CLIQUE AQUI para ler a Resolução CFBio nº 724, de 22 de fevereiro de 2025 – que dispõe sobre o Registro/Cadastro de Pessoas Jurídicas, Cancelamentos, Concessão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT e Averbação de Atestado de Capacidade Técnica.

Leia a Resolução CFBio nº 700/2024.

Para além da resolução e regramento acima, deve-se seguir as resoluções específicas para determinadas áreas:

 

INSTRUÇÃO PARA O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Formulário para Registro de Pessoa Jurídica (DOWNLOAD);
  • Declaração da Empresa (DOWNLOAD);
  • Declaração de Responsabilidade Técnica (DOWNLOAD) – Não serão aceitas as Declarações sem a informação de área de acordo com a Resolução 700/2024;
  • Currículo do profissional e documentos aplicáveis (cópias autenticadas do histórico, diplomas e certificados, salvo se podem ser certificadas digitalmente, como QRCode, código de verificação e outros);
  • Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Documento de identificação oficial do(a) representante legal da empresa;
  • Inscrição Municipal, protocolo ou declaração de inscrição;
  • Certidão de Acervo Técnico (para profissionais Responsáveis Técnicos que forem requerer o TRT com base no inciso III, § 1º, artigo 5º da Resolução CFBio 724/2025: “tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas”);
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização;
  • Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;
  • Tabela de comprovação de horas de ARTs (DOWNLOAD).

Por gentileza, encaminhe todos os documentos citados acima para o e-mail [email protected]. Os documentos poderão ser encaminhados digitalmente ou digitalizados e com a assinatura do GOV.br

Homologado e deferido o registro ou cadastro pelo Plenário, a Pessoa Jurídica deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional, observadas as faixas de capital definidas em Resolução específica, enquanto o(a) Biólogo(a) responsável deverá emitir ART de cargo/função referente ao TRT obtido, para que seja ativado o registro ou cadastro no sistema.

Após o atendimento às exigências constantes acima, o CRBio emitirá a Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica e o TRT, o qual terá validade até 31 de março do exercício seguinte.

Indeferido o pedido original, caberá solicitação de reconsideração ao Regional que proferiu a decisão, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do comunicado, sendo facultada a juntada de novos documentos.

Sustentado o indeferimento, caberá recurso ao CFBio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão, sendo facultada a juntada de novos documentos. O pedido de recurso deve ser encaminhado ao Regional que proferiu a decisão, para envio à instância recursal.

Importante: o pedido de inscrição somente será aceito pelo protocolo do CRBio-03, se acompanhado de todos os documentos acima.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected]

 

Requisito para RT (não se aplica às áreas de atuação com resolução e requisitos específicos).

O(A) profissional das Ciências Biológicas ativo(a)/regular perante o CRBio onde for inscrito(a) poderá, a qualquer tempo, figurar como Responsável Técnico(a) da Pessoa Jurídica que requerer a concessão de TRT nas diversas áreas e subáreas de atuação dos profissionais das Ciências Biológicas, previstas em Resolução específica.

O(A) profissional indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:

I – possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;

II – possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;

III – tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas;

IV – possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;

V – possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.

A experiência profissional prevista no item III acima deverá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

No caso de requerimento de TRT em áreas regulamentadas por Resoluções específicas, será observado o disposto nestas normas legais.

Na hipótese prevista no inciso V, ficará dispensada a comprovação dos documentos elencados acima.