Para a renovação do TRT, deve ser enviado comprovante do pagamento da anuidade da pessoa jurídica, cópia atualizada do contrato social e requerimento para renovação do TRT.
Requerimento para renovação do TRT (CLIQUE AQUI)
E-mail para envio: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 724, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2025
ATENÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DE TRT
O Conselho Regional de Biologia da 3ª região, informa que a Resolução CFBio nº 724/2025, alterou a renovação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) das pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia.
A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão e deverá ser renovada anualmente.
* O pagamento da anuidade referente à Pessoa Jurídica e o envio de cópia atualizada do contrato social, até 31 de março do exercício de referência, são condições indispensáveis para renovação do TRT.
* A constatação de alteração na faixa de capital social da pessoa jurídica após envio da documentação atualizada a que se refere o parágrafo anterior será considerada para o pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro seguinte.
A Responsabilidade Técnica do(a) Biólogo(a) extinguir-se-á a partir do momento em que:
I – o(a) profissional ou a Pessoa Jurídica solicitar o cancelamento, através de requerimento próprio;
II – não houver solicitação de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica até o esgotamento de sua validade;
III – o(a) Biólogo(a) solicitar a baixa da ART de cargo/função referente à sua atividade como responsável técnico;
IV – o(a) Biólogo(a) Responsável Técnico(a) tiver seu registro profissional suspenso, cassado ou baixado.
Nos casos previstos acima, a Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização e estará sujeita ao cancelamento administrativo do registro ou cadastro em caso de descumprimento do prazo, dispensada a abertura de processo ético para tal finalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
Desta forma, o CRBio-03 recomenda que procurem lembrar dos prazos e renovem os TRTs.


