O CRBio-03 teve acolhida sua requisição de retificação apresentada ao edital do Pregão Licitatório Nº 02/2019 – Pregão Presencial Nº 01/2019 para contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica ambiental pela Prefeitura Municipal de Engenho Velho/RS.
Para o CRBio-03, o Edital impossibilitava a participação de Biólogos licenciados. Dessa forma, foi requerida a exclusão da exigência de Biólogo Bacharel, para que então constasse Biólogo. Com isso, tanto os Biólogos licenciados quanto os bacharéis poderiam participar do certame.
Sendo assim foi alterado o item 7.1.3 d, do edital, tendo agora a seguinte redação: d) Apresentar declaração nos termos da Lei, que mantém equipe técnica multidisciplinar, com no mínimo os seguintes profissionais: Geólogo, Eng.º Químico, e Eng.º de Segurançado Trabalho; Engenheiro Ambiental e Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo e Biólogo.
O CRBio-03 é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Biologia, o que implica tanto preservar a sociedade, como garantir os exercícios das prerrogativas do profissional. Age, portanto, em defesa do direito da coletividade de Biólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Biologia, detendo legitimidade para propor quaisquer medidas em defesa dos interesses individuais e coletivos dos integrantes de sua categoria.
Para entrar em contato sobre possíveis irregularidades dentro dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, envie um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..