ANUIDADE 2025 

RIO GRANDE DO SUL - CRBio-03

 

RESOLUÇÃO CFBio Nº 716, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024

https://cfbio.gov.br/2024/12/02/resolucao-no-716-de-19-de-outubro-de-2024/

 

 

Biólogo (a) - Emissão do boleto Pessoa Física: CLIQUE AQUI PARA EMISSÃO DOS BOLETOS.

 

Para emissão dos boletos da Anuidade 2025 após 31/03/2025, favor enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Empresa - Emissão do boleto Pessoa Jurídica: CLIQUE AQUI PARA EMISSÃO DOS BOLETOS.

 

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Resoluções CFBio

Anuidade / Taxas / Emolumentos

2025

RESOLUÇÃO CFBio Nº 716, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a fixação das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2025, e dá outras providências.

https://cfbio.gov.br/2024/12/02/resolucao-no-716-de-19-de-outubro-de-2024/

  

Valor da anuidade de PESSOA FÍSICA, integral e com desconto sobre data de pagamento

 

Valor Integral da Anuidade de Pessoa Física: R$ 698,70

 

Valor da Anuidade de Pessoa Física, com desconto de 10% para pagamento até 31/01/2025: R$ 628,83

Valor da Anuidade de Pessoa Física, com desconto de 5% para pagamento até 28/02/2025: R$ 663,77

Valor da Anuidade de Pessoa Física, sem desconto para pagamento até 31/03/2025: R$ 698,70

 

Parcelamento da Anuidade:

3 x de R$ 232,90 com vencimentos em 31/01/2025, 28/02/2025 e 31/03/2025

Fique atento (a): para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que a emissão do boleto e o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2025, respeitado os horários bancários para emissão e pagamento.

 

MUITO IMPORTANTE: As anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica são geradas eletronicamente através de link específico acima desde 2020.

Para outras informações referentes aos pagamentos, inclusive o pagamento a partir de 01/04/2025, consultar a resolução específica acima mencionada referente aos atrasos, multas e juros.

 

Valor da anuidade de PESSOA JURÍDICA, integral, com desconto e opções de parcelamento

 

 

Consulte os quadros da RESOLUÇÃO CFBio Nº 716/2024 clicando aqui.

Fique atento (a): para a opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que a emissão do boleto e o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2025, respeitado os horários bancários para emissão e pagamento.

 

TAXAS, EMOLUMENTO, SERVIÇOS E MULTA ELEITORAL - 2025

 Fontes: Resolução CFBio nº 716/2024.

 

DESCONTOS

 

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre desconto da anuidade aos Biólogos

 Nem todos os descontos são permanentes e devem ser realizados novos requerimentos todos os anos. Verifique a RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

DESCONTOS PARA BIÓLOGOS COM MAIS DE 65 ANOS

 

Os Biólogos que completem 65 anos de idade até 31 de março e que tenham quitado suas anuidades junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos 10 anos, farão jus a 50% (cinquenta por cento) de desconto, em caráter permanente, no pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores, desde que protocolem seu pedido até o dia 28 de fevereiro do exercício em curso.

 

 

 

DESCONTOS PARA BIÓLOGOS PORTADORES DE DOENÇAS E AFECÇÕES

 

Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças seguintes , utilizando-se como parâmetro a redação do inciso XIV, do art. 6º, Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004 e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico.

O desconto de noventa por cento, previsto não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

O pedido de desconto para o portador de doenças e afecções previstas, deve ser protocolado no respectivo CRBio até o dia 28 de fevereiro, acompanhado do original ou cópia autenticada do laudo médico se processo físico. Laudos com assinaturas do CREMERS, ICP-BRASIL e GOV.BR também serão aceitas para os processos enviados por e-mail, desde que seja possível validar a sua assinatura.

 

 

DESCONTOS PARA BIÓLOGOS PÓS-GRADUANDOS DO STRICTO SENSU

MESTRADO E DOUTORADO

 

 

O Biólogo que estiver cursando Pós-Graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pela CAPES/MEC, no nível mestrado (máximo 02 anos) ou doutorado (máximo 04 anos), poderá requerer desconto da anuidade do exercício em curso ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado, tendo como referência o valor da anuidade integral, conforme estabelecido a seguir:

 

I – desconto de 80% (oitenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;

 

II – desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;

 

III – desconto de 30% (trinta por cento) para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.

 

Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações na data do protocolo do pedido.

 

O Biólogo deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.

 

Deve-se entregar, além do requerimento, outros comprovantes constantes no requerimento, por força da Resolução CFBio. Fique atento(a) aos documentos.

