O Biólogo que TEMPORARIAMENTE não estiver exercendo atividades profissionais por qualquer motivo, inclusive mudança ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.
O Biólogo também poderá solicitar licença do registro caso curse mestrado ou doutorado.
Ao término da licença, o registro do Biólogo retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.
Se a previsão da licença for por período indeterminado é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o Biólogo deverá solicitar a reativação do registro.
Licença de Registro
Conforme estabelece a Resolução CFBio nº 707/2024, Art. 15, a Licença de registro é concedida por 12 meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por mais 12 meses.
Documentação necessária:
- Requerimento de Licença preenchido e assinado (DOWNLOAD);
- Documento comprobatório do não exercício profissional, verificar exemplos abaixo.
Observações:
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A licença de registro profissional só será deferido ao(à) Biólogo(a) que não possuir processo ético-disciplinar em tramitação.
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O profissional com registro em licença poderá requerer o cancelamento de sua licença a qualquer tempo, mediante requerimento preenchido e enviado por e-mail.
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O pedido de licença será analisado e homologado pelo Plenário.
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O pedido de licença suspende o registro no ato do protocolo, cessando todos direitos e deveres do(a) Biólogo(a) requerente (mas não o isenta de pagamento de pendências financeiras anteriores ao pedido da licença).
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Caso indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, em até 30 dias corridos, contados do recebimento da comunicação, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos.
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Se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.
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O(A) profissional que tiver de licença e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo(a) será devidamente denunciado(a) às autoridades públicas competentes.
- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário público, adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.
- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.
- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário público, publicação no DOU.
- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.
Prorrogação da Licença
Caso haja necessidade de prorrogação da licença, o pedido deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da mesma, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original e é necessário enviar ao Conselho novo requerimento de licença.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.