Solicitação de Descontos

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre desconto da anuidade aos Biólogos

 Nem todos os descontos são permanentes e devem ser realizados novos requerimentos todos os anos. Verifique a RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DESCONTOS PARA BIÓLOGOS COM MAIS DE 60 ANOS

 

Os Biólogos que completem 60 anos de idade até 31 de março e que tenham quitado suas anuidades junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos 10 anos, farão jus a 50% (cinquenta por cento de desconto), em caráter permanente, no pagamento da anuidade, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores, desde que protocolem seu pedido até o dia 28 de fevereiro do exercício em curso.

 

 

 

DESCONTOS PARA BIÓLOGOS PORTADORES DE DOENÇAS E AFECÇÕES

 

Poderão fazer jus ao desconto de 90% (noventa por cento) do valor da anuidade, temporária ou definitivamente, os Biólogos que são portadores das doenças seguintes , utilizando-se como parâmetro a redação do inciso XIV, do art. 6º, Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004 e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Doença de Alzheimer, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), e abdome agudo cirúrgico, com base em conclusão da medicina especializada, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo médico.

O desconto de noventa por cento, previsto não isenta o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

O pedido de desconto para o portador de doenças e afecções previstas, deve ser protocolado no respectivo CRBio até o dia 28 de fevereiro, acompanhado do original ou cópia autenticada do laudo médico se processo físico. Laudos com assinaturas do CREMERS, ICP-BRASIL e GOV.BR também serão aceitas para os processos enviados por e-mail, desde que seja possível validar a sua assinatura.

 

 

DESCONTOS PARA BIÓLOGOS PÓS-GRADUANDOS DO STRICTO SENSU

MESTRADO E DOUTORADO

 

 

O Biólogo que estiver cursando Pós-Graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pela CAPES/MEC, no nível mestrado (máximo 02 anos) ou doutorado (máximo 04 anos), poderá requerer desconto da anuidade do exercício em curso ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado, tendo como referência o valor da anuidade integral, conforme estabelecido a seguir:

 

I – desconto de 80% (oitenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não tem vínculo empregatício, ou que estiver em licença sem vencimentos, independente de ser bolsista;

 

II – desconto de 50% (cinquenta por cento) para o Biólogo que comprovar que não é bolsista, mas permaneceu com vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos;

 

III – desconto de 30% (trinta por cento) para o Biólogo que tiver vínculo empregatício, recebendo seus vencimentos e ser bolsista.

 

Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações na data do protocolo do pedido.

 

O Biólogo deverá protocolar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.

 

Deve-se entregar, além do requerimento, outros comprovantes constantes no requerimento, por força da Resolução CFBio. Fique atento(a) aos documentos.

 

 

 

DESCONTOS PARA RECÉM-FORMADOS

 

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até 12 (doze) meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, do ano corrente. O desconto é automático no ato do registro, com o sistema calculando o tempo e direito ou não ao desconto.

 

Exemplo: Se você colou grau em julho de 2023 e solicitar o registro em dezembro de 2023, no ato da solicitação você será isento da anuidade de 2023, mas receberá a anuidade de 2024 em janeiro de 2024. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2024, ele irá ter a isenção do ano de 2024 e só receberá a anuidade de 2025, no próximo ano.    

 

ISENÇÃO PARA O BIÓLOGO EMÉRITO 

 

Os Biólogos que completem 70 anos de idade e que tenham quitado suas anuidades junto aos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios nos últimos vinte anos, serão considerados Biólogos Eméritos.

Os Biólogos Eméritos terão isenção de anuidade, em caráter permanente, de forma automática, assim que completarem 70 anos de idade.

Os Biólogos Eméritos terão esse benefício de forma automática nos exercícios subsequentes.

Os Biólogos Eméritos constarão no Cadastro Nacional de Biólogos – CNB, como profissionais ativos/regulares.

 

 Referência: RESOLUÇÃO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Pode ser tudo digital?

 

Todo o processo de desconto pode ser realizado por e-mail, desde que as assinaturas dos documentos possam ser validadas nas seguintes plataformas:

 

 

 ATENÇÃO 

 

Nem todos os descontos são permanentes e devem ser realizados novos requerimentos todos os anos. Verifique a RESOLUÇÃO CFBIO Nº 675, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

--------------------------------------------

 

Para mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.