Assim como em demais subáreas, as práticas relacionadas ao Aconselhamento Genético estão descritas no Parecer Nº 24/2010, criado pelo GT Áreas de Atuação do Conselho Federal de Biologia (CFBio). A atividade integra a atuação do Biólogo em Saúde e é considerada interdisciplinar, ajudando famílias a identificarem as probabilidades de ocorrência de determinada doença, bem como chances de a mesma se propagar para outras gerações.
Quando na presença de um portador de uma doença genética, métodos de prevenção, alternativas de tratamento e riscos são expostos por um profissional da área, bem como um relatório final descrito para a compreensão de toda a equipe multidisciplinar que atende o indivíduo. O Aconselhamento Genético é também feito em casos de câncer, para que a mutação associada, a possibilidade de transmissão para as gerações futuras, as chances e os possíveis riscos sejam verificados.
De acordo com a Bióloga Ingrid Tremel Barbato, proprietária e Responsável Técnica do Laboratório Neurogene, especializado em exames genéticos, existem diferenças entre consultar a um Geneticista Clínico e a um Geneticista Biólogo. Segundo ela, o Clínico é responsável pela execução de anamnese do paciente (coleta de dados), realizando exames físicos, e solicitando exames genéticos e gerais para confirmar sua hipótese diagnóstica. Após a conclusão, ele fará um relatório e dará a orientação necessária. “Já o Biólogo é habilitado em um processo de comunicação que lida com problemas humanos associados à ocorrência, ou ao risco de ocorrência, de uma específica doença genética numa família. O objetivo é que o Geneticista Biólogo forneça informações adequadamente para que os pacientes possam tomar suas próprias decisões médicas e reprodutivas de maneira informada”, salienta.
Além do Parecer CFBio Nº 24/2010, a Resolução CFBio nº 520, de 09 de agosto de 2019, igualmente dispõe sobre a atuação do Biólogo na área de Aconselhamento Genético. Para acessá-la, clique aqui.