Resolução nº 520/2019: CFBio normatiza a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético

Dispondo sobre a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético, a Resolução nº 520/2019 foi estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) e publicada no dia 19 de junho de 2019. Entre outras providências, a norma indica que o Biólogo é profissional técnico e legalmente habilitado a atuar com as atividades da área, podendo exercer responsabilidade técnica e possuir o Título de Especialista em Aconselhamento Genético emitido pela Sociedade Brasileira de Genética.

De acordo com a Resolução, o profissional habilitado poderá atuar em levantamento da história familiar, elaboração e análise de heredogramas, estimativa de riscos de ocorrência e recorrência de doenças genéticas, entre outros serviços, incluindo a possibilidade de participação em grupos de pesquisa e a execução de atividades docentes nos níveis técnico, superior e de pós-graduação. Além disso, a norma esclarece que não cabe ao Biólogo realizar diagnósticos e prognósticos clínicos, nem prescrição de tratamentos de doenças genéticas.

Para acessar a Resolução completa, clique aqui.