A Prefeitura Municipal de Maçambará/RS, retificou, por solicitação enviada pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) em 8 de março, os requisitos exigidos no Edital de Concurso Público nº 01/2019. O processo seletivo visava à contratação de diversos cargos, entre eles o de Fiscal Ambiental, exigindo o diploma de Bacharel em Ciências Biológicas, sem considerar o profissional Biólogo Licenciado.
O CRBio-03 enviou ofício de Impugnação Edital à Prefeitura do município e à Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (Fundatec), afirmando que o profissional Biólogo Licenciado possui capacidade técnica, conhecimento e autorização legal para desenvolver as atividades envolvidas no cargo. Para isso, o Conselho justificou sua posição por meio da Lei nº 6.684/1979, que entre outras providências, regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. A Resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) nº 300/2012 foi igualmente pontuada por estabelecer os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção.
Com a impugnação, o Edital de Pregão Presencial foi retificado pela Prefeita de Maçambará, Adriane Bortolaso Schramm, no dia 4 de abril.