A Resolução CFBio nº 674/2023, de 8 de dezembro de 2023, instituiu o Título de Especialidade Profissional - TEP, em substituição ao Título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas.
A principal diferença do antigo Título de Especialista, para o atual Título de Especialidade Profissional (TEP), está no fato de que apenas a experiência profissional, registrada através de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Certidões de Acervo Técnico (CAT), será analisada para a outorga da titulação pelos Conselhos Regionais de Biologia. Outra modificação diz respeito às áreas em que o profissional pode solicitar a referida titulação. Não é mais uma lista restrita de áreas, mas toda e qualquer área de atuação profissional definida nas diversas Resoluções emitidas pelo CFBio pode ser indicada pelo Biólogo para a solicitação do TEP, desde que atendidos os critérios estabelecidos na Resolução CFBio 674/2023.
Antes de solicitar o Título de Especialidade Profissional, leia a Resolução CFBio nº 674/2023 (clique aqui para acessar) e certifique-se de que atende aos requisitos exigidos. Confira também qual resolução define a área de atuação na qual pretende requerer a titulação:
- RESOLUÇÃO CFBio Nº 12, DE 19 DE JULHO DE 1993 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análises Clínicas e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO CFBio Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 1996 - Dispõe sobre a regulamentação para a concessão de Termo de Responsabilidade Técnica em Análise e Controle de Qualidade Físico-química e Microbiológica de Águas, inclusive as de Abastecimento Público. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 350, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 - Dispõe sobre as diretrizes para a atuação do Biólogo em Licenciamento Ambiental. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo em Gestão Ambiental. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 449, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 - Dispõe sobre as diretrizes para a atuação do Biólogo em Paisagismo. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 476, DE 8 DE JUNHO DE 2018 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação de fauna ex situ, e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 478, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Reprodução Humana Assistida e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO N° 479, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Circulação Extracorpórea em atividades relativas ao Perfusionismo e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO N° 480, DE 10 DE AGOSTO DE 2018 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 517, DE 07 DE JUNHO DE 2019 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo em Biotecnologia e Produção e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 523, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo em Aquicultura e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 526, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo, e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 538, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Análises Laboratoriais Animal e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 539, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 581, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a competência do Profissional Biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 - Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) e dá outras providências. (Clique aqui)
- RESOLUÇÃO Nº 627, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo no Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas. (Clique aqui)
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RESOLUÇÃO Nº 692, DE 22 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético e dá outras providências. (Clique aqui)
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RESOLUÇÃO Nº 700, DE 20 DE ABRIL DE 2024 - Dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação, para efeito do exercício profissional. (Clique aqui)
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RESOLUÇÃO Nº 710, DE 17 DE AGOSTO DE 2024 - Dispõe sobre a atuação do(a) Biólogo(a) na área de Toxicologia. (Clique aqui)
Clicando aqui você acessa a página do CFBio onde pode localizar todas as resoluções citadas acima e outras que tratam de novas áreas de atuação do profissional Biólogo, que possam não estar relacionadas acima devido ao momento da atualização da página.
Uma vez que tenha condições de solicitar o TEP e, tendo claro qual ou quais Resoluções definem a área de atuação na qual pretende solicitar a titulação, acesse e preencha o FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIDADE PROFISSIONAL – TEP e encaminhe ao CRBio-03 (correios ou presencialmente), junto com a sua Carteira Profissional de Biólogo (Livro azul), comprovante do pagamento da taxa, ARTs e/ou CATs vinculados ao pedido do TEP. O Título de Especialidade Profissional será registrado em sua Carteira e terá validade enquanto seu Registro estiver ativo junto ao sistema CFBio/CRBios, conforme o Art. 5º da Resolução CFBio nº 674/2023.
Após a análise e aprovação da solicitação do TEP, será enviado ao Biólogo um Certificado e a carteira do Biólogo com a devida anotação.
IMPORTANTE
O (a) Biólogo (a) (Bacharel (a) ou Licenciado (a) com registro no CRBio) em dia com as suas obrigações perante o CRBio-03, poderá requerer o TEP, desde que cumpra os seguintes requisitos (conforme Art. 1º da Resolução CFBio nº 674/2023):
I – Possua registro ativo junto ao Sistema CFBio/CRBios por no mínimo de 5 anos, corridos ou alternados; e
II – Possua experiência profissional comprovada junto ao Sistema CFBio/CRBios, através dos registros de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, que atestem pelo menos três anos de atividades desenvolvidas.
* São vedados o registro e a inscrição em mais de duas especialidades com base na mesma documentação (ART e/ou CAT) *
INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DO TEP:
- Preencher e assinar o "FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALIDADE PROFISSIONAL – TEP (DOWNLOAD);
- Solicitar ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o boleto da taxa do TEP e realizar o pagamento (R$ 359,95);
- Enviar a Carteira Profissional de Biólogo (livro azul);
- Selecionar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Certidões de Acervo Técnico (CATs) vinculadas ao pedido do TEP.
Após juntar tudo acima (formulário preenchido e assinado, comprovante de pagamento da taxa do TEP, Carteira Profissional de Biólogo (livro azul), ARTs e/ou CATs), trazer ao CRBio-03 presencialmente ou enviar via correios todos os itens indicados.
Para cada área de atuação, o profissional deve realizar o mesmo procedimento acima, preenchendo e assinando novo formulário, bem como pagando a taxa do TEP em específico por solicitação.
* Prazo após solicitação para a concessão do TEP: até 90 dias corridos *
Fluxo interno em passos
Para melhor entendimento dos profissionais que solicitarem o TEP, segue fluxo interno para entenderem sobre o tempo e quais procedimentos serão ou podem ser tomadas durante a análise.
Fluxo do TEP aprovado
1º) Solicitação de taxa para pedido do TEP para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
2º) Envio ao CRBio pessoalmente ou pelo correio do formulário de especificação do TEP preenchido e assinado, comprovante do pagamento da taxa do TEP, ARTs e/ou CAT necessárias, carteira do Biólogo - livro azul;
3º) Plenária (indicação de relator);
4º) Plenária seguinte (aprovado o parecer para emitir o TEP);
5º) Confecção do Certificado e anotação em carteira do TEP;
6º) Assinatura do Presidente no certificado e carteira;
7º) Envio ao Biólogo do certificado e carteira por correio (Sedex com AR) ou protocolo de recebimento em mãos.
Fluxo do TEP não aprovado
1º) Solicitação de taxa para pedido do TEP para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
2º) Envio ao CRBio pessoalmente ou pelo correio do formulário de especificação do TEP preenchido e assinado, comprovante do pagamento da taxa do TEP, ARTs e/ou CAT necessárias, carteira do Biólogo - livro azul;
3º) Plenária (indicação de relator);
4º) Plenária seguinte (aprovado ou reprovado o parecer, TEP negado);
5º) Notificação ao Biólogo sobre negativa com a motivação da negativa;
6º) Oportunidade para o profissional retificar sua solicitação ou informar desistência (10 dias corridos de prazo);
7º) Em caso de retificação, Plenária (reanálise do relator);
8º) Plenária seguinte (aprovado o parecer para emitir o TEP) ou negativa definitiva. Em caso de negativa definitiva, notificar o Biólogo sobre negativa e motivação, assim como possibilidade de recorrer ao Conselho Federal de Biologia (CFBio).