Instrução Normativa Nº 08 (23/02/2015)
Requerimento para renovação de TRT (CLIQUE AQUI)
ATENÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DE TRT
A nova norma prevê que a Certidão (TRT) terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, devendo ser renovada anualmente pela empresa, estando sujeita ao recolhimento de taxa cobrada por cada profissional responsável Técnico.
“Art. 22. Sendo deferido o pedido, será emitida a certidão de TRT para a empresa solicitante (...).
§ 3º Caso o TRT não seja renovado no prazo especificado no parágrafo anterior, será necessário iniciar novo processo de TRT, ainda que nas mesmas áreas.
Art. 24. A Responsabilidade Técnica do Biólogo fica extinta a partir do momento em que:
I - o profissional ou a Pessoa Jurídica solicitar(em) o cancelamento, através de requerimento próprio;
II - o Biólogo que tiver seu registro profissional suspenso, cassado ou baixado, por qualquer motivo, o que o impedirá, assim, do exercício da profissão.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo a Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais”.
O fato novo é que, caso o TRT não seja renovado no prazo especificado, a responsabilidade técnica será automaticamente baixada e a pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 (trinta dias), promover a regularização e iniciar um novo processo de indicação do Responsável Técnico, ainda que se trate do mesmo profissional.
A ausência de manifestação poderá acarretar o cancelamento do registro e demais sanções legais.
Desta forma, o CRBio-03 recomenda que procurem lembrar dos prazos e renovem os TRTs.