Eu posso transferir meu registro? Como eu procedo?
Sim. O Biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade.
Sim. O Biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade.
A inscrição de uma empresa no CRBio implica em nomeação de um Biólogo Responsável Técnico por meio de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT. O Biólogo indicado como Responsável Técnico poderá atuar como tal desde que se enquadre em uma das determinações legais, abaixo discriminadas: 1. Possuir titulação acadêmica stricto sensu de Mestrado ou Doutorado, […]
As empresas que atuam em atividades ligadas às Ciências Biológicas deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado como Responsável Técnico. A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT do Biólogo.
Sim. De acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Biologia, de sua jurisdição, das empresas cuja finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado às Ciências Biológicas e que tenha Biólogos em seus quadros estão obrigadas a efetuar o registro […]
Há duas modalidades: o Registro Provisório e o Definitivo. Provisório: destinado aos graduados nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, que já solicitaram o diploma, mas que ainda não foi expedido pela Instituição de Ensino Superior onde se graduou. Tem validade de […]
Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora, que ele lhe dará toda a orientação e formulários necessários a sua modalidade de registro.
Não. A Lei nº 6.684/79 estabelece que exercício da profissão de Biólogo só seja permitido aos graduados que possuem diploma de graduação universitária em História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia.
Você deve se registrar no Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. Cada CRBio é responsável por um ou mais estados no país. Ficando a distribuição dessa forma: – CRBio-01, abrange os estados de São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; – CRBio-02, abrange os estados do Rio de Janeiro (sede) […]
Conforme estabelece a Lei nº 6.684/79 o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma: a) devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; b) […]
Deve se registrar porque a Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, estabelece que o exercício profissional somente será permitido se você portar a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. E só poderá realizar suas atividades profissionais em qualquer modalidade […]
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) foi criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentado pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, constitui, uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. […]
A Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição […]
Sim, a Resolução CFBio 214/2010 disciplina essa questão. Saiba mais clicando aqui.
Acesse a Instrução Normativa 12/2017 clicando aqui.
O Conselho tem duas modalidades para suspender o Registro: a licença que tem validade de um ano podendo ser prorrogada por igual período e o cancelamento que é por tempo indeterminado. O Biólogo poderá, mediante requerimento dirigido à Presidência do CRBio-03, solicitar a licença de seu Registro Profissional, que será homologado pelo Plenário do CRBio-03. […]