Foi acolhida a requisição de retificação interposta pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) ao edital de Concurso Público nº 008/2019 para cargo de Perfusionista do Grupo Hospitalar Conceição, na capital do estado, referente ao concurso público 02/2019.
Para o CRBio-03, o Concurso Público excluía profissionais habilitados legalmente de forma arbitrária e inconstitucional, visto que apenas incluía no Edital a formação de ensino superior completo em Bacharelado em Biologia, discriminando os profissionais de Licenciatura na área. No ofício enviado ao Grupo Hospitalar Conceição afirma que Biólogos Licenciados possuem capacidade técnica e autorização legal para desempenharem a referida função, não havendo razão para a distinção de formação solicitada.
Sendo assim foi emitido uma retificação oficial ao Edital de Aberturo Nº 008/2019, no qual foi removido do primeiro item a delimitação de requisito de somente bacharelado para concorrência à vaga de Perfusionista.
O CRBio-03 é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Biologia, o que implica tanto preservar a sociedade, como garantir os exercícios das prerrogativas do profissional. Age, portanto, em defesa do direito da coletividade de Biólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Biologia, detendo legitimidade para propor quaisquer medidas em defesa dos interesses individuais e coletivos dos integrantes de sua categoria.
Para entrar em contato sobre possíveis irregularidades dentro dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..