Conforme está estabelecido na legislação o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas. Quem estabelece o valor das anuidades é o CFBio, com base nas correções propostas pelos CRBios, e aprovado no Plenário. Então, o CFBio publica no Diário Oficial da União e depois no site, através de uma resolução, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos a serem pagos pelos Biólogos e pelas empresas. Os CRBios também publicam em seus sites. Para saber o valor a ser pago é só consultar a tabela ou entrar em contato com o CRBio.