O Conselho Federal de Biologia (CFBio) foi criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentado pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, constitui, uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) o Sistema CFBio/CRBios. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.

O CFBio tem função NORTMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; Orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; Supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas; definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados.

Os CRBios têm função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados; funcionar como Conselhos Regionais de Ética; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal; arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos. ?