Os Biólogos e empresas registradas no CRBio-03 que possuem débitos podem entrar em contato com o Departamento Financeiro, tendo sua dívida já escrita ou não em dívida ativa.
Caso tenha recebido carta, ofício, cobranças ou tenha sido comunicado por instrumento de cobrança por parte do CRBio-03, favor entrar em contato pelos e-mails abaixo:
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Programa de Recuperação de Créditos
O CFBio regulamentou o programa de Recuperação de Créditos do Sistema CFBio/CRBios, através da Resolução CFBio nº 600/2021 e sua prorrogação através da Resolução CFBio nº 633/2022. Agora os Biólogos e empresas tem até 15 dezembro de 2023 para se regularizar através do programa.
O programa concede desconto de até 90% sobre multas e juros. Para saber se você tem direito a entrar no programa, entre em contato com o Departamento Financeiro.
Resoluções CFBio sobre o tema
- https://cfbio.gov.br/2021/12/21/resolucao-no-600-de-10-de-dezembro-de-2021/
- https://cfbio.gov.br/2022/12/14/resolucao-no-633-de-9-de-dezembro-de-2022/
Evite protestos e execuções fiscais. Os conselhos de fiscalização, dentro da Administração Pública, não tem a opção de não realizar a cobrança, é obrigação e exigida pela legislação federal e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).