 

 

 

DESCONTOS PARA RECÉM-FORMADOS

 

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) em relação à primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, do ano corrente. O desconto é automático no ato do registro, com o sistema calculando o tempo e direito ou não ao desconto.

 

Exemplo: Se você colou grau em julho de 2024 e solicitar o registro em dezembro de 2024, no ato da solicitação você terá 50% de desconto da anuidade de 2024 proporcional, mas receberá a anuidade de 2025 em janeiro de 2025. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2025, ele irá ter 50% de desconto do ano de 2025 e só receberá a anuidade de 2026, no próximo ano.    

 

ISENÇÃO PARA O BIÓLOGO EMÉRITO 

 

Os Biólogos que completem 75 anos de idade e que tenham quitado suas anuidades junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos vinte anos, serão considerados Biólogos Eméritos.

Os Biólogos Eméritos terão isenção de anuidade, em caráter permanente, de forma automática, assim que completarem 75 anos de idade.

Os Biólogos Eméritos terão esse benefício de forma automática nos exercícios subsequentes.

Os Biólogos Eméritos constarão no Cadastro Nacional de Biólogos – CNB, como profissionais ativos/regulares.

 

 Referência: RESOLUÇÃO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Pode ser tudo digital?

 

Todo o processo de desconto pode ser realizado por e-mail, desde que as assinaturas dos documentos possam ser validadas nas seguintes plataformas:

 

 

 ATENÇÃO 

 

Nem todos os descontos são permanentes e devem ser realizados novos requerimentos todos os anos. Verifique a RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

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Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

 
 
 
 
 
 
 

 

 

Muito tem se falado sobre o papel dos biólogos na saúde, mas, a bem da verdade, em algumas áreas, alguns biólogos ainda não entenderam seu papel na saúde pública. O que desejamos dizer aqui é que não adianta, durante a formação do profissional das ciências biológicas, ele (o então aluno) ficar sabendo que pode atuar em saúde, e sim que ele precisa ser formado para atuar em saúde, e, mais do que isso, integrar essa formação para os desafios da nossa sociedade, da crise das mudanças climáticas, da necessidade de recuperação de áreas degradadas e entender que isso tudo está interligado. Aquele conceito de que os biólogos estudam o todo para entender e unificar áreas, a visão holística, apesar de escrito, falado e paulatinamente divulgado, na realidade não é aplicado e ensinado, para não dizer desestimulado, pois o estímulo é à hiperespecialização e fragmentação do conhecimento em subáreas das ciências biológicas. Não à toa, apesar de os biólogos terem as ferramentas ideais para atuação em Saúde Única, foi outra profissão de saúde que conseguiu agarrá-la e chamar de sua.

 

Para além da história da nossa profissão e sua atual fragmentação em diversos cursos que foram criados, muitas vezes com o desejo de criação de novos departamentos, dentro do prisma da autonomia universitária, muitas pessoas ainda acham que, quando um curso de biologia tem boa formação em saúde, isso se traduz em um curso com disciplinas de bioquímica geral, genética geral e morfologia humana, por exemplo. Para depois continuar com a formação geral em botânica, zoologia, ecologia, evolução e talvez estudo de impacto ambiental (claro, estamos simplificando). Alguns cursos simplesmente ignoram mesmo as disciplinas de ciência básica na área da saúde, com o argumento de vocação da região ou especialidades de seus professores, o que depois acarreta no entendimento regional de gestores públicos que biólogos, apesar de serem profissionais da saúde reconhecidos desde 1997 pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), de fato, não estudam saúde.

 

Voltando um pouco, nos deparamos com cursos com meia dúzia de disciplinas em ciência básica em saúde humana, e os representantes desse curso, muitas vezes, acham que formaram biólogos para atuar em saúde, afinal, ele até cursou "imunologia geral". Se o egresso precisar do conhecimento para realizar um hemograma, entender legislação sanitária ou até mesmo quais os caminhos para atuar com aconselhamento genético, é um problema do aluno, e ele que busque uma especialização, que muitas vezes nem sequer é bem aproveitada, justamente pela falta de embasamento aplicado mínimo. Cursos da saúde, para serem realmente da saúde, devem se integrar ao Sistema Único de Saúde (SUS), devem ser pensados para o atendimento da população, do pobre ao rico, e a saúde pública e suas políticas não podem ser meramente o acaso da linha de pesquisa de um professor, pois saúde se exige em todos os municípios do país. Dizer que estudar saúde é opcional para um curso que se propõe a formar profissionais da saúde é, no mínimo, incoerente, para não dizer um desastre profissional, com as consequências a olho nu no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Informada parcela da nossa problemática de formação e também de informação, um dado confirma a análise acima: boa parte dos biólogos não sabe que pode fazer "RESIDÊNCIA". Exatamente, residência! Não existem apenas médicos residentes, mas também biólogos. Desde a Lei Federal nº 11.129, de 30 de junho de 2005, existe formalmente a residência para as outras classes de saúde, entre elas, a dos biólogos.

