Renovação de TRT

Instrução Normativa Nº 08 (23/02/2015)

Requerimento para renovação de TRT (CLIQUE AQUI)

Resolução CFBio 570/2020

 

ATENÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DE TRT

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª região, informa que a Resolução CFBio nº 570/2020, Art. 22, § 3º , alterou a renovação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) das pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia.

A nova norma prevê que a Certidão (TRT) terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão, devendo ser renovada anualmente pela empresa, estando sujeita ao recolhimento de taxa cobrada por cada profissional responsável Técnico. 

“Art. 22. Sendo deferido o pedido, será emitida a certidão de TRT para a empresa solicitante (...).

 § 3º Caso o TRT não seja renovado no prazo especificado no parágrafo anterior, será necessário iniciar novo processo de TRT, ainda que nas mesmas áreas.

Art. 24. A Responsabilidade Técnica do Biólogo fica extinta a partir do momento em que:

 I - o profissional ou a Pessoa Jurídica solicitar(em) o cancelamento, através de requerimento próprio; 

 II - o Biólogo que tiver seu registro profissional suspenso, cassado ou baixado, por qualquer motivo, o que o impedirá, assim, do exercício da profissão. 

Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo a Pessoa Jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularização, caso contrário ficará sujeita ao cancelamento do registro e demais sanções legais”. 

O fato novo é que, caso o TRT não seja renovado no prazo especificado, a responsabilidade técnica será automaticamente baixada e a pessoa jurídica deverá, no prazo de 30 (trinta dias), promover a regularização e iniciar um novo processo de indicação do Responsável Técnico, ainda que se trate do mesmo profissional. 

A ausência de manifestação poderá acarretar o cancelamento do registro e demais sanções legais.

Desta forma, o CRBio-03 recomenda que procurem lembrar dos prazos e renovem os TRTs.