O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) expressa sua posição sobre o Decreto nº 20.196, de 12 de fevereiro de 2019 que estabelece o procedimento administrativo para a solicitação de manejo (poda, supressão e transplante) de espécimes vegetais que ofereçam risco de dano iminente com ameaça à integridade física de pessoas ou de prejuízo ao patrimônio, seja em área pública ou privada, no município de Porto Alegre e as respectivas alterações promovidas pelas LC 845/2019 e LC 846/2019.
As recentes legislações tornaram legal parâmetro já existente no órgão ambiental municipal – SMAMS, estabelecendo um prazo de 60 dias para manifestação formal, excedendo tal período, caberá ao requerente proceder ao manejo, às suas expensas, mediante laudo técnico e respectiva ART, de profissional, seja de Biólogo, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, dentre outros documentos relativos à propriedade, se em área particular.
Entende o Conselho que é prerrogativa do Poder Público Municipal a competência pela execução dos manejos vegetais em sua área de atuação com prévia análise de cada situação in loco. Os técnicos municipais detém um protocolo de análise, a cada árvore requerida para supressão, poda ou transplante, baseada em critérios técnicos e experiência.
A nova regra propicia a apresentação de laudos técnicos e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
O Conselho recomenda seriedade e ética nos futuros documentos técnicos que vierem a atender a nova norma legal, procedendo os profissionais biólogos, com competência e objetividade.