A Lei nº 6.684/79 que regulamentou a profissão de Biólogo e criou os Conselhos Federal e os Regionais de Biologia originou-se de um Projeto de Lei de iniciativa de um Parlamentar e não previu piso salarial.
A fixação do piso na época era prerrogativa constitucional do Presidente da República. Diante dessa situação o primeiro Presidente do CFBio recomendou o mesmo piso adotado para outras categorias de nível superior como a dos Engenheiros, que têm firmado por lei, o valor correspondente a 8,5 salários mínimos para jornada de 40 horas semanais ou de 6 salários mínimos pelo trabalho de 30 horas semanais.
Em 05 de novembro de 2010 o CFBio publicou a Instrução CFBio N° 09/2010 com sugestões que orientam os Biólogos sobre os valores de honorários profissionais.
Instruções e sugestões vigentes
A Instrução CFBio nº 04/2007 dispõe sobre proposta de Tabela de Referência de Honorários para Biólogos, que deve ser atualizada anualmente com aplicação do índice IGPM.
A referência de honorários destina-se ao Biólogo prestador de serviço autônomo e portador de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) respectiva.
O CFBio publicou em 2010 a Instrução CFBio nº 09/2010, que recomenda como salário-base mínimo para o Biólogo o valor referente a seis salários mínimos vigentes no país.
Piso salarial em Lei
Os biólogos, por não possuírem piso em lei ainda e não possuírem sindicatos (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), tentam desde 2013 através do Projeto de Lei 5755/2013 uma mudança nessa questão. O PL dispõe sobre a jornada de trabalho e o piso salarial dos Biólogos.
Fontes: CFBio e Câmara dos Deputados
* O Sindicato de Biólogos do Rio Grande do Sul encerrou suas atividades em 2020.