Dispondo sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual – MEI no Sistema CFBio/CRBios, a Resolução nº 522/2019 foi estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) e publicada no dia 4 de setembro de 2019. Entre outras providências, a norma indica que o Biólogo, devidamente registrado no CRBio de sua jurisdição, sendo ele um MEI, exercerá suas funções como Pessoa Física.
Além disso, segundo a Resolução, o Microempreendedor Individual Biólogo estará isento dos custos, inclusive prévios, relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas e emolumentos, e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
O Biólogo registrado e assim caracterizado, ainda deverá atender ao disposto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) e suas alterações subsequentes.
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