 

Para nenhuma surpresa, temos conhecimento da Residência em Vigilância em Saúde da Escola de Saúde Pública em Porto Alegre, com uma vaga exclusiva para biólogos. No ano de 2024, apenas 5 inscritos.

 

Fonte: FUNDATEC

 

No Exame Nacional de Residência - ENARE de 2024 (o ENEM das residências), existem mais vagas para biólogos do que para biomédicos, mas apenas 67 biólogos se inscreveram no país todo. Apenas 2 biólogos se inscreveram para realizar a prova no Rio Grande do Sul.

 

..

Fonte: ENARE/EBSERH

 

 

 

O que os biólogos estão perdendo por desconhecimento?

 

  • R$ 4.106,09 é o valor da bolsa que os biólogos recebem, e há desconto do INSS;
  • São mais de 5 mil horas de curso;
  • Diferencial: o curso é eminentemente prático, do tipo treinamento em serviço, ou seja, você aprende e se especializa em serviço e já é considerado profissional atuante em sua área, pois literalmente assina seus trabalhos com o CRBio, que, aliás, é exigido para a matrícula.

A última característica mencionada acima torna a residência no Brasil considerada o padrão-ouro na especialização em saúde. Aprender na prática e conseguir a vivência em determinada área, aliada à teoria, torna a residência uma especialização muito diferente das especializações comuns de 360 horas. Também se engana quem acredita que não há contato com grupos ou linhas de pesquisa na área acadêmica. Em alguns locais, os residentes são absorvidos pela área acadêmica igualmente, mas isso não é obrigatório.

 

Outra característica das residências é que é muito comum a absorção dos ex-alunos nas próprias instituições, visto que sua existência fixa professores e profissionais nesses locais por área de especialidade.

Há alguns anos, as profissões da área da saúde têm solicitado ao governo uma valorização diferenciada para os egressos das residências, incluindo iniciativas legislativas que buscam garantir essa pontuação, como já ocorre com a residência médica.

Outro pensamento que se pode ter é que, ao realizar uma residência, o profissional só pode atuar na área da saúde, no sentido literal. Não é verdade, e dependendo de onde está inserida a residência, você pode atuar na área de educação em saúde, biotecnologia ou mesmo na interface saúde/meio ambiente. Assim como tudo que acontece no meio ambiente se reflete na saúde e bem-estar da população, entender a saúde também ajuda a melhor entender os efeitos da destruição ambiental.

 

Se você é biólogo e não sabia dessa possibilidade, e gostaria de saber mais, ou ainda, se você é biólogo gestor ou atua na área da saúde e gostaria de implantar uma residência em seu local de trabalho, leia mais no site abaixo:

 

Residência Multiprofissional – Governo Federal

 

Continuando o trabalho da gestão passada nesse quesito, a Gestão 2024/2028 do CRBio-03 pretende fomentar a criação de residências para biólogos no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

Em um contexto preocupante de recrudescimento da crise climática, de aumento na quantidade e na gravidade das catástrofes ambientais, quando a preocupação com a manutenção da qualidade dos ambientes deveria ser norteadora das ações públicas, o CRBio-03 manifesta sua preocupação frente ao PLC 018/2024, advindo do executivo municipal de Porto Alegre, que propõe alterações drásticas na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM).

A audiência pública que tratou desse importante tema foi realizada na noite de 19 de novembro, decorrido prazo exíguo para divulgação do edital pela Casa Legislativa. De toda sorte, a minuta apresentada propõe alterações na composição e na eleição das vagas no COMAM. Neste cenário, o CRBio-03, entidade atuante, propositiva e assídua, passará a concorrer a uma entre apenas duas vagas com uma pluralidade significativa de entidades, conforme a alteração proposta ao art. 8°, em seu parágrafo 3º: “Consideram-se entidades de classe de natureza necessariamente profissional, para os fins do inc. VI do caput deste artigo, as confederações, federações, cooperativas, bem como os conselhos de Classe de profissões regulamentadas, filantrópicas, empresariais, culturais, sociais, entre outras, que, em seu campo de atuação, realizem atividades de cunho ambiental, compreendidas de maneira ampla e multidisciplinar, de regulação, controle ou fiscalização social da política de proteção ambiental e ecológica das cidades, bem como aquelas entidades que tenham atuação em matérias afetas à proteção do meio ambiente. “

A eleição, tratada no parágrafo 9° do mesmo artigo, se dará entre as candidatas homologadas.

