Estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia e publicada em 4 de setembro de 2019, a Resolução nº 526 dispõe sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo.
De acordo com a norma, o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área e poderá exercer e desempenhar atividades como Inventário, Levantamento e Monitoramento, Controle biológico, Vigilância zoonótica, entre outras funções. Além disso, pode responder tecnicamente por empreendimentos, projetos, programas ou serviços em Unidades de Conservação, Laboratórios, Centros de zoonoses ou vetores, Instituições de ensino, pesquisa e extensão e outras entidades públicas e privadas.
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Imagem: Biól. Ronaldo Belenzier