Comissão de Patrimônio inicia inventário de bens
No dia 5 de dezembro, a Comissão de Patrimônio do CRBIo-03 iniciou o inventário dos bens patrimoniais na sede, em Porto Alegre.
No dia 5 de dezembro, a Comissão de Patrimônio do CRBIo-03 iniciou o inventário dos bens patrimoniais na sede, em Porto Alegre.
No dia 7 de dezembro, a Comissão de Tomada de Contas realizou a última reunião do ano para análise e aprovação do livro de prestação de contas referente a outubro de 2017.
Na quinta-feira, 21 de dezembro, a Presidente do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, CRBio-03, Dra Clarice Luz, assinou, em Florianópolis, a escritura de aquisição de um imóvel para ampliação da Delegacia de Santa Catarina.
A Diretoria do CRBio-03 realizou a última reunião do ano para a aprovação das atas de reuniões anteriores, da prestação de contas referente ao terceiro trimestre de 2017, do orçamento para 2018 e retornos das Reuniões Plenárias ocorridas no Conselho Federal.
Na quarta-feira, 18 de janeiro, o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, CRBio-03, representado pela Conselheira Secretária Silvia Alessandra dos Santos Reis, participou da Solenidade de Posse do Conselho Regional de Biomedicina – 5ª Região.
O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, CRBio-03 manifesta sua apreensão com o teor e forma de encaminhamento do pacote de projetos de lei remetido à Câmara de Vereadores de Florianópolis pelo Prefeito Gean Loureiro. O referido pacote engloba 40 medidas visando a redução de custos da administração municipal, abordando temas distintos e complexos.

No horário do meio-dia da última sexta-feira, 13 de janeiro, aconteceu no salão da paróquia Nossa Senhora da Paz, na Rua Cristiano Fischer, em Porto Alegre um debate sobre a “A EXTINÇÃO DA SMAM – PERSPECTIVAS PARA O FUTURO DA POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO”.

Considerando a necessidade de normatizar a atuação do biólogo em Serviços de Medicina Nuclear/Radiobiologia e nas atividades relacionadas a serviços de Perfusionismo, o Conselho Federal de Biologia, CFBio, lançou, em 2016, duas notas técnicas, por meio das quais divulga duas novas áreas de atuação dos biólogos dentro do campo da saúde.
O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, CRBio-03, representado pela Conselheira Secretária Silvia Alessandra dos Santos Reis, participou nesta terça-feira, 10 de janeiro, da Posse dos Conselhos de Administração e Fiscal do Observatório Social de Porto Alegre, OSPOA. A cerimônia de posse ocorreu às 17h, na sede do OSPOA, localizada na Rua Marcílio Dias, […]
O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, CRBio-03, iniciou a primeira semana do ano em ação. Nesta quinta-feira, 5 de janeiro, foi realizada, na sede do CRBio-03, em Porto Alegre, a primeira reunião de Diretoria de 2017.
Você deverá entrar no site do CRBio onde é registrado e preencher o formulário e encaminhá-lo ao Conselho. Caso não consiga efetuar esse procedimento deverá entrar em contato com o CRBio.
Somente o CRBio de sua jurisdição é quem pode fiscalizar suas atividades profissionais de Biólogo. Outro Conselho Profissional não tem poder legal para fiscalizar as atividades do Biólogo. No entanto, se isso acontecer o Biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.
Sim. São dois procedimentos distintos, pois o TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada para a execução de um determinado trabalho.
Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A Resolução CFBio nº 115/2007 estabelece que a Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio), em cuja jurisdição exerça suas […]
Não. Neste caso você deve obter a ART de ?Cargo e Função?, já que suas atividades realizadas são rotineiras. A ART de ocupação de cargo e função respalda o cargo ocupado, devendo conter as atividades rotineiras. Para serviços específicos dentro do cargo, será necessário o registro de ART de prestação de serviço