Caso sejam habilitadas entidades em número maior que o número de vagas em cada fórum, proceder-se-á a votação por cédula.” Resta evidente que os critérios não estão claramente postos ensejando um maior número de votos entre aquelas entidades com objetivos similares aos do Executivo Municipal – e não pela sua relevância em matéria ambiental. Fica evidente que essa proposta visa alijar entidades ambientalistas combativas da participação no COMAM. Destaca-se ainda que o Executivo poderá nomear, a seu critério, doze conselheiros, em claro desequilíbrio de forças.

Diante do exposto, este Conselho se manifesta pela alteração do PLC 018/2024, para que não seja prejudicada a permanência do CRBio-03 como entidade conselheira permanente e habilitada a colaborar com boa técnica para a manutenção da qualidade ambiental da capital gaúcha.

 

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

Autarquia de Fiscalização Profissional

Gestão 2024/2028

 
 

 

O Projeto de Lei 3665/2024, apresentado pelo Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), representa um marco crucial para a regulamentação definitiva da atuação dos(as) Biólogos(as) na área de análises clínicas animais no Brasil. Embora nossos profissionais já atuem com respaldo legal desde 1993, com regulamentações adicionais em 2003, 2010, 2019 e, mais recentemente, em 2024, o novo PL trará uma segurança jurídica ainda maior, encerrando de vez os questionamentos sobre nossa atuação nos laboratórios e na emissão de laudos.


Essa medida visa consolidar a participação dos(as) Biólogos(as) na cadeia de análises clínicas animais, garantindo a responsabilidade técnica por laboratórios e a assinatura de exames com embasamento legal definitivo. O projeto reforça a competência dos(as) Biólogos(as) em coletar materiais biológicos e realizar uma ampla gama de exames, incluindo análises biológicas, microbiológicas, imunológicas, hematológicas, genéticas, entre outras.


Ao regulamentar de forma clara e definitiva a atuação dos(as) Biólogos(as), o PL não só reafirma o papel fundamental desses profissionais, mas também proporciona maior estabilidade e segurança no exercício da profissão, especialmente no setor de análises clínicas animais. É importante destacar que este PL não ameaça outras profissões, mas busca respeitar e consolidar o que já foi decidido em legislações anteriores e jurisprudência.


A saúde, integridade e bem-estar dos animais são a prioridade de todos os profissionais envolvidos, incluindo os(as) Biólogos(as). A aprovação deste projeto de lei seria um avanço significativo, garantindo o reconhecimento merecido e ampliando as oportunidades de atuação na área.


Diante dessa oportunidade histórica, é fundamental que os(as) Biólogos(as) se mobilizem para apoiar a aprovação do PL 3665/2024. Votar SIM é assegurar o reconhecimento legal e fortalecer a presença desses profissionais nas análises clínicas animais, garantindo um futuro mais seguro e estável para todos que já atuam ou desejam ingressar nesse campo.

 

Clique no link e vote SIM: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=165536

 
 
 
 
 
 

 

 

No dia 08 de agosto, ocorreu em Brasília a Solenidade de Lançamento do Comitê Interinstitucional de "Uma Só Saúde", o qual foi instituído pelo Decreto 12.007 de abril de 2024. Este Comitê foi constituído prevendo ações intersetoriais e interdisciplinar com o desafio de enfrentar ameaças da interface da saúde humana, animal, vegetal e meio ambiente. Ele é composto por 20 órgãos, entre ministérios, institutos, agências reguladores e conselhos de classe. Neste Comitê, os biólogos serão representados pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), o qual fará parte como Membro do Comitê Técnico Interinstitucional. A mesa do evento foi composta por representantes do Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente e Qualidade Ambiental, Ministério de Agricultura e Pecuária, Ministério das Relações Exteriores, ANVISA, Organização Panamericana da Saúde (OPAS), e ainda outros órgãos como IBAMA e presidente da EBSERH. 

