Licença de Registro

O Biólogo que TEMPORARIAMENTE não estiver exercendo atividades profissionais por qualquer motivo, inclusive mudança ao exterior, poderá requerer licença do seu registro, ficando isento do pagamento das anuidades e demais obrigações, no período em que perdurar a licença.

O Biólogo também poderá solicitar licença do registro caso curse mestrado ou doutorado.

Ao término da licença, o registro do Biólogo retorna automaticamente à condição de ativo, implicando todas as obrigações previstas na legislação, inclusive cobrança de anuidades e voto.

Se a previsão da licença for por período indeterminado é mais seguro solicitar o cancelamento de registro por encerramento das atividades. Em momento futuro, caso deseje retornar à atividade profissional, o Biólogo deverá solicitar a reativação do registro.

 

 

Licença de Registro

 

Conforme estabelece a Resolução CFBio nº 707/2024, Art. 15, a Licença de registro é concedida por 12 meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por mais 12 meses.

Documentação necessária:

  1. Requerimento de Licença preenchido e assinado (DOWNLOAD);
  2. Documento comprobatório do não exercício profissional, verificar exemplos abaixo.

Observações:

  • A licença de registro profissional só será deferido ao(à) Biólogo(a) que não possuir processo ético-disciplinar em tramitação.
  • O profissional com registro em licença poderá requerer o cancelamento de sua licença a qualquer tempo, mediante requerimento preenchido e enviado por e-mail.
  • O pedido de licença será analisado e homologado pelo Plenário.
  • O pedido de licença suspende o registro no ato do protocolo, cessando todos direitos e deveres do(a) Biólogo(a) requerente (mas não o isenta de pagamento de pendências financeiras anteriores ao pedido da licença).

  • Caso indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, em até 30 dias corridos, contados do recebimento da comunicação, sendo facultada, no recurso, a juntada de novos documentos.

  • Se deferido, se aplicará a proporcionalidade, em duodécimos, da anuidade vigente, considerando o mês de protocolo da referida solicitação.

  •  O(A) profissional que tiver de licença e exercer qualquer atividade inerente à profissão de Biólogo(a) será devidamente denunciado(a) às autoridades públicas competentes.

EXEMPLOS de documentação comprovatória do não exercício:

- DESEMPREGO, DEMISSÃO ou EXONERAÇÃO: cópias da CTPS das páginas onde constam a foto, a "Qualificação Civil", as folhas nas páginas "Contrato de Trabalho" onde está a baixa do último contrato de trabalho e da seguinte em branco; se Funcionário público, adicionar atestado atual de exoneração expedido pelo Setor de Recursos Humano do órgão.

- ATUAÇÃO EM OUTRA ÁREA: apresentar declaração da empresa ou da entidade em papel timbrado, original, comprovando a função exercida atualmente e detalhando as atividades executadas, além das cópias da CTPS, referente às páginas onde consta foto, qualificação civil, assinatura do contrato de trabalho e da seguinte em branco; se funcionário público, publicação no DOU.

- APOSENTADORIA: cópia do comprovante de aposentadoria; se funcionário público, publicação no DOU.

- RESIDÊNCIA NO EXTERIOR: apresentar documentos que comprovem a estadia no exterior.

 

Prorrogação da Licença


Caso haja necessidade de prorrogação da licença, o pedido deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da mesma, para evitar incorrer na ativação automática do registro. Observar que o período da licença concedida é contado a partir da data de protocolo do pedido original e é necessário enviar ao Conselho novo requerimento de licença.

 

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.