnóstico.

No Rio Grande do Sul, argumentos idênticos já sustentaram outra vitória expressiva. No processo nº 5070320-17.2019.4.04.7100/RS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Município de Porto Alegre não pode negar alvarás sanitários a laboratórios dirigidos por biólogos, pois essa restrição ofende a liberdade de exercício profissional prevista no art. 5º, XIII, da Constituição.

Esses julgados formam um conjunto robusto de precedentes que embasam a gestão do CRBio-03 junto aos municípios gaúchos, que passou a questionar qualquer obstáculo administrativo à atuação de nossas e nossos profissionais, já resultado de nossa pesquisa com os profissionais no estado.

Biólogas e biólogos que enfrentem dificuldades na emissão ou renovação de alvarás devem reunir a documentação da negativa e enviá-la para [email protected]. A união da categoria será decisiva para manter e ampliar essas conquistas históricas.

PROCESSOS JUDICIAIS

Vitória do CFBio

  • Processo CFF x CFBio – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017883-48.1998.4.01.3400_437879065-DF – Clique aqui.
  • Processo CFF x CFBio – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0017883-48.1998.4.01.3400_437879065-DF – Clique aqui.

Vitória do CRBio-03

  • Processo CRBio-03 x POA – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5070320-17.2019.4.04.7100-RS – Clique aqui.

 

+ Vitórias da profissão – Título de Especialista da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC)

 

A Bióloga Silvana Santos de Almeida (CRBio 111400/10-D) tornou-se a primeira profissional da Biologia aprovada no Título de Especialista em Análises Clínicas (TEAC) da SBAC, depois de a sociedade científica voltar a admitir biólogos e biólogas no exame. A SBAC já aceitava biólogos como associados, assim como a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SBPC/ML), porém, biólogos não podiam prestar a prova de título na SBAC, e, por ser uma sociedade médica, apenas médicos podem realizar o exame da SBPC/ML. Agora, os biólogos são associados plenos: podem filiar-se, concorrer à gestão da SBAC e também realizar a prova para obtenção do TEAC.