Anuidade 2019: Resolução CFBio dispõe sobre parcelamento em caráter excepcional e transitório

Em função do momento de instabilidade econômica enfrentado pelo país, especialmente pelos estados e municípios que têm atrasado e parcelado o pagamento de seus servidores, a Resolução CFBio nº 498, de 14 de janeiro de 2019, dispõe que, em caráter excepcional e transitório, a Anuidade 2019 poderá ser parcelada em até oito prestações mensais e sucessivas, sem juros. A medida é direcionada ao Profissional Biólogo que mantém relação de trabalho com entes da federação, dos estados, dos municípios, ou empresas privadas.

O parcelamento concedido será sobre a anuidade integral de 2019, no valor de R$ 527,68, fixado pela Resolução. Para isto, o Biólogo deverá encaminhar ao CRBio-03 a comprovação do estado de necessidade mediante declaração de próprio punho, original, motivada, datada e assinada. A requisição do parcelamento deverá ser feita no CRBio da jurisdição, devendo a primeira parcela ser quitada até 31 de março e a comprovação ser enviada via Correios ou presencialmente na Autarquia. Para mais informações, entre em contato com o setor de Tesouraria pelo Fale Conosco.