Lei Federal esclarece atuação do Biólogo em climatização de ambientes

Dispondo sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, a Lei Federal Nº 13.589/2018 está em vigor desde 4 de janeiro de 2018, com apenas um veto, recomendado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A legislação dispõe, entre outras providências, que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ar artificialmente climatizado deverão possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com objetivo de eliminar ou minimizar riscos potencias à saúde dos ocupantes. O Plano também é necessário em ambientes de uso restrito, como os com processos produtivos, hospitalares, laboratoriais e outros.

A regulamentação também cita a Resolução ANVISA Nº 9 de 2003, que dispõe sobre os métodos e parâmetros mínimos de ar climatizado. A norma, ao final do texto, indica os profissionais que podem ser responsáveis técnicos pelos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, e cita, dentre outros, o Biólogo.

Tendo em vista a Lei Nº 6.684/1979, que estabelece que o profissional de Biologia pode atuar na preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, e Resoluções do Conselho Federal de Biologia - CFBio, o Biólogo é o profissional habilitado para atuar tanto como Responsável Técnico nas análises do ar, quanto como Responsável Técnico do PMOC. Essa atuação, no entanto, não deve ser nas análises e no PMOC ao mesmo tempo, por conflito de interesses.

 

Fonte: Conselho Federal de Biologia - CFBio