 

As boas-vindas foram realizadas pela Dra. Ethel Maciel, Secretária da SVSA/MS (Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde), que destacou na sua fala, que "ações como esta garante a segurança do nosso país e do mundo e fez uma breve descrição da importância e das etapas vencidas até a criação do Comitê Uma Só Saúde". Seguiu-se a apresentação dos outros membros que compunham a mesa e o evento foi finalizado pelo Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, o qual destacou que é comum no Ministério da Saúde a conduta de ações que versam sobre a integralidade e transversalidade. Ainda na sua fala, Barbosa destacou que é necessário “humanizar a humanidade”, dando as condições adequadas para cada ser vivo que habita o planeta, e que também deve-se buscar pela ética da responsabilidade individual, a ética da responsabilidade pública que permeia ações dos governantes e a ética da responsabilidade planetária que versa sobre a forma que devemos proteger o mundo, neste onde encontramos as pessoas, os animais e vegetação, enfatizou ainda sobre a relação das doenças, mudanças climáticas e zoonoses.

 

O evento também foi transmitido na plataforma do YouTube no Canal do Ministério da Saúde, e as Conselheiras do CRBio-03, Denise Cardoso e Márcia Polese Bonatto acompanharam o momento. Mais detalhes do evento você pode encontrar no link:

https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202408/lancamento-do-comite-uma-so-saude-marca-nova-era-para-a-saude-publica-no-brasil#:~:text=O%20Governo%20Federal%20lan%C3%A7a%2C%20nesta,%2C%20animal%2C%20vegetal%20e%20ambiental

 

Temas relevantes abordados no âmbito intersetorial e interdisciplinar mundial:


Sustentabilidade hospitalar, alimentação orgânica nos hospitais, uso racional da água , descartes de medicamentos e seus impactos no meio ambiente, questões climáticas, plano na nacional de uma saúde só, defesa de uma vida mais longa e saudável, englobando flora, fauna, descartes e suas consequências ambientais.

 
 
 
 
 

 

 

Os novos conselheiros do CRBio-03 tomaram posse no dia 03 de agosto de 2024, logo após a inauguração da foto da Gestão da Dra. Clarice Luz, ex-presidente que faleceu em junho de 2023.

A solenidade ocorreu em Porto Alegre (RS), na sede do CRBio-03, com a presença da antiga diretoria, ex-conselheiros, empregados, biólogos convidados, da Presidência do Conselho Federal de Biologia (CFBio), autoridades políticas e também representantes de outros conselhos regionais de diversas profissões do Rio Grande do Sul.

Após a posse dos conselheiros, os Conselheiros Efetivos realizaram uma Plenária Extraordinária para eleger a nova Diretoria do CRBio-03.  O Biólogo Me. Jairo Luis Candido foi eleito Presidente, Me. Adriano Souza da Cunha como Vice-Presidente, Dra. Ana Boeira Porto como Conselheira Secretária e o Dr. Maurício Pereira Almerão como Conselheiro Tesoureiro.

 

Discurso do presidente

O novo presidente do CRBio-03, Me. Jairo Luis Candido realizou seu primeiro discurso após tomar assento na mesa da solenidade, em que sinalizou que aquele “também era o momento de assumir compromissos. Todos os que já manifestamos ao longo da campanha e qualquer outro que se apresente ao longo dos próximos 4 anos, especialmente o compromisso dos 20 novos conselheiros eleitos de trabalhar incansavelmente pela valorização de nossa profissão e pelo respeito aos nossos profissionais em todas as áreas de atuação, para as quais temos competência técnica e atribuição legal”, afirmou.

 

Os novos conselheiros tomaram posse com o compromisso de respeitar o legado das antigas gestões e inicia com um corpo de conselheiros com muita vontade de trabalhar, novas ideias e perspectivas, sem deixar de manter a atividade finalística do CRBio-03 prevista em lei: a fiscalização e orientação profissional.

Os conselheiros eleitos:

 

CONSELHEIROS EFETIVOS

Jairo Luis Candido - Presidente

Adriano Souza da Cunha - Vice-presidente

Ana Boeira Porto - Conselheira Secretária

Maurício Pereira Almerão - Conselheiro Tesoureiro

Denise Cardoso

Fabiano José Souza Soares

Lisiane Becker

Márcia da Silvia Jacobsen

Márcia Polese Bonatto

Rafael Almeida Porciúncula

 

CONSELHEIROS SUPLENTES

Christian Linck da Luz

Diana Blum Kunzel

Eduardo Dias Forneck

Erikcsen Augusto Raimundi

Fábio Silveira Vilella

Francisco Fernando de Castilho Koller

Luciane Maria

Paulo Brack

Sílvia Alessandra dos Santos Reis

Soraya Ribeiro

 
Mais fotos do evento: