Com o objetivo de regulamentar a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora, incluindo o Inventário Florestal, o Projeto Técnico de Recuperação da Flora (PTRF) e o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), o Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a Resolução nº 480, de 10 de agosto de 2018.
Segundo a legislação, o Biólogo pode atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto específico, desde que habilitado pelo Conselho Regional de Biologia – CRBio. Além disso, a normativa indica que o registrado é o profissional legal e tecnicamente habilitado com atribuições para atuar na área, seja em equipes multidisciplinares, na coordenação geral e/ou na execução do estudo, do projeto ou da pesquisa.
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