O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incluiu, por solicitação enviada pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), a opção “Biólogo” no rol de profissões do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR) na quinta-feira, 2 de maio.
O CRBio-03, por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), enviou ofício à Presidência do IBAMA, a fim de esclarecer a habilitação do profissional Biólogo e restabelecer o direito de exercício pleno da profissão. As Leis nº 6.684/79 e nº 12.651/12 foram citadas no documento, bem como a Resolução CFBio nº 480, de 10 de agosto de 2018.
Após o Ofício, o IBAMA autorizou que os profissionais Biólogos possam realizar seu cadastro para atuação como Responsáveis Técnicos em projetos que tramitam no sistema.
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