Resolução nº 500/2019: CFBio regulamenta atuação do Biólogo em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Dispondo sobre a competência do Biólogo como responsável técnico em Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, a Resolução nº 500/2019 foi editada pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio). Publicada nesta terça-feira, 19 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a norma foi aprovada pela 346ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio. 

De acordo com a Resolução, o Biólogo é profissional técnico e legalmente habilitado para atuar em processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), podendo exercer responsabilidade técnica, coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com sua formação. A atuação em intervenções que alterem regime, potabilidade, quantidade ou qualidade dos corpos de água também está prevista na norma, que regula atividades tanto em âmbito federal, quanto estadual e municipal.

Tratando-se de Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referente às atividades específicas, cabe ao Conselho Regional de Biologia avaliar o currículo efetivamente realizado e experiência do profissional. Para complementar sua formação em áreas ligadas à gestão de Recursos Hídricos, o Biólogo pode dedicar-se à educação continuada em instituições de ensino e pesquisa, ou entidades como associações e conselhos profissionais.